ajuda de custo transporte

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  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO AD CAUSAM AFASTADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO E DE AUXÍLIO TRANSPORTE. DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. O Tribunal de origem apreciou adequadamente todos os pontos necessários ao desate da lide, não havendo omissão que justifique a sua anulação pelo Superior Tribunal de Justiça. Não há falar, portanto, em vícios no acórdão nem em negativa de prestação jurisdicional. O magistrado não está obrigado a responder a todos os argumentos das partes, quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir o ...

  • AJUDA DE CUSTO E DESPESA DE TRANSPORTE – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – ALCANCE DA LEI Nº 8.112/90 E DOS DECRETOS Nº 1.445/95 E 1.637/ A teor das normas de regência da ajuda de custo, o fato de o servidor voltar à origem espontaneamente não gera o direito à ajuda de custo, mostrando-se irrelevante a circunstância de haver sido afastado de função comissionada.

  • AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR. AJUDA DE CUSTO E INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A SUSPENSÃO. O deferimento da suspensão prevista no art. 4º da Lei 8.439/1992 pressupõe que o requerente demonstre que a decisão impugnada poderá acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Nesse rol não está incluída a ordem jurídica. Possíveis erros de julgamento ou de procedimento devem ser debatidos e decididos na via recursal própria, já que, no instrumento processual eleito, o presidente do Tribunal não analisa, em princípio, questões processuais e de mérito. A suspensão de efeitos de sentença, de que trata o art. 15 da Lei 12.016, de 17/08/2009, tem efeito para o futura. ...

  • AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL – SINPROFAZ. REMOÇÃO DE PROCURADORES A PEDIDO. PRÉVIO CONCURSO ENTRE OS INTERESSADOS. DIREITO À AJUDA DE CUSTO E TRANSPORTE. LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA. – O tema de mérito da ação principal não pode ser examinado com profundidade na presente via, que não substitui a do recurso próprio. A suspensão de liminar e de sentença limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas. – Os números e os valores apresentados pela União, assim como os demais elementos fático-probatórios constantes dos autos, revelam satisfatoriamente a possibilidade de grave lesão à economia pública decorrente da manutenção do pagamento da ajuda de custo e...

  • AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR. AJUDA DE CUSTO E INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A SUSPENSÃO. O deferimento da suspensão prevista no art. 4º da Lei 8.439/1992 pressupõe que o requerente demonstre que a decisão impugnada poderá acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Nesse rol não está incluída a ordem jurídica. Possíveis erros de julgamento ou de procedimento devem ser debatidos e decididos na via recursal própria, já que, no instrumento processual eleito, o presidente do Tribunal não analisa, em princípio, questões processuais e de mérito. A suspensão de efeitos de sentença, de que trata o art. 15 da Lei 12.016, de 17/08/2009, tem efeito para o futura. ...

  • AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR. AJUDA DE CUSTO E INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A SUSPENSÃO. O deferimento da suspensão prevista no art. 4º da Lei 8.439/1992 pressupõe que o requerente demonstre que a decisão impugnada poderá acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Nesse rol não está incluída a ordem jurídica. Possíveis erros de julgamento ou de procedimento devem ser debatidos e decididos na via recursal própria, já que, no instrumento processual eleito, o presidente do Tribunal não analisa, em princípio, questões processuais e de mérito. A suspensão de efeitos de sentença, de que trata o art. 15 da Lei 12.016, de 17/08/2009, tem efeito para o futura. ...

  • AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR. AJUDA DE CUSTO E INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A SUSPENSÃO. O deferimento da suspensão prevista no art. 4º da Lei 8.439/1992 pressupõe que o requerente demonstre que a decisão impugnada poderá acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Nesse rol não está incluída a ordem jurídica. Possíveis erros de julgamento ou de procedimento devem ser debatidos e decididos na via recursal própria, já que, no instrumento processual eleito, o presidente do Tribunal não analisa, em princípio, questões processuais e de mérito. A suspensão de efeitos de sentença, de que trata o art. 15 da Lei 12.016, de 17/08/2009, tem efeito para o futura. ...

  • AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR. AJUDA DE CUSTO E INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A SUSPENSÃO. O deferimento da suspensão prevista no art. 4º da Lei 8.439/1992 pressupõe que o requerente demonstre que a decisão impugnada poderá acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Nesse rol não está incluída a ordem jurídica. Possíveis erros de julgamento ou de procedimento devem ser debatidos e decididos na via recursal própria, já que, no instrumento processual eleito, o presidente do Tribunal não analisa, em princípio, questões processuais e de mérito. A suspensão de efeitos de sentença, de que trata o art. 15 da Lei 12.016, de 17/08/2009, tem efeito para o futura. ...

  • AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR. AJUDA DE CUSTO E INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A SUSPENSÃO. O deferimento da suspensão prevista no art. 4º da Lei 8.439/1992 pressupõe que o requerente demonstre que a decisão impugnada poderá acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Nesse rol não está incluída a ordem jurídica. Possíveis erros de julgamento ou de procedimento devem ser debatidos e decididos na via recursal própria, já que, no instrumento processual eleito, o presidente do Tribunal não analisa, em princípio, questões processuais e de mérito. A suspensão de efeitos de sentença, de que trata o art. 15 da Lei 12.016, de 17/08/2009, tem efeito para o futura. ...

  • AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR. AJUDA DE CUSTO E INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A SUSPENSÃO. O deferimento da suspensão prevista no art. 4º da Lei 8.439/1992 pressupõe que o requerente demonstre que a decisão impugnada poderá acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Nesse rol não está incluída a ordem jurídica. Possíveis erros de julgamento ou de procedimento devem ser debatidos e decididos na via recursal própria, já que, no instrumento processual eleito, o presidente do Tribunal não analisa, em princípio, questões processuais e de mérito. A suspensão de efeitos de sentença, de que trata o art. 15 da Lei 12.016, de 17/08/2009, tem efeito para o futura. ...



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