-
O presente artigo versa sobre as principais alterações trazidas pela Lei no 11.187/05 ao recurso de agravo. Primeiramente, apresentamos uma breve resenha histórica, expondo a origem do recurso de agravo, bem como a evolução legislativa verificada no ordenamento jurídico pátrio sobre o tema. Após, tratamos dos principais princípios processuais que nortearam a recente alteração legislativa. No capítulo seguinte, passamos a examinar as principais inovações decorrentes da citada norma legal. Dedicamo-nos, a seguir, a estudar a constitucionalidade da irrecorribilidade da decisão monocrática proferida pelo Relator do agravo, assim como os possíveis meios de impugnação a serem manejados contra a citada decisão. Por fim, discorremos sobre o Direito Temporal a ser aplicado ao tema.
...
-
Em 2005 ocorreram alterações do agravo. Desde que o Código de Processo Civil entrou em vigor, cinco leis já foram editadas, todas para modificar o agravo. Trata-se do recurso mais polêmico, dentre todos os previstos pelo Código de Processo Civil. A última alteração do agravo, realizada pela Lei 11.187, de 2005, deu ênfase a situações de urgência. Para os outros casos, a Lei reservou o agravo retido. Foi a intenção declarada do legislador. Também houve modificação do procedimento do agravo. A Lei visou dar agilidade ao julgamento do recurso. Criou-se regra de não recorribilidade de decisões do relator. E algumas outras situações procedimentais, já reconhecidas pela jurisprudência, tornaram-se regra legal.PALAVRAS-CHAVE: Agravo. Lei 11.187. de 2005. Urgência.
-
CONSELHEIRO DO TCDF - NOMEAÇÃO, REGRAS - EFEITOS DECORRENTES DE LISTA TRÍPLICE, SOBRESTAMENTO - LIMINAR, CASSAÇÃO
-
O presente estudo faz uma análise dentro do Direito Processual Penal, cujo objetivo é analisar as repercussões do habeas corpus se houver a entrada em vigor do projeto de Lei nº156/2009. Utilizou-se o método analítico, crítico, dedutivo para a análise e aprofundamento do objeto de pesquisa. Com este pretende-se fazer a reforma global do Código de Processo Penal, se for aprovado e entrar em vigor tem a previsão do recurso de agravo para substituir o atual Recurso em Sentido Estrito do Código de Processo Penal. É este instituto que traz possíveis repercussões no tratamento do habeas corpus que tenderia a limitação pelo agravo de instrumento ou retido dentro de algumas situações definidas no projeto, analisadas de maneira superficial para não se perder o objeto de estudo. Em que pese a cla...
-
(Reg. Ac. 461.412). Relator Designado: Des. Antoninho Lopes. Agravantes: José Bueno de Paula, Sebastião Carlos de Almeida, Mauro Sergio Marcolini, Lucilene da Silva Todeschini, Mathildes Apparecida Martins, João Celso Suffi, José Anelli Martins, Jeorgina Domingues Figueiredo, Rosangela Perpetua Timoteo e Ivone Gonçalves (Advs. Dr. Ricardo Alexandre R. Peres e outros). Agravada: Brasil Telecom S.A.Decisão: desprover o agravo, por maioria. Redigirá o acórdão o 1º Vogal.
-
Após as recentes reformas no Código de Processo Civil, desde 2005, com a Lei 11.187, que estabeleceu como regra geral a interposição do agra...
-
INVENTÁRIO - INCLUSÃO DE NOVO HERDEIRO - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM
-
Agravante - Distrito Federal. Agravado - Ricardo de Freitas Mello. Relatora - Desa. Nídia Corrêa Lima. Terceira Turma Cível
-
Agravante - SINDIGÁS - Sindicato Nacional das Empresas de Distribuição de Gás. Liquefeito de Petróleo. Agravado - Distrito Federal. Relator - Des. Lecir Manoel da Luz. Quinta Turma Cível
-
CONCORRÊNCIA SUCESSÓRIA - INVENTÁRIO AJUIZADO PELA COMPANHEIRA - COLATERAIS, DIREITO A HABILITAÇÃO - CONTROLE INCIDENTAL DIFUSO