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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. APRESENTAÇÃO DOS BALANCETES MENSAIS. DESNECESSIDADE. Documentos obtidos de forma administrativa junto à própria operadora, sendo de alcance público. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70043405901, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em 27/07/2011)
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Habeas Corpus. Interceptação telefônica. Criação de número interno para simples desvio de chamadas. Alcance da interceptação. Alteração de objeto. Ausente. Ordem denegada. O terminal telefônico criado internamente por operadora de telefonia, com o simples fim de efetuar desvio de chamadas de um terminal objeto de interceptação judicial, é alcançado pela medida constritiva incidente sobre este último. Ordem denegada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. APRESENTAÇÃO DOS BALANCETES MENSAIS. DESNECESSIDADE. Documentos obtidos de forma administrativa junto à própria operadora, sendo de alcance público. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70043405901, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em 27/07/2011)
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- LEI ORDINÁRIA Nº 12485, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011. Dispõe Sobre a Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado; Altera a Medida Provisoria No 2.228-1, de 6 de Setembro de 2001, e as Leis 11.437, de 28 de Dezembro de 2006, 5.070, de 7 de Julho de 1966, 8.977, de 6 de Janeiro de 1995, e 9.472, de 16 de Julho de 1997; e da Outras Providencias.
... sons e imagens em tecnologia analógica alcance os limites territoriais dessa localidade, a distri... serão contratados livremente pela operadora de TV a Cabo à empacotadora ou programadora de su...
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CONSUMIDOR. COMINATÓRIA. SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA (3G). CONEXÃO DISPONIBILIZADA EM VELOCIDADE MUITO INFERIOR À CONTRATADA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE INFORMAR POR PARTE DA FORNECEDORA. DIREITO À RESCISÃO DO CONTRATO, SEM INCIDÊNCIA DE MULTA.
Ainda que seja compreensível a variação da velocidade da rede, em razão da distância da estação retransmissora do sinal ou em razão de fatores externos, por certo que esta variação deve ser a exceção ¿ e não a regra. Se o autor reside numa localidade distante da antena da operadora e, por isso, o alcance da plena velocidade seria dificilmente alcançado, tal informação deveria ter sido prestada pela requerida ao cliente antes da adesão, o que decorre dos deveres transparência, lealdade e boa-fé que regem as relações de consumo.
Não cabe a impos...
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CONSUMIDOR. RESCISÃO DE CONTRATO. SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA (3G). CONEXÃO DISPONIBILIZADA EM VELOCIDADE MUITO INFERIOR À CONTRATADA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE INFORMAR POR PARTE DA FORNECEDORA. DIREITO À RESCISÃO DO CONTRATO, MEDIANTE PAGAMENTO PROPORCIONAL AO SERVIÇO EFETIVAMENTE USUFRUÍDO. JULGAMENTO DA LIDE POR EQUIDADE.
Ainda que seja compreensível a variação da velocidade da rede, em razão da distância da estação retransmissora do sinal ou em razão de fatores externos, por certo que esta variação deve ser a exceção ¿ e não a regra. Se o autor reside numa localidade distante da antena da operadora e, por isso, o alcance da plena velocidade seria dificilmente alcançado, deveria a requerida ter prestado tal informação ao cliente antes da adesão, como decorrência dos deveres de t...
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AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO OU DA ANATEL - INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - DEVER DE INFORMAÇÃO - PULSOS EXCEDENTES - DETALHAMENTO - ATOS ADMINISTRATIVOS - IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO DO ALCANCE LEGAL - OFENSA AO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO - AUSÊNCIA - EXIBIÇÃO DAS FATURAS POR PARTE DA OPERADORA DE TELEFONIA - CABIMENTO. Em se tratando de causa que envolve contrato de prestação de serviços de telefonia celebrado entre a concessionária e o usuário, não tem a ANATEL - autarquia em regime especial integrante da Administração Pública indireta - nem a União qualquer interesse na causa, porquanto o provimento jurisdicional almejado não interferirá no contr...
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CONSUMIDOR. RESCISÃO DE CONTRATO. SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA (3G). CONEXÃO DISPONIBILIZADA EM VELOCIDADE MUITO INFERIOR À CONTRATADA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE INFORMAR POR PARTE DA FORNECEDORA. DIREITO À RESCISÃO DO CONTRATO, MEDIANTE PAGAMENTO PROPORCIONAL AO SERVIÇO EFETIVAMENTE USUFRUÍDO. JULGAMENTO DA LIDE POR EQUIDADE.
Ainda que seja compreensível a variação da velocidade da rede, em razão da distância da estação retransmissora do sinal ou em razão de fatores externos, por certo que esta variação deve ser a exceção - e não a regra. Se o autor reside numa localidade distante da antena da operadora e, por isso, o alcance da plena velocidade seria dificilmente alcançado, tal informação necessariamente deveria ter sido prestada pela requerida ao cliente, antes da adesão, o que de...
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..."Tributário e constitucional. ICMS. Operadora de telefonia. Consumo de energia elétrica. Compen..., cujo enquadramento não está ao alcance de operadora de telefonia. Precedentes do STJ." (f...
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CONSUMIDOR. RESCISÃO DE CONTRATO. SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA (3G). CONEXÃO DISPONIBILIZADA EM VELOCIDADE MUITO INFERIOR À CONTRATADA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE INFORMAR POR PARTE DA FORNECEDORA. DIREITO À RESCISÃO DO CONTRATO, SEM INCIDÊNCIA DE MULTA.
Ainda que seja compreensível a variação da velocidade da rede, em razão da distância da estação retransmissora do sinal ou em razão de fatores externos, por certo que esta variação deve ser a exceção ¿ e não a regra. Se o autor reside numa localidade distante da antena da operadora e, por isso, o alcance da plena velocidade seria dificilmente alcançado, é informação que a requerida deveria ter prestado ao cliente antes da adesão, o que decorre dos deveres transparência, lealdade e boa-fé que regem as relações de consumo.
Não cabe a im...