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... só o fato de o acidente ter-se dado em águas da Baía da Babitonga não atrai a competência fe... na poluição de águas internas e externas da Baía da Babitonga. Trata-se, pois, de pedido d...
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DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS (MORAIS E MATERIAIS), CUMULADAS COM LUCROS CESSANTES E INTERDIÇÃO DEFINITIVA DE OBRA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE APRECIAÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo retido quando ausente pedido de apreciação expresso nas razões de apelação. Inteligência do art. 523, § 1º, do CPC. Agravos retidos não conhecidos. AGRAVO RETIDO. NULIDADE DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não é nula a decisão agravada, não revelando afronta ao disposto no art. 93, IX, da CF/88, não vedada a fundamentação de forma concisa pelo ordenamento jurídico pátrio, consoante art. 165 do CPC. Precedente do TJRGS. MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DO MEIO ...
... se assentam as fundações das áreas externas de divisa das casas dos reclamantes com o terreno ... (..) a drenagem para capitação de águas externas estava totalmente abandonada, sem limpeza...
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..., bem como evitada a poluição do ar e das águas. § 2o São defesos os atos que não trazem ao pro... cor da fachada, das partes e esquadrias externas;. IV- dar às suas partes a mesma destinação que...
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O sistema de enquadramento sindical brasileiro, de conformidade com os §§ 1º e 2º, do art. 511 e art.581 da CLT, é definido pela atividade econômica preponderante do empregador, fixando-se a definição da categoria profissional pela similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, à exceção das categorias profissionais diferenciadas (§3°). Na hipótese, a reclamada é indústria de bebidas, como se identifica nas guias de recolhimento sindical, o que evidencia sua atividade preponderante, estando, pois, vinculada ao Sindicato das Indústrias da Cerveja e Bebidas em Geral, do Vinho e de Águas Minerais do Estado de Pernambuco. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS. Para a caracterização da hipótese prevista no art. 62, I, CLT, não basta apenas que o emp...
... que o empregado exerça atividades externas, sendo requisito, ainda, que haja incompatibilidad...
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O sistema de enquadramento sindical brasileiro, de conformidade com os §§ 1º e 2º, do art. 511 e art.581 da CLT, é definido pela atividade econômica preponderante do empregador, fixando-se a definição da categoria profissional pela similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, à exceção das categorias profissionais diferenciadas (§3°). Na hipótese, a reclamada é indústria de bebidas, como se identifica nas guias de recolhimento sindical, o que evidencia sua atividade preponderante, estando, pois, vinculada ao Sindicato das Indústrias da Cerveja e Bebidas em Geral, do Vinho e de Águas Minerais do Estado de Pernambuco. Recurso obreiro provido, no particular. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS. Para a caracterização da hipótese prevista no art...
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E DO CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. CONSTRUÇÃO DO IMOVEL FINANCIADA COM RECURSOS DO SFH. VICIOS DE CONSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO POR PROVAL PERICIAL. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE MÚTUO.
A apresentação de razões finais no processo civil tem por finalidade permitir que a parte possa se manifestar sobre a prova produzida. No caso concreto a parte teve oportunidade de se manifestar nos autos sobre a perícia. Não se reconhece o cerceamento do direito de defesa.
Inexistência de causa de nulidade por falta de demonstração de prejuízo.
Preliminar rejeitada.
É legítima a pretensão de rescisão do contrato de compra e venda de imóvel habitacional celebrado entr...
...ões devido a permeabilidade das paredes externas as águas pluviais e aos vazamentos da instalaçã...
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E DO CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. CONSTRUÇÃO DO IMOVEL FINANCIADA COM RECURSOS DO SFH. VICIOS DE CONSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO POR PROVAL PERICIAL. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE MÚTUO.
A apresentação de razões finais no processo civil tem por finalidade permitir que a parte possa se manifestar sobre a prova produzida. No caso concreto a parte teve oportunidade de se manifestar nos autos sobre a perícia. Não se reconhece o cerceamento do direito de defesa.
Inexistência de causa de nulidade por falta de demonstração de prejuízo.
Preliminar rejeitada.
É legítima a pretensão de rescisão do contrato de compra e venda de imóvel habitacional celebrado entr...
...ões devido a permeabilidade das paredes externas as águas pluviais e aos vazamentos da instalaçã...
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E DO CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. CONSTRUÇÃO DO IMOVEL FINANCIADA COM RECURSOS DO SFH. VICIOS DE CONSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO POR PROVAL PERICIAL. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE MÚTUO.
A apresentação de razões finais no processo civil tem por finalidade permitir que a parte possa se manifestar sobre a prova produzida. No caso concreto a parte teve oportunidade de se manifestar nos autos sobre a perícia. Não se reconhece o cerceamento do direito de defesa.
Inexistência de causa de nulidade por falta de demonstração de prejuízo.
Preliminar rejeitada.
É legítima a pretensão de rescisão do contrato de compra e venda de imóvel habitacional celebrado entr...
...ões devido a permeabilidade das paredes externas as águas pluviais e aos vazamentos da instalaçã...
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E DO CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. CONSTRUÇÃO DO IMOVEL FINANCIADA COM RECURSOS DO SFH. VICIOS DE CONSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO POR PROVAL PERICIAL. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE MÚTUO.
A apresentação de razões finais no processo civil tem por finalidade permitir que a parte possa se manifestar sobre a prova produzida. No caso concreto a parte teve oportunidade de se manifestar nos autos sobre a perícia. Não se reconhece o cerceamento do direito de defesa.
Inexistência de causa de nulidade por falta de demonstração de prejuízo.
Preliminar rejeitada.
É legítima a pretensão de rescisão do contrato de compra e venda de imóvel habitacional celebrado entr...
...ões devido a permeabilidade das paredes externas as águas pluviais e aos vazamentos da instalaçã...
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E DO CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. CONSTRUÇÃO DO IMOVEL FINANCIADA COM RECURSOS DO SFH. VICIOS DE CONSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO POR PROVAL PERICIAL. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE MÚTUO.
A apresentação de razões finais no processo civil tem por finalidade permitir que a parte possa se manifestar sobre a prova produzida. No caso concreto a parte teve oportunidade de se manifestar nos autos sobre a perícia. Não se reconhece o cerceamento do direito de defesa.
Inexistência de causa de nulidade por falta de demonstração de prejuízo.
Preliminar rejeitada.
É legítima a pretensão de rescisão do contrato de compra e venda de imóvel habitacional celebrado entr...
...ões devido a permeabilidade das paredes externas as águas pluviais e aos vazamentos da instalaçã...