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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RPV PARA CUSTAS. FRACIONAMENTO NÃO CONFIGURADO. Reapreciação do recurso, encaminhado pela 1ª Vice-Presidência desta Corte com base no art. 543-B, § 3 do CPC, após devolução dos autos pelo STF, em decorrência de julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral. Razões de desprovimento que não se contrapõem ao entendimento consubstanciado naquele paradigma. É cabível a expedição de RPV autônoma para as custas, quando o crédito pertencer a serventias privatizadas, nos casos de submissão do principal a precatório, se houver renúncia da parte para fins de RPV ou com a sua inclusão extrapolar o valor permitido à requisição. Decisão recente do STF em Recurso Extraordinário com repercussão ge...
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RPV PARA CUSTAS. FRACIONAMENTO NÃO CONFIGURADO. Reapreciação do recurso, encaminhado pela 1ª Vice-Presidência desta Corte com base no art. 543-B, § 3 do CPC, após devolução dos autos pelo STF, em decorrência de julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral. Razões de desprovimento que não se contrapõem ao entendimento consubstanciado naquele paradigma. É cabível a expedição de RPV autônoma para as custas, quando o crédito pertencer a serventias privatizadas, nos casos de submissão do principal a precatório, se houver renúncia da parte para fins de RPV ou com a sua inclusão extrapolar o valor permitido à requisição. Decisão recente do STF em Recurso Extraordinário com repercussão ge...
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CÁLCULO DAS CUSTAS. PARÂMETRO. VALOR DA CAUSA. Consoante a Lei Estadual nº 8.121/85 (Regimento de Custas), as custas dos processos judiciais serão cobradas com base no valor da causa. Descabida, pois, a pretensão de fixar-se como parâmetro para o cálculo o valor da condenação ou aquele constante do acordo. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, POR MAIORIA. (Agravo Nº 70046286514, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 07/12/2011)
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RECURSO DE AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MATRICULA PARA 1º SERIE DO ENSINO FUNDAMENTAL. CUSTAS PROCESSUAIS. AFASTADAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70044593440, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 19/10/2011)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RPV PARA CUSTAS. FRACIONAMENTO NÃO CONFIGURADO. Reapreciação do recurso, encaminhado pela 1ª Vice-Presidência desta Corte com base no art. 543-B, § 3 do CPC, após devolução dos autos pelo STF, em decorrência de julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral. Razões de desprovimento que não se contrapõem ao entendimento consubstanciado naquele paradigma. É cabível a expedição de RPV autônoma para as custas, quando o crédito pertencer a serventias privatizadas, nos casos de submissão do principal a precatório, se houver renúncia da parte para fins de RPV ou com a sua inclusão extrapolar o valor permitido à requisição, contando a parte com AJG. Decisão recente do STF em Recurso Extraor...
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE IMPUGNAÇÃO FINANCEIRA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70040436438, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 08/09/2011)
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AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSSIBILIDADE. ESTATUTO DO IDOSO. Recurso que se enquadra na previsão legal do Estatuto do Idoso, Lei n.º 10.741/2003, a autorizar o pagamento das custas ao final do processo, como circunstância a permitir o acesso à Justiça. Inteligência do art. 88 do Estatuto do Idoso. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70043606854, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 24/08/2011)
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AGRAVO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ACORDO. CUSTAS JUDICIAIS. As custas judiciais devem ser calculadas com base no valor atribuído à causa, mesmo mediante formalização de acordo, nos termos da Lei nº 8.121/85 - Regimento de Custas. Agravo Interno improvido. (Agravo Nº 70042711051, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 26/05/2011)
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AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSSIBILIDADE. ESTATUTO DO IDOSO. Recurso que se enquadra na previsão legal do Estatuto do Idoso, Lei n.º 10.741/2003, a autorizar o pagamento das custas ao final do processo, como circunstância a permitir o acesso à Justiça. Inteligência do art. 88 do Estatuto do Idoso. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70043606854, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 24/08/2011)
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AGRAVO INTERNO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. ARTIGO 257 DO CPC. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. A interposição de agravo interno não justifica o reexame de decisão monocrática, principalmente quando as razões do recorrente foram devidamente enfrentadas pelo Relator em consonância com o entendimento dominante da Câmara. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70043999291, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 17/08/2011)