Ajuda de custas

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  • AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE AUTORIZEM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. Ausente prova escorreita da necessidade do autor, um agropecuarista, que possui quantia em moeda nacional capaz de suportar as custas processuais, o indeferimento da ajuda do Estado é de rigor. A declaração de imposto de renda nem sempre reflete os reais rendimentos do contribuinte, motivo pelo qual inexistindo elementos seguros de convicção acerca dos efetivos ganhos do recorrente, o indeferimento não tem como ser afastado, mas mantido. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A CONVICÇÃO FORMADA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. UNÂNIME. (Agravo Regimental Nº 70043540384, Décima Oitava...

  • Se a empresa pagava mensalmente, de forma fixa, contínua, habitual, quantia supostamente à guisa de ¿ajuda de custo¿, desvirtuado resta o instituto. Afinal, não há nos autos qualquer indício que evidencie a necessidade de comprovação de despesas, que justificassem o pagamento realizado. Nesse contexto, não há como enquadrar a quantia percebida como sendo ajuda de custo. Evidente a mais não poder que a rubrica estava a mascarar a verdadeira natureza salarial da parcela paga, pelo evidente caráter remuneratório ali embutido. Recurso provido A questão da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, de qualquer natureza, quanto às obrigações trabalhistas da empresa prestadora, já se encontra pacificada na jurisprudência trabalhista através da Súmula 331, do TST, inc. IV. Neste incis...

    ... arbitro o valor de R$ 5.000,00, com custas complementares no importe de R$ 100,00. ACORDAM os...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE AUTORIZEM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. Ausente prova escorreita da necessidade do autor, um agropecuarista, que possui quantia em moeda nacional capaz de suportar as custas processuais, o indeferimento da ajuda do Estado é de rigor. A declaração de imposto de renda nem sempre reflete os reais rendimentos do contribuinte, motivo pelo qual inexistindo elementos seguros de convicção acerca dos efetivos ganhos do recorrente, o indeferimento não tem como ser afastado, mas mantido. NEGADO SEGUIMENTO ao recurso, por decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70042994194, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 10/06/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA. VÍNCULO DE EMPREGO. AJUDA DE CUSTO. CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO PROVIMENTO. Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.

  • APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. Uma vez verificado que os impugnados têm condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento, a recusa da ajuda postulada, de litigar com a ajuda do Estado é de rigor. Sentença confirmada. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70044233849, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 24/11/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. Uma vez verificado que os impugnados têm condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento, a recusa da ajuda postulada, de litigar com a ajuda do Estado é de rigor. Sentença confirmada. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70044233849, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 24/11/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. Uma vez verificado que os impugnados têm condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento, a recusa da ajuda postulada, de litigar com a ajuda do Estado é de rigor. Sentença confirmada. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70046439956, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 15/12/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. Uma vez verificado que os impugnados têm condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento, a recusa da ajuda postulada, de litigar com a ajuda do Estado é de rigor. Sentença confirmada. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70044233849, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 24/11/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. Uma vez verificado que os impugnados têm condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento, a recusa da ajuda postulada, de litigar com a ajuda do Estado é de rigor. Sentença confirmada. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70046439956, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 15/12/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. Uma vez verificado que os impugnados têm condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento, a recusa da ajuda postulada, de litigar com a ajuda do Estado é de rigor. Sentença confirmada. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70046439956, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 15/12/2011)



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