ajudante de motorista

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8.846 documentos para ajudante de motorista
  • RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA E ADESIVO DO RECLAMANTE. ATIVIDADE LABORAL EXTERNA. HORAS EXTRAS. A prestação de serviço externo não afasta, por si só, o direito à percepção de horas extras, a teor do artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. Na espécie, o reclamante, apesar de exercer atividades externas por conta da prestação laboral como ajudante de motorista, tem direito a horas extras porque a prova demonstra a efetiva possibilidade de a empregadora fiscalizar a sua jornada de trabalho.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. ASSALTO. MORTE. AJUDANTE DE MOTORISTA. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que ora subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.

  • ACIDENTE DO TRABALHO - AJUDANTE DE MOTORISTA - LESÕES DECORRENTES DE ACIDENTE TÍPICO - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA - NEXO CAUSA L COM O LABOR DEMONSTRADO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - BENEFÍCIO DEVIDO. Remessa oficial provida em parte.

  • MULTA POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 74, PARÁGRAFO 3º, DA CLT. Estando comprovado que os empregados referidos no auto de infração exerciam atividade externa (motorista e ajudante), tendo o auto sido lavrado quando se encontravam em cidade diversa da sede da empresa, a trabalho, aplica-se o disposto no artigo 62 da CLT, o qual dispensa, quanto ao empregado viajante, a existência de quadro de horário, o que descaracteriza a infração ao disposto no artigo 74, parágrafo 3º, da CLT. O artigo 62 da CLT foi recebido pela atual Constituição. Precedentes do TST. Presunção de liquidez e certeza, de que goza a certidão de dívida ativa regularmente inscrita, afastada por prova inequívoca, a cargo do executado (Lei 6.830/80, art. 3º). Apelação e remessa não providas.

  • RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. O artigo 62, I, da CLT encerra exceção à regra de submissão dos trabalhadores ao cumprimento de horário e, conseqüentemente, direito ao pagamento das horas eventualmente laboradas além dos limites legais. Sua aplicação depende da comprovação do exercício de atividade externa incompatível com a fixação de horário, não se confundindo o “não controlar” com o “não poder controlar”. No caso dos autos, tanto na condição de Ajudante de Entregas como na de Motorista de Entregas, o autor precisava comparecer na empresa no início e no término de sua jornada de trabalho e havia controle de acesso na portaria da empresa, assim como utilização de aparelho celular para contato com o supervisor. Tais circunstâncias evidenciam que havia possibilidade d...

  • ROUBO. CRIME E CO-AUTORIA COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Mantém-se a condenação do recorrente, porque, como está assentado na sentença, se algum titubeio aconteceu por parte da vítima em confirmar o reconhecimento feito, ele deve ser decorrente ao tempo transcorrido entre as datas do ato e da inquirição do ofendido. Afirmou o Julgador com relação a esta prova: "A vítima, Bolívar, narrou que... Uma semana depois do ocorrido, reconheceu, na delegacia, por fotografia, um dos assaltantes - "mostraram várias fotos, a gente só apontou um". Teve certeza de que a pessoa por ele indicada era o assaltante. O reconhecimento foi ratificado em juízo, onde ele indicou seguramente o imputado como co-autor do delito..." A prova citada convence, pois, repetindo, houve o reconhecimento do apelante como...

    ... na Polícia? Vítima: Fiz, mas eu e o ajudante só fizemos de um. Juíza: Como é que foi esse re... também feito pelo ajudante do motorista) e, principalmente, em juízo através da visão d...

  • Concurso Publico 1/2001 - Cargo Auxiliar Servicos Servente Pedreiro, Auxiliar De Servicos De Varredor, Auxiliar Servicos Ajudante Caminhao, Auxiliar Servicos Ajudante Geral, Motorista, Enfermeiro I

  • Não restando dúvidas acerca da prestação de serviços do autor, como ajudante de motorista, no transporte de mercadorias comercializadas pela empresa, de forma pessoal e mediante remuneração, sob direção, coordenação e orientação de seus empregados, não se pode lhe negar a condição de empregado, eis que presentes os requisitos estabelecidos pelo artigo 3º, da CLT. Recurso improvido Decisão: ACORDAM os Desembargadores e Juízes da Primeira Turma do eg. Tribunal Regional do Trabalho - Sexta Região, unanimidade, negar provimento ao apelo. Recife, 14 de outubro de 2010. DINAH FIGUEIRÊDO BERNARDO Desembargadora Relatora  

  • HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INTERVALOS. 1. Irregular o sistema “banco de horas” instituído pela empregadora, de vez que não atendidos os requisitos para sua validade. 2. Caso em que o reclamante, na condição de auxiliar de armazém, exercia atividades internas e externas. Prova produzida que revela haver controle da jornada de trabalho, inclusive quando realizado serviço externo. Não configurada a hipótese do art. 62, inciso I, da CLT. Diferenças de horas extras devidas, arbitradas em conformidade com a prova produzida. 3. Nos dias em que o autor realizou viagens, tinha ele liberdade de autodeterminação do horário destinado ao repouso e alimentação, restando mantido o comando decisório ao fixá-lo em uma hora. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AJUDANTE DE MOTORISTA DE CAMINHÃO. Não tem dire...

  • RECURSO DE REVISTA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - DIFERENÇAS SALARIAIS - INFRINGÊNCIA AOS ARTIGOS 818 DA CLT E 331, I, DO CPC - INOCORRÊNCIA - ARGUIÇÃO DE DISSENSO PRETORIANO - INESPECIFICIDADE DO ARESTO CONFRONTADO - SÚMULA Nº 296 DO TST. I - Das singularidades jurídico-factuais do acórdão recorrido, nota-se não ter o Colegiado se orientado pelo critério do ônus subjetivo da prova para concluir pelo enquadramento do autor como comerciário, contexto do qual emerge a impertinência da arguição de afronta aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC. II - Pelo critério do divergência jurisprudencial, o único aresto trazido para confronto não revela a especificidade referida na Súmula nº 296 do TST. Enquanto no acórdão recorrido o entendimento é o de que ajudante de motorista não integra categoria d...



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