agravamento da doenca

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  • RECURSO DE REVISTA. DOENÇA PROFISSIONAL NÃO COMPROVADA. REINTEGRAÇÃO E/OU CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGADO PORTADOR DE ESQUIZOFRENIA. Tendo sido demonstrado que o autor sofre de patologia psiquiátrica do tipo Esquizofrenia, o que não guarda nexo causal com as atividades desempenhadas, que não atuaram sequer como concausa no aparecimento ou agravamento da doença, deve ser mantida a v. decisão regional que indeferiu o pedido de estabilidade acidentária, diante do contexto fático em que apreciado a matéria. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. Indevido o pagamento de horas extraordinárias quando demonstrada a validade do regime de compensação acordado, a veracidade dos controles de jornada...

  • DANOS MORAIS. Demonstrado pelo contexto probatório que as atividades laborais da autora contribuíram para o agravamento da doença, não tendo a reclamada observado as normas de saúde e segurança do trabalho, devida a reparação moral.

  • Doença ocupacional. Garantia ao emprego. Tendo o trabalho contribuído para o agravamento da doença da autora, presente está o nexo causal, tratando-se de doença ocupacional equiparável a acidente de trabalho, sendo, por consequência, nula a despedida da trabalhadora, porquanto se encontrava ao abrigo da garantia ao emprego da Lei 8.213/91.

  • AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LICC - ANÁLISE - IMPOSSIBILIDADE - CONVÊNIO MÉDICO - PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS - COBERTURA - IMPROVIMENTO. Inviável a análise dos princípios contidos na Lei de Introdução ao Código Civil (direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada), por estarem revestidos de carga eminentemente constitucional. II. Se o contrato de plano de saúde prevê a cobertura do procedimento principal, não podem ser excluídos os procedimentos necessários em virtude do agravamento da doença inicial, imprescindíveis para o êxito do tratamento. Precedentes. III. O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo Regimental imp...

  • I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MATÉRIA FÁTICA. Tendo o Tribunal Regional, soberano na análise de provas, concluído que o valor fixado a título de danos morais e materiais está "em consonância com a capacidade financeira da empresa", atendendo ao caráter pedagógico, e, ainda, que "a sentença observou exatamente a reposição das perdas materiais, fixando um valor único para a indenização da perda de capacidade laborativa", a pretensão da recorrente, de majoração do valor indenizatório e de configuração de violação dos arts. 186, 927, 944, caput, 946 e 950 do Código Civil e 5º, V e X, da Constituição Federal, nos termos exigidos no art. 896, c, da CLT, esbarra no óbice previsto na Súmula nº 126 dest...

    ... danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional -, o termo inicial da incidência dos... da ocorrência de concausa ou agravamento da doença para que o juízo reconheça uma dessas...

  • AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LICC - ANÁLISE - IMPOSSIBILIDADE - CONVÊNIO MÉDICO - PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS - COBERTURA - IMPROVIMENTO. Inviável a análise dos princípios contidos na Lei de Introdução ao Código Civil (direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada), por estarem revestidos de carga eminentemente constitucional. II. Se o contrato de plano de saúde prevê a cobertura do procedimento principal, não podem ser excluídos os procedimentos necessários em virtude do agravamento da doença inicial, imprescindíveis para o êxito do tratamento. Precedentes. III. O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo Regimental imp...

  • INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Confirmada a condenação, em face do resultado da inspeção pericial, segundo a qual há elementos para caracterizar nexo causal entre a patologia apresentada e o trabalho do reclamante, sendo que os movimentos repetitivos podem ter contribuído para o agravamento da doença (bursite). Reduzido o valor arbitrado para as indenizações. Provimento parcial do recurso.

  • RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Hipótese em que a prova dos autos evidencia que a moléstia acometida à reclamante não teve causa única. Embora se trate de doença degenerativa, o trabalho desenvolvido em prol da reclamada contribuiu para o surgimento/agravamento da doença. Cabível a responsabilização parcial da reclamada, por não ter agido com a cautela necessária em relação à proteção da integridade física da reclamante, deixando de criar condições seguras de trabalho. Recurso ordinário não provido.

  • Ainda que a enfermidade não tenha sido ocasionada unicamente pelas atividades desenvolvidas no serviço, como alega a reclamada em suas razões de recurso, o certo é que as doenças ocupacionais podem advir de mais de uma causa. São as denominadas concausas que, aliadas à causa principal, concorrem para o resultado, podendo ou não, ter alguma ligação direta com o trabalho desempenhado. Se a doença ocupacional for fundada em múltiplas causas, não perde o enquadramento como patologia ocupacional se pelo menos uma delas decorrer do trabalho e contribuir para o seu surgimento ou agravamento. Desse modo, havendo comprovação da enfermidade, bem como, de que as atividades exercidas pelo reclamante concorreram para o agravamento da doença, em decorrência de falta de comprometimento e preocupação d...

  • RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Hipótese em que a prova dos autos evidencia que a moléstia acometida à autora não teve causa única, e que, embora se trate de doença degenerativa (cervicalgia), o trabalho desenvolvido em prol do reclamado contribuiu para o surgimento/agravamento da doença. Cabível a responsabilização parcial do reclamado, por não ter agido com a cautela necessária em relação à proteção da integridade física da autora, deixando de criar condições seguras de trabalho. Recurso não provido.



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