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RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO. ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. I) RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SESI. NÃO CONCORD NCIA COM O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO. ART. 114, § 2º, DA CF. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. O comum acordo, pressuposto específico para o ajuizamento do dissídio coletivo, exigência trazida pela Emenda Constitucional nº 45/2004 ao art. 114, § 2º, da CF, embora idealmente devesse ser materializado na forma de petição conjunta da representação, é interpretado de maneira mais flexível pela Justiça do Trabalho, no sentido de se admitir a concordância tácita na instauração da instância, desde que não haja a oposição expressa do suscitado, na contestação. In casu, verifica-se que apenas o Serviço Social da Indústria - SESI, na...
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I - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SERRARIAS, CARPINTARIAS, TANOARIAS, MADEIRAS COMPENSADAS E LAMINADAS, AGLOMERADOS E CHAPAS DE FIBRAS DE MADEIRA DE BELÉM, ANANINDEUA E MARITUBA - SINDIMAD DISSÍDIO COLETIVO. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO. ART. 114, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. Caracterização da concordância tácita com o ajuizamento do dissídio coletivo, tendo em vista que, nos momentos apropriados, o Suscitado não se opôs expressamente ao ajuizamento do dissídio coletivo, vindo a fazê-lo apenas na oportunidade da interposição do recurso ordinário. Precedentes desta Corte. CLÁUSULA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA. Norma em que se reproduz o teor do Precedente Normativo nº 84 desta Seção Especializada. CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA DE EMP...
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DISSÍDIO COLETIVO. Deferimento parcial de algumas vantagens, em consonância com o poder normativo constitucionalmente conferido a esta Justiça Especializada. Indeferimento de outras, por reguladas em lei ou próprias para acordo.
AUSÊNCIA DE 'COMUM ACORDO' PARA O AJUIZAMENTO DO DISSÍDIO COLETIVO.
Na forma como foi aprovado o texto do § 2º do art. 114 da Constituição Federal se impõe a sua interpretação por parte do julgador, que neste caso, com amparo na doutrina entende pela inviabilidade de exigir-se o comum acordo, por não se tratar de uma condição da ação ou pressuposto processual válidos, pois só tem o efeito de inviabilizar o acesso da classe trabalhadora ao Judiciário. Nesta esteira, entendemos não haver violação constitucional, pois o dispositivo não impõe uma restrição ao dir...
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RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO. DISSÍDIO COLETIVO AJUIZADO PELO SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS E ANEXOS DE APUCARANA E OUTROS. CATEGORIA DIFERENCIADA. I) RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS INTEGRADAS S.A. - RODONORTE E OUTRA. ABRANGÊNCIA. A categoria dos condutores de veículos rodoviários (motoristas) enquadra-se, no anexo ao art. 577 consolidado, como categoria profissional diferenciada, pelo que os Sindicatos representantes desses trabalhadores detêm legitimidade para reivindicar norma coletiva contra entidades patronais de qualquer segmento econômico, onde labore ou venha a laborar essa espécie de profissional. No caso em tela, o Regional deferiu a cláusula 2ª - ABRANGÊNCIA, de forma bastante ampla e genérica. Ocorre que, em face da...
..., pressuposto específico para o ajuizamento do dissídio coletivo, exigência trazida pela Eme...
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DISSÍDIO COLETIVO ORIGINÁRIO. I - DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. ATIVIDADE ESSENCIAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA DATAPREV. A partir de interpretação sistemática do artigo 114, § 3º, da Constituição Federal, a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que a alteração trazida pela Emenda Constitucional nº 45/2004 não atribuiu legitimidade exclusiva ao Ministério Público do Trabalho para o ajuizamento de dissídio coletivo de greve em atividade essencial, tendo apenas reforçado a legitimidade do Parquet na tutela do interesse público. De outro lado, nada recomenda restringir a legitimidade do empregador em discutir o movimento em face da garantia de acesso à Justiça. Logo, a legitimidade é concorrente entre o Ministério Público do Trabalho e os sindicatos ou e...
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DISSÍDIO COLETIVO - AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO - ARGÜIÇÃO EXPRESSA EM CONTESTAÇÃO - JURISPRUDÊNCIA DO TST - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A Emenda Constitucional 45/04, no entender desta Corte, ressalvado entendimento pessoal deste Relator, não reduziu o exercício do Poder Normativo da Justiça do Trabalho, nem sequer lhe conferiu contornos de juízo arbitral, mas tão-somente criou pressuposto processual anômalo, consistente na necessidade do mútuo acordo entre as partes em conflito para a instauração do dissídio coletivo, excepcionadas as hipóteses de greve em serviço essencial, nas quais o Ministério Público pode suscitar isoladamente o dissídio. 2. Adotando interpretação flexível do art. 114, § 2º, da CF, com o intuito de facilitar o acesso dos entes coletivos à compos...
... ORDINÁRIO - IRREGULARIDADES NO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RE...
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REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO AJUIZADO CONTRA ENTE PÚBLICO. REIVINDICAÇÕES ECONÔMICAS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO. JURISPRUDÊNCIA DO TST. No entendimento atual desta Corte, a Orientação Jurisprudencial nº 5 da SDC limita-se ao exame de cláusulas econômicas, possibilitando-se, pois, o ajuizamento de dissídio coletivo contra ente público, desde que nele sejam analisadas, apenas, as cláusulas de conteúdo social. Contudo, embora se admita tal possibilidade, constata-se, in casu, que a suscitada Fundação Municipal de Saúde demonstrou, expressamente, quando da apresentação de sua defesa, a não concordância com o ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica pelo Sindicato Profissional. O entendimento dest...
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RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO. ART. 114, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A discordância do Suscitado com o ajuizamento do dissídio coletivo, oportunamente manifestada em contestação, determina o decreto de extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual: comum acordo previsto no art. 114, § 2º, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 45/2004. Inconstitucionalidade dessa exigência, ante o disposto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que não se verifica. Precedentes desta Corte. Recurso ordinário a que se dá provimento.
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RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO. ART. 114, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A discordância dos Suscitados com o ajuizamento do dissídio coletivo, oportunamente manifestada em contestação, determina o decreto de extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual: comum acordo previsto no art. 114, § 2º, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 45/2004. Inconstitucionalidade dessa exigência, ante o disposto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que não se verifica. Precedentes desta Corte. Recurso ordinário a que se dá provimento.
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DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA ECONÔMICA. ELETRICITÁRIOS E ENGENHEIROS DE SÃO PAULO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA EMPRESA METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA S.A. - EMAE. A Constituição Federal, em seu art. 114, § 2º, estabeleceu como limite mínimo ao exercício do poder normativo da Justiça do Trabalho o respeito às normas legais e convencionais preexistentes. Seguindo tais diretrizes, este Órgão Judicante firmou seu entendimento no sentido de considerar, como preexistentes, as normas constantes de instrumento negocial autônomo, celebrado em período imediatamente anterior ao do ajuizamento do dissídio coletivo. Considerou, no entanto, que a manutenção das propostas impor-se-ia, desde que não houvessem mudanças econômicas, técnicas ou sociais relevantes, que demonstrassem, nos autos, que ...