agravo instrumento embargos a execucao efeito suspensivo

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
Mais de 10.000 documentos para agravo instrumento embargos a execucao efeito suspensivo
  • AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. - Não é possível em sede de recurso especial inverter o julgado para conceder o efeito suspensivo aos embargos à execução, previstos no artigo 739-A, § 1º, do Código de Processo Civil, pois demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice do enunciado 7 da Súmula desta Corte. Precedentes. - Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp 39.555/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2011, DJe 10/11/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE GRAVE DANO OU INCERTA REPARAÇÃO. Não estão atendidos todos os requisitos do art. 739-A, §1, do CPC. Ausência de grave dano ou dano de incerta reparação. NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DE FORMA MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70043145846, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 02/06/2011)

    ... com a decisão que recebeu embargos a execução indeferindo efeito suspensivo (fl. 23), em process...

  • EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO JUDICIAL - EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.

    ...- É inadmissível alegar-se excesso de execução em embargos do devedor, se não houve pedido super...

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 739-A, § 1º, DO CPC. VERIFICAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SUSPENSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Consoante prevê o art. 739-A, § 1º, do Código de Processo Civil, o magistrado poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: (a) requerimento do embargante; (b) relevância da argumentação; (c) risco de dano grave de difícil ou incerta reparação; e (d) garantia do juízo. É vedado, em sede de recurso especial, o exame da presença dos pressupostos para a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução previstos no art. 739-A, § 1º, do Código de Pr...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. Pretensão de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. Ausência de garantia do juízo. Impossibilidade. Requisito da lei. Art. 739-A, § 1º, CPC. Precedentes. Seguimento negado ao agravo. (Agravo de Instrumento Nº 70044316248, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 08/08/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. Pretensão de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. Ausência de garantia do juízo. Impossibilidade. Requisito da lei. Art. 739-A, § 1º, CPC. Precedentes. Seguimento negado ao agravo. (Agravo de Instrumento Nº 70042103945, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 11/04/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. Pretensão de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. Ausência de garantia do juízo. Impossibilidade. Requisito da lei. Art. 739-A, § 1º, CPC. Precedentes. Seguimento negado ao agravo. (Agravo de Instrumento Nº 70044316248, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 08/08/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 739-A, §1º DO CPC. REQUISITOS AUSENTES. Para a concessão de efeito suspensivo aos embargos são necessários quatro requisitos concomitantes, a saber: requerimento expresso do embargante, relevância dos fundamentos dos embargos, risco de dano de difícil ou incerta reparação em caso de prosseguimento da execução e a garantia já efetivada da execução. No caso, embora recebidos os embargos sem efeito suspensivo, não houve a realização de atos expropriatórios durante a tramitação da incidental, com instrução encerrada. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70038705836, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 09/08/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. ART. 739-A, § 1º, CPC. A concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução é medida excepcional após a nova sistemática processual instituída pela Lei nº 11.382/06. A suspensão da execução poderá ser atribuída pelo juiz, quando forem relevantes os fundamentos dos embargos e o juízo estiver devidamente garantido, tratando-se, pois, de requisitos necessários e cumulativos, previstos no art. 739, § 1º do Código de Processo Civil. In casu, a embargante não se desincumbiu de demonstrar a relevância de seus fundamentos. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70045128725, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 23/09/2011...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. ART. 739-A, § 1º, CPC. A concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução é medida excepcional após a nova sistemática processual instituída pela Lei nº 11.382/06. A suspensão da execução poderá ser atribuída pelo juiz, quando forem relevantes os fundamentos dos embargos e o juízo estiver devidamente garantido, tratando-se, pois, de requisitos necessários e cumulativos, previstos no art. 739, § 1º do Código de Processo Civil. In casu, os embargantes não se desincumbiram de demonstrar a relevância de seus fundamentos. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70042100081, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 12/04/...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa