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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PETIÇÃO DIGITAL - INCOMPATIBILIDADE ENTRE O NOME DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO E O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL - ATO PROCESSUAL INEXISTENTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ - AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no REsp 1164423/MG, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2011, DJe 11/05/2011)
... indicado como autor da presente petição não confere com o nome do titular do certificado ...
PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 526 DO CPC. COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERMO INICIAL. ATO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE SUPERIOR. Na decisão monocrática, aplicou-se jurisprudência firme desta Corte Superior no sentido de que o termo inicial de contagem do prazo para o agravante comunicar o juízo da decisão agravada sobre a interposição do agravo é a data do protocolo da petição na instância ad quem. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 1354769/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 04/03/2011)
(Reg. Ac. 390.531). Relator: Des. Flavio Rostirola. Agravantes: Onorato Paludo, Maria Telma de Albuquerque Paludo, Alessandra de Albuquerque Paludo e Augusto de Albuquerque Paludo (Adv. Dr. Aldo de Mattos Sabino Junior). Agravado: Banco do Brasil S/A. Decisão: conhecer e negar provimento, unânime.
No momento em que a agravante efetuou o pagamento da ¿comissão de leiloeiro¿ fixada no edital de praça, operou-se a preclusão lógica do direito de insurgir-se quanto à aplicação da questionada comissão. Agravo de petição não provido Decisão: ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição, nos termos da fundamentação do acórdão. Recife (PE), 27 de outubro de 2010. Ana Cristina da Silva Ferreira Lima - Juíza Relatora
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. O agravo de petição é o recurso específico contra as decisões na execução, após o julgamento dos embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação. Incabível a interposição do recurso sem a anterior apresentação de algum dos remédios processuais referidos.
As contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas deferidas em ação trabalhista estão sujeitas a juros e multa, nos termos do art. 35 da Lei nº 8.212/91, a partir do vencimento da respectiva obrigação, cujo fato gerador ocorre apenas com o pagamento de parcelas de natureza remuneratória, objeto de sentença condenatória ou de acordo judicial. Agravo de Petição não provido Decisão: ACORDAM os Desembargadores e o Juiz convocado da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Petição. Recife, 31 de março de 2011. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA Desembargadora Relatora
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. Não é cabível agravo de petição interposto contra decisão interlocutória, sem caráter terminativo, nos termos do entendimento contido na Súmula 214 do TST.
Agravo de petição. Grupo econômico. Responsabilidade solidária. Em razão de identidade de endereço, objeto social e sócios, a agravante e a empresa Sulclean Serviços Ltda. formam grupo econômico, de modo que é cabível o redirecionamento da execução contra esta última, já que ambas as empresas respondem solidariamente pelo crédito da exequente, na forma do art. 2º, §2º, da CLT. Agravo não provido. Penhora em dinheiro. Caso em que o bloqueio de valores pelo sistema Bacenjud não representou afronta ao art. 620 do CPC, porque a executada não apontou meio menos gravoso pelo qual a execução poderia prosseguir. Agravo não provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Sendo conferida a natureza remuneratória à parcela “luvas”, deve esta integrar a base de cálculo das horas extras. Agravo de petição interposto pelo reclamado a que se nega provimento.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO. REPRESENTAÇÃO POR DESOBEDIÊNCIA (ART. 60 DO RISTJ). INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 39 da Lei 8.038/90 e no artigo 258 do Regimento Interno deste Tribunal. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Pet 8.211/MG, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2011, DJe 14/04/2011)
...62⁄65, assim redigida:. Trata-se de petição apresentada por MÁRCIO MARCONDES SANTOS, com base...
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