agua mineral sao lourenco
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MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. A multa em questão é devida porque não pagas as verbas rescisórias na época própria. O reclamante já teve o prejuízo de não ter o vínculo de emprego espontaneamente reconhecido pelo reclamado, assim como teve negado o direito de receber as parcelas inerentes ao contrato de trabalho na época própria. Dá-se provimento ao recurso para deferir ao reclamante a multa do artigo 477, §8º, da CLT.
... anos , no endereço onde mora; que comprova água mineral para revender quando trabalhavam o reclama... viajou com o reclamante em entregas para São Lourenço, saindo entre 09h30min/10h retornando po...
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- Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010. Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC; cria o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional - RECOMPE; prorroga benefícios fiscais; constitui fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante - FMM para financiamentos de projetos aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM; institui o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira - RETAERO; dispõe sobre a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas; ajusta o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV; altera as Leis nos8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.484, de 31 de maio de 2007, 11.488, de 15 de junho de 2007, 9.718, de 27 de novembro de 1
...ncia de titularidade de que trata o § 1º , são responsáveis solidários pelos tributos suspensos...nia - SEDAM, em escala 1:100.000 - Cursos d'água: Inicia-se no Ponto 1 (P1) de coordenadas geográf... pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e licenciadas pelo órgão ambiental compet... acesso às áreas de mineração São Lourenço e Macisa, desde que devidamente licenciadas, exclu...
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... de Lima (312.030.628-26); Cristiano Lourenço Sanches Carassai (803.912.730-00); Daniela da Silv... ciência ao Incra-AC que as aquisições de água mineral, sem prévia licitação e/ou contrato e m... PE; Município de Orocó - PE; Município de São Joaquim do Monte - PE. 1.3. Unidade Técnica: Secr...
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... Caxeta Gomes (984.165.611-68); Wendell Lourenço Mendes Sales (005.078.941-46); Wyltenberg do Nasci... De Matos Consultoria em Tecnologias Mineral e Metalúrgica Ltda., para acompanhamento dos dese... Filho 20/03/2007 250,00 Traslado entre São José dos Campos/SP e Campinas/SP, para visita ao ... de sistemas de abastecimento de águas nos povoados de Mamedes e Pequizeiro. Considerando...
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DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO E INSUMOS A PESSOA CARENTE DE RECURSOS E PORTADORA DE BEXIGA NEUROGÊNICA SECUNDÁRIA E TRAUMATISMO RAQUEMEDULAR RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. PRELIMINARES AFASTADAS. MULTA DIÁRIA. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. MATÉRIA QUE JÁ FOI OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
Preliminar de ausência de interesse de agir afastada, uma vez que é desnecessário o esgotamento da via administrativa para somente após postular em juízo o fornecimento de medicamentos indispensáveis à manutenção da vida do apelado.
Preliminar de ilegitimidade passiva e de chamamento do Município de São Lourenço do Sul ao processo, suscitada pelo Estado do Rio Grande do Sul que vai afastada, uma vez ...
...), gases esterilizadas (250 unidades/mês), água boricada (2 unidades de 10ml/mês), luvas para toq... supositório (30 unidades/mês) e óleo mineral (2 unidades de 100ml/mês), pois se trata de pesso...