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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO AFASTADA. ISS. SERVIÇO DE PRATICAGEM. LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. I. Ainda que sucinta a apelação, os fundamentos da sentença foram impugnados, em atenção ao disposto no art. 514, do CPC. II. A titularidade ativa para o recebimento de ISS é do Município onde ocorreu a prestação do serviço - fato gerador do imposto. Inteligência do art. 3º e art. 4º da Lei Complementar nº 116/03. Precedentes jurisprudenciais do STJ e desta Corte Estadual. III. O serviço de praticagem não é prestado unicamente a bordo de navios em águas territoriais, não havendo que se falar em extrapolação da territorialidade pelo Município de Rio Grande na hipótese. IV. Praticagem. Atividade que se enquadra na previsão do i...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO AFASTADA. ISS. SERVIÇO DE PRATICAGEM. LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. I. Ainda que sucinta a apelação, os fundamentos da sentença foram impugnados, em atenção ao disposto no art. 514, do CPC. II. A titularidade ativa para o recebimento de ISS é do Município onde ocorreu a prestação do serviço - fato gerador do imposto. Inteligência do art. 3º e art. 4º da Lei Complementar nº 116/03. Precedentes jurisprudenciais do STJ e desta Corte Estadual. III. O serviço de praticagem não é prestado unicamente a bordo de navios em águas territoriais, não havendo que se falar em extrapolação da territorialidade pelo Município de Rio Grande na hipótese. IV. Praticagem. Atividade que se enquadra na previsão do i...
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – AÇÃO RESCISÓRIA – ARTS. 295 E 485, IX, DO CPC – ERRO DE FATO – INADEQUAÇÃO. O relator, quando do recebimento da inicial da rescisória, está autorizado a examinar os requisitos previstos no art. 295 do CPC, dentre esses, o interesse de agir, consubstanciado no trinômio necessidade, utilidade e adequação. Revela-se inadequada a ação rescisória ajuizada contra acórdão que aplicou o entendimento majoritário desta Corte à época do julgamento do recurso especial, qual seja, de que existia o pescado salmão nas águas territoriais nacionais. O erro de fato de que trata o art. 485, IX, do CPC deve ser entendido como sendo aquele perceptível à luz dos autos do processo anterior. Agravo regimental não provido. (AgRg na AR 3.870/SP, Rel. Ministra ...
TRIBUTÁRIO. PLATAFORMA DE PETRÓLEO. REGIME ADUANEIRO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA VINCULADO A CONTRATO. PERMANÊNCIA DO BEM EM ÁGUAS TERRITORIAIS BRASILEIRAS APÓS O FIM DO PRAZO. IRREGULARIDADE. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. CABIMENTO. O bem introduzido no país sob o regime aduaneiro de admissão temporária está sujeito ao pagamento dos tributos devidos após o prazo do contrato, na forma prevista no Regulamento Aduaneiro. A permanência de plataforma de petróleo em águas territoriais brasileiras, após o prazo deferido pela autoridade competente, constitui infração sujeita à pena de perdimento prevista no Decreto-lei nº 1455/76. Autorizado o desembaraço aduaneiro e a retirada da embarcação, em cumprimento à sentença mandamental, a pena de perdimento converter-se-á em multa e na exi...
EXTRADIÇÃO. CAUSA IMPEDITIVA. (L. 6.815/80, ART. 77, III). Crime cometido em águas territoriais brasileiras. Aplica- se, em matéria de competência, a lei brasileira (CP, art. 5º, parágrafo 2º). Pedido indeferido.
TRIBUTÁRIO. PLATAFORMA DE PETRÓLEO. REGIME ADUANEIRO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA VINCULADO A CONTRATO. PERMANÊNCIA DO BEM EM ÁGUAS TERRITORIAIS BRASILEIRAS APÓS O FIM DO PRAZO. IRREGULARIDADE. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. CABIMENTO. O bem introduzido no país sob o regime aduaneiro de admissão temporária está sujeito ao pagamento dos tributos devidos após o prazo do contrato, na forma prevista no Regulamento Aduaneiro. A permanência de plataforma de petróleo em águas territoriais brasileiras, após o prazo deferido pela autoridade competente, constitui infração sujeita à pena de perdimento prevista no Decreto-lei nº 1455/76. Autorizado o desembaraço aduaneiro e a retirada da embarcação, em cumprimento à sentença mandamental, a pena de perdimento converter-se-á em multa e na exi...
RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHO EM EMBARCAÇÃO DESTINADA AO TURISMO. CRUZEIRO MARÍTIMO REALIZADO EM ÁGUAS TERRITORIAIS BRASILEIRAS, AINDA QUE PARCIALMENTE. PRÉ-CONTRATAÇÃO NO TERRITÓRIO NACIONAL. SÚMULA 207. APLICAÇÃO DA LEI TRABALHISTA BRASILEIRA E, POR ANALOGIA, A LEI Nº 7.064/82. PRINCÍPIO DA SOBERANIA. É clara a intenção do legislador de afastar a possibilidade de aplicação de normas alienígenas que contrariem ou deixem ao desamparo das leis brasileiras os contratos de trabalho, que vierem a ser executados no Brasil. Ineficácia de contrato realizado sob legislação estrangeira, ainda que a bandeira da embarcação não seja nacional. Art. 9º da CLT. Art. 5º do Decreto nº 18.871, de 13 de agosto de 1929.
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