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Tomada De Contas. Secretaria De Defesa Agropecuária. Exercício De 2005. Ausência De Providências Para A Apreciação Da Regular Aplicação De Recursos Repassados Mediante Convênio. Conduta Não Justificada E Agravada Pela Prévia Existência De Determinações Do Tcu Nesse Sentido. Contas Irregulares. Multa. Outras Ocorrências. Regularidade Com Ressalva Das Contas Dos Demais Responsáveis. Determinações E Recomendação
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- LEI ORDINÁRIA Nº 12277, DE 30 DE JUNHO DE 2010. Dispõe Sobre a Instituição do Adicional por Participação em Missão No Exterior, a Remuneração Dos Cargos de Atividades Tecnicas da Fiscalização Federal Agropecuaria do Quadro de Pessoal Permanente do Ministerio da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento, de que Tratam as Leis 10.484, de 3 de Julho de 2002, 11.090, de 7 de Janeiro de 2005, e 11.344, de 8 de Setembro de 2006, da Carreira de Agente Penitenciario Federal, de que Trata a Lei 11.907, de 2 de Fevereiro de 2009, Dos Empregos Publicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - Hfa, de que Trata a Lei 10.225, de 15 de Maio de 2001, do Plano de Carreiras Dos Cargos de Tecnologia Militar, de que Tratam as Leis 9.657, de 3 de Junho de 1998, e 11.355, de 19 de Outubro de 2006, da Area de Auditoria do Sistema Unico de Saude, de que Trata a Lei 11.344, de 8 de Setembro de 2006, a Instituição de Estrutura ...
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA (GDAFA). EXTENSÃO AOS INATIVOS.
A Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária (GDAFA), criada pela MP 2.048-26/00, possui caráter geral, de modo que sua concessão deve ser estendida também aos servidores inativos.
Precedentes: AgRg no Ag 1.383.682/DF, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 12.4.2011, DJe 27.4.2011; AgRg no AgRg no Ag 1.353.468/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16.12.2010, Dje 8.2.2011.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no Ag 1423034/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 04/10/2011)
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO. ADMINISTRATIVO. POLITICA SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTES SOBRE A PARCELA DE ESTÍMULO À PESQUISA AGROPECUÁRIA (PEPA). SUPERVENIENCIA DA LEI 13.427/2010. INCORPORAÇÃO DA PEPA AO VENCIMENTO BÀSICO. -A prescrição incidente à espécie é a qüinqüenal, disciplinada pelo Decreto nº 20.910/32, abarcando tão-somente as parcelas mensais vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. Inteligência dos artigos 1º e 3º, do Decreto nº 20.910/32 em consonância com o enunciado da Súmula n.º 85, do STJ. -Os reajustes salariais concedidos pela Lei 11.467/00 e 11.678/01 ao Servidor público estadual integrante do Quadro Especial em Extinção da Secretaria de Ciência e Tecnologia, incidem sobre a Parcela de Estímulo à Pesquisa Agropecuári...
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Auditoria Coordenada. Entidades Fiscalizadoras Superiores (efs) do Mercosul e Associados (efsul). Programa de Ação Mercosul Livre de Febre Aftosa (pama). Participação das Efs da Argentina, Bolívia, Brasil e Paraguai. Necessidade de Aumentar as Ações Integradas Entre os Países do Mercado Comum e Observadores. Boas Práticas No Controle Dos Gastos. Recomendações à Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Na Qualidade de Subunidade Executora do Pama, e ao Ministério das Relações Exteriores. Arquivamento
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA - GDAFA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. SÚMULA 83/STJ.
Esta Corte orienta-se no mesmo sentido do decisório atacado acerca da matéria em discussão: a Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária - GDAFA, criada pela MP 2.048-26/00, possui caráter geral, de modo que sua concessão deve ser estendida também aos servidores inativos. Precedentes.
Incide sobre o recurso especial o óbice da Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". A súmula citada aplica-se também aos recursos especiais interpostos exclusivamente pela alínea "a" do permi...
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. POLÍTICA SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DO QUADRO ESPECIAL NA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA. REAJUSTE DA PARCELA DE ESTÍMULO À PESQUISA AGROPECUÁRIA - PEPA. LEIS ESTADUAIS Nº 11.467/00 E Nº 11.678/01. Sentença Ilíquida - Conforme dispõe o artigo 475, do Código de Processo Civil, a sentença proferida em desfavor da União, do Estado, do Distrito Federal, do Município e das respectivas autarquias e fundações de direito público, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, como condição de validade e eficácia. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que a exceção contida no artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil não se aplica às hipóteses de pedido genérico e ilíquido. Reajuste Da Parcela De Estímulo À Pesquisa Agropecuária - PEPA - as ...
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