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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO. DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O fato de a assistência judiciária gratuita poder ser concedida a qualquer tempo e grau de jurisdição não exonera a parte interessada da obrigação de, instada judicialmente, comprovar a necessidade do benefício. 2. Hipótese em que o agravante faz jus à concessão da gratuidade de justiça, considerando os parcos recursos que aufere para sua subsistência na condição de ajudante de caminhão. RECURSO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA (Agravo de Instrumento Nº 70043642248, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em 30/06/2011)
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HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INTERVALOS. 1. Irregular o sistema “banco de horas” instituído pela empregadora, de vez que não atendidos os requisitos para sua validade. 2. Caso em que o reclamante, na condição de auxiliar de armazém, exercia atividades internas e externas. Prova produzida que revela haver controle da jornada de trabalho, inclusive quando realizado serviço externo. Não configurada a hipótese do art. 62, inciso I, da CLT. Diferenças de horas extras devidas, arbitradas em conformidade com a prova produzida. 3. Nos dias em que o autor realizou viagens, tinha ele liberdade de autodeterminação do horário destinado ao repouso e alimentação, restando mantido o comando decisório ao fixá-lo em uma hora.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AJUDANTE DE MOTORISTA DE CAMINHÃO. Não tem dire...
... em torno de uma hora para carregar o caminhão. Também refere que, na região do Alto Uruguai, n...
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RESPONSABILIDADE CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS PARTICIPAÇÃO DO AUTOR EM PROCESSO SELETIVO PARA VAGA DE AJUDANTE DE CAMINHÃO EM EMPRESA DE GRANDE PORTE - SOLICITAÇÃO DE EXAMES CARDÍACOS E ORTOPÉDICOS A SEREM ELABORADOS PELA RÉ - LAUDO RADIOLÓGICO EQUIVOCADO ATESTANDO ENFERMIDADE INEXISTENTE - EXCLUSÃO DO AUTOR DO PROCESSO SELETIVO - PROVA PERICIAL MÉDICA CONCLUSIVA NO SENTIDO DA INEXISTÊNCIA DA ENFERMIDADE ATESTADA DANO MORAL CONFIGURADO - DANOS MATERIAIS- APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE --EXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO À SÉRIA E REAL POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO - FIXAÇÃO DO DANO MATERIAL NO VALOR EQUIVALENTE A DOZE MESES DO SALÁRIO QUE PERCEBERIA O AUTOR SE TIVESSE SIDO CONTRATADO- APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - CORREÇÃO MONETÁ...
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INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DO TRABALHO - AJUDANTE DE CAMINHÃO TRANSPORTADO NO ESTRIBO - LESÕES CORPORAIS EM DECORRÊNCIA DE COLISÃO AUTOMOBILÍSTICA - CULPA DA EMPREGADORA EVIDENCIADA PELA FALTA DE CAUTELA DE PREPOSTO, AO PERMITIR PERMANÊNCIA DE PASSAGEIRO EM LOCAL PROIBIDO - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO COMPROVADA INDENIZAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
... pelo direito comum, onde "ajudante de caminhão" que trabalhou para a empresa Agip do Brasil S/A b...
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DANO MORAL. Para justificar a indenização por dano moral é necessário que a atitude do agente seja ilícita e que tal tenha causado efetiva repercussão e lesão no patrimônio moral da pretensa vítima. Assim, não comprovada a lesão ao patrimônio extrapatrimonial do reclamante, por ter sofrido desconto salarial pela falta de mercadoria do caminhão onde era ajudante de carga, quando não restou suficientemente comprovada a sua não participação na falta da referida mercadoria, descabe a indenização por dano moral postulada.
Recurso interposto pelo reclamante a que se nega provimento.
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ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE - AJUDANTE DE CAMINHÃO - EVENTO TÍPICO - LESÃO NO JOELHO - PERÍCIA CONCLUSIVA PELA INCAPACIDADE DE TRABALHO - BENEFÍCIO DEVIDO - REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO - LIMITE DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS NÃO ATINGIDO. Reexame necessário não conhecido.
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Apelação. Acidente do trabalho. Direito Comum. Indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente do trabalho. Acidente com veículo: Morte do ajudante de caminhão. Necessidade de prova de culpa do empregador: não demonstração. Ação julgada improcedente. Recurso improvido. Em ação de indenização decorrente de acidente do trabalho por alegado ato ilícito devem ser provados a relação empregatícia e a culpa do empregador na ocorrência do sinistro, bem como o nexo de causalidade entre a conduta culposa do réu e o dano.
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O demandante era motorista de caminhão baú frigorífico, laborando com um ajudante, fazendo entregas dos produtos da reclamada em cidades de outros estados do Nordeste, viajando semanalmente e somente retornando ao final das entregas. Conforme o próprio obreiro reconhece, em depoimento, na cidade, era o próprio motorista quem determinava qual cliente entregava primeiro. O fato é que a empresa não tinha como controlar exatamente os horários das entregas, vez que dependiam de uma série de fatores. As particularidades do caso concreto indicam que o autor laborava externamente, sem o efetivo controle de jornada pela empregadora, submetido às regras do artigo 62, I, da CLT. Na hipótese, os controles realizados pela portaria da empregadora, pelo tacógrafo e pelo rastreador, não se prestam para...
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APELAÇÃO CRIME. ROUBO. MAJORANTES. TENTATIVA. PENA.
A prova produzida nos autos autoriza a manutenção da condenação pelo deito de roubo triplamente majorado, pois o apelante foi preso nas proximidades do local, com parte da res. Ademais, foi reconhecido pela vítimas.
Mantém-se a majorante do emprego de arma, tendo em vista que a perícia foi realizada pelo Departamento de Criminalística, subscrita por peritos oficiais, na qual se atestou a funcionalidade da arma de fogo.
A restrição da liberdade das vítimas ¿ motorista do caminhão e ajudante ¿ restou plenamente configurada, servindo como meio de execução do delito. Embora os réus não almejassem subtrair o caminhão propriamente dito, restringiram a liberdade dos ofendidos, colocando, inclusive, o ajudante dentro do baú, enquanto ...
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A tese patronal, apresentada na defesa, foi a de que o pessoal que labora como ajudante de caminhão e de armazém possuem intervalo de 01 (uma) hora. Coube à reclamada, dessa forma, o ônus de provar que o autor usufruía desse intervalo. Todavia, não logrou êxito em suas declarações haja vista que não produziu prova oral neste sentido. Ademais, não há registro desse intervalo nos cartões de ponto colacionados aos autos Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Recife, 01 de dezembro de 2009.
Ivan de Souza Valença Alves Desembargador Federal do Trabalho Relator