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APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS.
CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO. SINISTRO.
O contrato de seguro se rege, essencialmente, pela boa-fé dos contratantes.
Não tendo a ré logrado provar que a segurada agiu de má-fé ou que concorreu de alguma forma para a ocorrência do sinistro, nem demonstrou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, ônus que lhe incumbia, a teor do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, impunha-se a procedência da demanda.
APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70010191104, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 14/07/2005)
... QUE SÃO PROPRIETÁRIOS DO VEÍCULO FORD RANGER XLT, CAMINHONETE CABINE DUPLA, ANO/MODELO 2000, PL...
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APELAÇÃO CRIMINAL.
Art. 12 da Lei n. 10.826/03. Vacatio legis indireta. Atipicidade da conduta. Absolvição, com fundamento no art. 386, III, do CPP.
Crime contra o patrimônio.
Receptação (art. 180, caput, do CP).
Materialidade e autoria. Induvidosas a materialidade e a autoria do delito de receptação imputado ao acusado, pois, dadas as circunstanciais fáticas, inevitável a conclusão de que tinha ele conhecimento da procedência ilícita dos bens encontrados em seu poder.
Prisão preventiva. Decreto de prisão na sentença. Desnecessidade.
Regime de cumprimento. Estabelecido o regime aberto para o cumprimento da pena.
Apelo parcialmente provido. (Apelação Crime Nº 70034746099, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Alberto Etcheverry, Julgado em 08/04/2010)...
... couro, modelo masculino, cor marrom, marca Ranger; 01 (um) par de brincos, cor marrom, com pedras co...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
Demanda do autor contra a fabricante e a revendedora da camioneta que, em estrada, teve o semi-eixo traseiro quebrado e, em conseqüência, sofreu capotagem. Prova pericial minuciosa que demonstra que os fatos ocorreram por falha no pneu, não original, que estourou, provocando derrapagem de mais de cinqüenta metros, com a total danificação do pneumático e do aro respectivo e, em conseqüência, a quebra de elemento da suspensão (semi-eixo), o que não ocorreu por fadiga, mas por flexão sofrida pela roda ao travar no piso do acostamento, criando a força resultante naquelas avarias. Perícia que revela ainda que o laboratório de metalurgia física da UFRGS comprovou que o semi-eixo rompeu por flexão e não por f...
... SER PROPRIETÁRIO DE UMA CAMIONETA FORD RANGER, ADQUIRIDA DA SEGUNDA RÉ E FABRICADA PELA PRIMEIR...
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