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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTEMPESTIVO.
PETIÇÃO ENVIADA VIA E-MAIL. NÃO EQUIPARAÇÃO AO FAX. PETIÇÃO APÓCRIFA.
É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo legal de cinco dias.
O envio de petição ao Tribunal por e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fax, para fins da aplicação do disposto no art. 1º da Lei 9.800/99.
Considera-se inexistente a petição protocolada por e-mail sem a assinatura eletrônica do advogado.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no Ag 742.810/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2011, DJe 04/11/2011)
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AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVO. Excedido, em muito, o prazo para interposição da medida, em contagem que se procede da decisão definitiva sobre o tema. Agravo de petição intempestivo.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO. REPRESENTAÇÃO POR DESOBEDIÊNCIA (ART. 60 DO RISTJ). INTEMPESTIVIDADE.
É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 39 da Lei 8.038/90 e no artigo 258 do Regimento Interno deste Tribunal.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg na Pet 8.211/MG, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2011, DJe 14/04/2011)
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AGRAVO DE PETIÇÃO INTEMPESTIVO. O prazo para interposição de agravo de petição é computado da ciência da decisão judicial, conforme determina o artigo 897, “a”, da CLT. Agravo de petição de que não se conhece, por intempestivo.
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AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO RECURSAL INTERPOSTA VIA FAX. PEÇA INCOMPLETA. RECURSO INTEMPESTIVO.
Não se conhece do agravo regimental transmitido via fax que se encontra incompleto ou ilegível, ou, ainda, quando o original apresenta diferenças em relação ao material encaminhado por esse sistema, a teor do disposto no art. 4º da Lei n. 9.800/1999.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1055679/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 29/08/2011)
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AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE APÓS O HORÁRIO DE EXPEDIENTE FORENSE. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
A tempestividade do recurso perante esta Corte é aferida pela data do protocolo da petição na Secretaria do Tribunal.
É intempestivo o agravo regimental encaminhado via fac-símile, no último dia do prazo, após o encerramento do expediente forense.
Precedente da Corte Especial.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EDcl no Ag 1303021/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2011, DJe 08/09/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Hipótese em que é intempestivo o agravo de petição apresentado pela executada, uma vez que interposto de forma extemporânea. Agravo de instrumento desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO AVULSA. TRÂNSITO EM JULGADO. INTEMPESTIVIDADE.
Conforme certidão de fl. 322 e informação de fl. 346 (e-STJ), em 23.11.2010, houve trânsito em julgado contra a parte que protocolou petição avulsa de agravo regimental. O recurso apresentado é intempestivo (apresentado em 24.11.2010 - v. fl. 324, e-STJ).
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no Ag 1315386/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 17/08/2011)
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O pedido de reconsideração de decisão judicial não tem o condão de restaurar a contagem do prazo processual peremptório para fins de interposição de recurso. Agravo de petição não conhecido por intempestivo Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, ACOLHER a preliminar, suscitada pelo agravado MARCOS LUIZ DE OLIVEIRA e NÃO CONHEÇER do apelo por intempestividade, nos termos da fundamentação desta decisão.
Recife (PE), 20 de janeiro de 2010.
Ana Cristina Da Silva Ferreira Lima - Juíza Relatora
... NÚMERO ÚNICO PROC: AP01 - AGRAVO DE PETICAO TURMA: 05 ÓRGÃO JULGADOR - QUINTA TURMA FONTE DO...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. AGRAVO DE PETIÇÃO INTEMPESTIVO. Impende negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo exequente, uma vez que seu agravo de petição foi protocolizado intempestivamente, devendo ser confirmada a decisão que lhe negou seguimento. Agravo não provido.