-
APELAÇÃO CIVEL. COMPETÊNCIA INTERNA. CONFLITO NEGATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALUNO SUPOSTAMENTE AGREDIDO POR SEGURANÇAS DA ESCOLA. MATÉRIA RELATIVA À SUBCLASSE RESPONSABILIDADE CIVIL. A discussão relativa a responsabilidade civil decorrente de suposta agressão a aluno por segurança de escola pública, não se enquadra na subclasse "ensino público", senão na subclasse "responsabilidade civil". Por isso, não se subsume à competência jurisdicional das Câmaras que compõem o 2º Grupo Cível deste Tribunal (art. 11, II, da Resolução nº 01/98, desta Corte). SUSCITAÇÃO DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INTERNA. (Apelação Cível Nº 70042479329, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Luiz Reis de Azambuja, Julgado em 23/11/2011)
-
CRIME DE MAUS-TRATOS. ART. 136, §3º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. Comprovada a prática do delito de maus tratos pela apelante, que agrediu seu enteado, com socos, tapas e pontapés, abusado de meio corretivo, fato motivado por estar o adolescente conversando com amigos na escola. Em face da agressão, desencadeou crise nervosa e choro na criança, que, inclusive, deixou o lar para morar com o pai, caracterizado com isto o tipo penal, expondo a perigo a saúde de quem estava sob sua guarda e cuidado, presente ainda,o elemento subjetivo do tipo. Impositiva a manutenção da sentença condenatória. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Crime Nº 71002689628, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Laís Ethel Corrêa Pias, Julgado em 16/08/2010)
-
RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
REVISÃO. FATOS. NÃO-CABIMENTO. SÚMULA 07/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. NEXO. INAÇÃO DO PODER PÚBLICO. DANO. CULPA.
CABIMENTO.
Não houve pronunciamento do juízo a quo sobre a norma veiculada pelo art. 403 do CC, razão pela qual é de se inadmitir, neste trecho, o recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ.
No presente caso, o acórdão recorrido concluiu pela conduta omissiva do Estado, tendo em vista que a recorrida, professora da rede distrital de ensino, foi agredida física e moralmente, por um de seus alunos, dentro do estabelecimento educacional, quando a direção da escola, apesar de ciente das ameaças de morte, não diligenciou pelo afastamento imediato do estudante da sala de aula e pela segur...
... pelo aluno, no dia anterior à agressão física. 4. O Tribunal de origem, diante do conjun...
-
CRIME DE MAUS-TRATOS. ART. 136, §3º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. Comprovada a prática do delito de maus tratos pela apelante, que agrediu seu enteado, com socos, tapas e pontapés, abusado de meio corretivo, fato motivado por estar o adolescente conversando com amigos na escola. Em face da agressão, desencadeou crise nervosa e choro na criança, que, inclusive, deixou o lar para morar com o pai, caracterizado com isto o tipo penal, expondo a perigo a saúde de quem estava sob sua guarda e cuidado, presente ainda,o elemento subjetivo do tipo. Impositiva a manutenção da sentença condenatória. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Crime Nº 71002689628, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Laís Ethel Corrêa Pias, Julgado em 16/08/2010)
-
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ESCOLA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OMISSÃO ESPECÍFICA. AGRESSÃO FÍSICA A ALUNA POR OUTRA ALUNA E SEUS PAIS. DEVER INDENIZATÓRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MINORADO. 1. Conforme vem entendendo esta Corte e o Supremo Tribunal Federal, quando há uma omissão específica do Estado, ou seja, quando a falta de agir do ente público é causa direta e imediata de um dano, há responsabilidade objetiva, baseada na Teoria do Risco Administrativo e no art. 37, § 6º da Constituição Federal. 2. O contexto probatório conforta a tese da parte autora, demonstrando ter ocorrido, de fato, a agressão relatada na inicial, dentro das dependências da escola, mais especificamente, na sala da coordenação. Configurado o dano moral,...
-
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ESCOLA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OMISSÃO ESPECÍFICA. DEVER DE VIGILÂNCIA EM SALA DE AULA. AGRESSÃO MATERIAL E MORAL A ALUNO COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA. DEVER INDENIZATÓRIO. DANO MATERIAL COMPROVADO E DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme vem entendendo esta Corte e o Supremo Tribunal Federal, quando há uma omissão específica do Estado, ou seja, quando a falta de agir do ente público é causa direta e imediata de um dano, há responsabilidade objetiva, baseada na Teoria do Risco Administrativo e no art. 37, § 6º da Constituição Federal. 2. O contexto probatório conforta a tese do requerente, demonstrando ter ocorrido, de fato, a agressão relatada na inicial, dentro das dependências da escola, ma...
-
Representação. Aquisição Direta de Livros de Editoras. Regularidade do Procedimento. Conhecimento. Improcedência. Determinação ao Fnde para Verificação Dos Indícios de Sobrepreço, por Ocasião da Análise da Prestação de Contas Dos Recursos Repassados à Seduc/pa
... vistas à aquisição de livros para 300 escolas de ensino médio. 2. Segundo o representante inexi...Mediação Marilise Brockstedt Lech Agressão na Escola - Como Entender e Lidar com essa Questã...
-
APELAÇÃO CÍVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO DO ENSINO. AGRESSÃO ENTRE MENORES. FALTA DE CUIDADO DA EDUCADORA E DA ESCOLA. AGRAVO RETIDO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
Tratando de responsabilidade fundada no artigo 932, inciso IV, do Código Civil, não procede a denunciação da lide, haja vista a inexistência de direito de regresso do estabelecimento de ensino contra os pais do causador do dano.
Ilegitimidade passiva da professora. Sendo a educadora responsável pela vigilância aos menores que se envolveram na agressão, tem legitimidade para responder por danos decorrentes do evento.
Tendo a educadora e a escola faltado com o cuidado necessário na guarda dos alunos da turma maternal, cujos antecedentes indicavam a presença de um aluno com histórico de brigas, devem re...
-
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PRATICADO CONTRA MENOR NO INTERIOR DE ESCOLA MUNICIPAL.
A questão em debate não diz respeito a um direito do menor garantido pelo ECA. Ao contrário, a pretensão tem natureza preponderantemente obrigacional, fundada na obrigação de reparação de dano pela prática de ato ilícito. No caso, suposta agressão efetuada por diretor de escola municipal no interior da escola. Caso em que contexto fático não se refere a uma das hipóteses previstas no artigo 148 do ECA, não sendo caso de atração da competência do juízo especializado da infância e juventude.
JULGARAM PROCEDENTE. (Conflito de Competência Nº 70035090901, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 08/04/2010)
-
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ESCOLA. ESTADO. LESÃO CORPORAL SOFRIDA POR ALUNO EM FACE DE AGRESSÃO DE OUTRO ALUNO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATO OMISSIVO. FALHA NO DEVER DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA. CASO CONCRETO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO E DA VÍTIMA. IMPREVISIBILIDADE DO FATO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. PECULIARIDADES DO CASO. Inobstante a gravíssima conseqüência que a lesão sofrida pelo autor veio a acarretar - perda da visão no olho direito -, em face de soco desferido por outro aluno, andou bem a sentença em entender pela quebra do nexo causal entre o dano e a conduta do Estado, em face da culpa exclusiva de terceiro e da vítima. Caso em que, além de o autor ser maior de idade na data do fato, portanto, pessoa capaz e responsável por ...
...o corporal sofrida por aluno em face de agressão de outro aluno. responsabilidade civil do estado. ...