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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo de cinco dias.
Agravo interno não conhecido.
(AgRg no Ag 1240985/SP, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2011, DJe 15/06/2011)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECONSIDERAÇÃO. Constatado o equívoco na contagem do prazo recursal, que não considerou o prazo em dobro, é de ser reconsiderada a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo Nº 70044193720, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 02/08/2011)
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AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece de agravo interno interposto quando já expirado o prazo legal (art. 545/CPC e 258/RISTJ), porque intempestivo.
Agravo interno não conhecido.
(AgRg no Ag 1306574/RJ, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 25/05/2011)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO INTERNO. PRAZO EM DOBRO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC, ART. 188.
O entendimento desta Corte é pacífico no sentido de que, mesmo em se tratando de recurso interposto em face de suspensão de segurança, conta-se em dobro para os beneficiários do art. 188 do CPC, e, por analogia, aos do art. 128, inc. I, da Lei Complementar n. 80/94.
Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1345151/AM, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2011, DJe 15/03/2011)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO.
PRECEDENTES DO STJ. NÃO CONHECIMENTO.
I- Não se conhece do agravo regimental interposto após escoado o prazo legal de 5 (cinco) dias. Precedentes.
II- Agravo interno não conhecido.
(AgRg nos EAg 1135643/ES, Rel. Ministro GILSON DIPP, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2011, DJe 02/08/2011)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIOS. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO. TERMO INICIAL. DECISÃO COLEGIADA. CONHECIMENTO DA MATÉRIA DE FUNDO. QUEBRA DE ORDEM. SEQÜESTRO. POSSIBILIDADE. JUROS EM CONTINUAÇÃO. ART. 33 DO ADCT. INVIABILIDADE.
A decisão do Presidente do Tribunal acerca do processamento de precatórios tem natureza administrativa (Súmula 311/STJ), mesmo quando revista pelo colegiado, de modo que é adequada a impetração de Mandado de Segurança contra o acórdão do Agravo Interno, contando-se o prazo a partir da sua publicação. Precedentes do STJ.
O art. 515, § 3º, do CPC aplica-se por analogia a Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, desde que presentes seus pressupostos. Precedentes do STJ.
O pagamento de precatórios parcelados na forma do art. 78 do ADCT ante...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DESEMBARGADOR VOGAL. PRAZO. TERMO INICIAL.
INTEMPESTIVIDADE DA EXCEÇÃO.
A análise do termo inicial do prazo para arguição de exceção de suspeição (CPC, art. 305) é tema eminentemente de direito. Portanto, afasta-se a aplicação da Súmula 7/STJ e passa-se, desde logo, ao exame do mérito recursal.
Não se configura violação ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adota fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia.
A suspeição do julgador deve ser arguida pela parte interessada na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos (CPC, art.
, § 1º), sob pena de preclusão. Em se tra...
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AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO-CONHECIMENTO.
Incabível é o agravo interno interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil, e 258 do Regimento Interno deste Tribunal.
Agravo Regimental não conhecido.
(AgRg na Rcl 5.340/RN, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/04/2011, DJe 28/04/2011)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COMODATO VERBAL SEM PRAZO DETERMINADO. PEDIDO DE DESOCUPAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA DE URGÊNCIA OU NECESSIDADE IMPREVISTA DE RETOMADA DO BEM.
SÚMULA STJ/83.
- Dado em comodato o imóvel, mediante contrato verbal sem prazo determinado, é suficiente para a sua extinção a notificação ao comodatário da pretensão de retomada do bem, sendo prescindível a prova de necessidade imprevista e urgente do bem. Precedentes.
- Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1136200/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 01/07/2011)
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AGRAVO INTERNO. MARCO INICIAL DO PRAZO. PROTOCOLO INTEGRADO. Juntada aos autos precatória de intimação, passa a fluir daí o prazo de 15 dias para apresentação da impugnação. O que foi observado pela parte, mediante utilização do protocolo integrado. Descabendo, pois, declarar a intempestividade.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70022866719, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 27/02/2008)