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AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXIGÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PAGAMENTO DE CUSTAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXIGIBILIDADE. A interposição de agravo de petição não exige depósito recursal, requisito exclusivo de preparo ao recurso ordinário. De outra parte, as custas processuais em execução de sentença são somente devidas ao final, nos termos do art. 789-A da CLT.
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RECURSO DE REVISTA - AGRAVO DE PETIÇÃO - JUÍZO GARANTIDO - DEPÓSITO RECURSAL - NECESSIDADE. Estando garantido o Juízo, não se há de falar em deserção do agravo de petição por ausência de recolhimento de depósito recursal, mormente se houve redução da condenação. Entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho, mediante a Súmula nº 128, item II. Recurso de revista conhecido e provido.
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AGRAVO DE PETIÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. LIBERAÇÃO AO CREDOR TRABALHISTA. MASSA FALIDA. Os depósitos recursais - por se tratarem de pressuposto de admissibilidade dos recursos cuja finalidade é garantir, pelo menos em parte, a satisfação do crédito do autor em caso de manutenção da condenação - quando efetuados anteriormente à decretação da falência da executada devem ser liberados ao exequente, tendo em vista não mais integrarem o patrimônio da empresa.
... de recurso, a ré interpõe agravo de petição às fls. 1185-1187. Com contraminuta, apresentada ...
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Tratando-se de agravo de petição, o depósito recursal é dispensado desde que a execução encontre-se garantida. No caso, a agravante não cuidou de efetuar o depósito do valor do débito, nem se evidencia dos autos a penhora de bens que garantam a execução Decisão:
ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, preliminarmente, de ofício, por unanimidade, não conhecer do agravo de petição, por ausência de garantia do juízo.
Recife, 27 de abril de 2011.
ACÁCIO JÚLIO KEZEN CALDEIRA Desembargador Federal do Trabalho Relator
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CARTÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. TUTELA ANTECIPADA. AUSENCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Requer-se a demonstração de prova inequívoca para fins de incidência do artigo 273 do Código de Processo Civil. A concessão da tutela está estribada em requisitos objetivos que a parte interessada deverá observar, ou seja: a) ação judicial que se discuta o débito contratual em seu montante total ou parcial, b) cobrança indevida que tenha escólio em jurisprudência pacificada no âmbito do STF e do STJ; e c) depósito de parte incontroversa ou caução idônea. Ausência de um dos requisitos que impede o provimento do agravo. Pedido de depósito judicial, na petição recursal não fora enfrentado pelo j...
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Tratando-se de agravo de petição, o depósito recursal é dispensado desde que a execução encontre-se garantida. No caso, a agravante não cuidou de efetuar o depósito complementar do débito que garanta o valor integral da execução, o que impede o conhecimento do agravo de petição Decisão:
ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, preliminarmente, por unanimidade, não conhecer do agravo de petição por falta de garantia do juízo.
Recife, 28 de setembro de 2011.
ACÁCIO JÚLIO KEZEN CALDEIRA Desembargador Federal do Trabalho Relator
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BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. EXCLUSÃO DOS JUROS DE MORA. AGRAVO DE PETIÇÃO. Os juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, a teor do disposto na OJ nº 400 da SDI-1 do TST e na Súmula nº 51 deste TRT. Provido em parte, no tópico, o agravo de petição dos exequentes.
LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL. Por medida de economia processual e celeridade no trâmite da execução, vê-se incoerente não liberar o valor já depositado em 1996, quando da interposição do recurso, para abatimento da dívida da Fundação e impor aos exequentes que aguardem a penosa tramitação do precatório para resgatarem seus créditos. Agravo provido.
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RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. Na hipótese de o juízo de execução estar garantido mediante penhora, não há que se exigir da Executada depósito recursal para a interposição de agravo de petição. Recurso de revista a que se dá provimento.
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AGRAVO DE PETIÇÃO. MASSA FALIDA. DEPÓSITO RECURSAL. LIBERAÇÃO EM FAVOR DO EXEQÜENTE.
Não verte para a universalidade dos bens da massa falida depósito recursal destinado a garantir o Juízo feito dois anos antes da decretação da falência. A vinculação dá-se com o processo em que garantida a execução. Liberação em favor do exequente que se impõe. Aplicação do § 1º do art. 899 da CLT.
..., o exequente interpõe agravo de petição às fls. 703-704. Argumenta que o referido valor d...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR INSUFICIÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. Não merece admissão o Recurso de Revista, em sede de processo de execução, que não demonstra vulneração direta e literal da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2.º da CLT e da Súmula n.º 266 do TST. Ademais, as alegações da Recorrente, em sede de Recurso de Revista, não guardam correlação com o julgamento do Regional, encontrando-se, portanto, obstaculizadas pela Súmula n.º 422 do TST, que veda o conhecimento do apelo que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Agravo de Instrumento desprovido.
..., o Regional não conheceu do Agravo de Petição interposto pela Executada, sob os seguintes fundam...