alegacoes finais furto

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  • (Reg. Ac. 404.535). Relator: Des. Arnoldo Camanho de Assis. Apelante: Josafa ou Josué Ferreira da Silva (Defensoria Pública - Defensor dativo). apelado: ministério público do distrito federal e territórios.decisão: conhecer do recurso, rejeitar a preliminar, e prover parcialmente. unânime.

  • CRIMINAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DEFESA TÉCNICA. DEFICIÊNCIA. ALEGAÇÕES FINAIS SUBSTANCIALMENTE VAZIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ORDEM CONCEDIDA. Tratando-se as alegações finais de peça essencial para a defesa do acusado, o oferecimento de peça substancialmente vazia configura constrangimento ilegal. II. Deve ser anulada a ação penal desde as alegações finais, restituindo-se a liberdade do paciente. III. Ordem concedida. (HC 166.557/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 13/03/2012, DJe 20/03/2012)

  • RECURSO EM SENTIDO ESTRITO HOMICÍDIO QUALIFICADO E FURTO QUALIFICADO PRONÚNCIA RENÚNCIA E NÃO APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS PELA DEFESA CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO PRELIMINAR ACOLHIDA RECURSO PROVIDO.

  • PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NÃO RECONHECIMENTO. DEFENSOR DATIVO. DEFESA PRÉVIA E ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS. ATUAÇÃO DE ACORDO COM O ART. DO CPP. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. Segundo reiterado entendimento jurisprudencial albergado na Súmula 523 do STF, a alegada deficiência de defesa técnica, para o fim de anular o processo, deve demonstrar o efetivo prejuízo, o que, na espécie, não se comprova ante a regular atuação do defensor dativo. Ordem denegada. (HC 65.669/PB, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2009, DJe 03/08/2009)

    ..., concordando com a condenação nas alegações finais e pedindo, inclusive, a aplicação de pena...

  • FURTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINARES. NULIDADE. COLIDÊNCIA DE DEFESAS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE QUANTO À DESISTÊNCIA DE OUVIDA DE TESTEMUNHA. INOCORRÊNCIA. NÃO-APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE DECLARADA. TRANSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. CO-RÉU. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não subsiste a alegação de nulidade do feito pela colidência de defesa uma vez que nomeados defensores diversos para cada um dos acusados. Da mesma forma, em se tratando a desistência de testemunha de faculdade da parte, a ausência de manifestação da outra parte não caracteriza cerceamento de defesa, especialmente se presente o defensor quando do ato. O oferecimento de alegações finais é imprescindível ao devido pro...

  • FURTO EM VEÍCULO. NULIDADE. DEFESA DEFICIENTE. Não se verifica a deficiência da defesa eis que, quando ausente o procurador constituído, o juiz nomeou defensor para assistir o réu na audiência e a peça de alegações finais, embora sucinta, articula a tese de insuficiência probatória à condenação. ABSOLVIÇÃO. Absolvição do réu quanto ao primeiro furto denunciado, por ausência de prova. Condenação mantida quanto ao segundo fato denunciado. Afastada a qualificadora rompimento de obstáculo, de acordo com entendimento jurisprudencial acerca da matéria. TENTATIVA. Preso o réu logo a seguir e na posse da "res", cumpre reconhecer a tentativa. PENA. DOSIMETRIA. Pena de reclusão e de multa redimensionadas. REGIME CARCERÁRIO. Regime carcerário readequado para o aberto. SUBSTITUIÇÃO. Cabível a subst...

  • Furto qualificado - Alegações finais - Ciência do despacho de intimação para sua apresentação - Omissão da defesa - Nomeação de defensor ad hoc - Prova pericial - Indeferimento pelo juiz - Ausência de necessidade do exame e omissão da defesa na apresentação de quesitos configurando desinteresse - Nulidade por cerceamento de defesa inexistente. Penas - Fixação correta segundo os arts. 59 e 68 do Cód. Penal - Preliminares rejeitadas - Recurso improvido.

  • APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. DECISÃO CITRA PETITA. Da nulidade da sentença. Decisão condenatória. A tese defensiva do furto privilegiado, expressamente esgrimida em alegações finais, não foi enfrentada na sentença recorrida. As decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentas, conforme disposição do art. 93, IX, da Constituição Federal, e as omissões não podem ser supridas em segundo grau, tendo em vista a evidente supressão de instância que isso acarretaria, em prejuízo da parte ré. Constitui-se sentença nula aquela que não examina uma ou mais das teses defensivas, porquanto tal omissão importa flagrante cerceamento ao direito de defesa e ofensa ao princípio do devido processo legal, nele compreendidos o duplo grau de jurisdição e a ...

  • Habeas Corpus - Prática de Delito Tipificado no Art. 155. $ 4º. Incisos I e IV do Cp (Furto Qualificado). Paciente Custodiado desde 23.08.2005. Excesso Prazal Cristalino no Epílogo Instrutório. Alegações Finais. Súmula 52 do Stj. Relativização. Cediço é Reconhecer o Excesso Prazal. Constrangimento Ilegal. Habeas Corpus Conhecido. Ordem Concedida.

  • FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE. As alegações finais apresentadas de forma vaga e inexpressiva são equiparadas à ausência de defesa. Nulidade absoluta reconhecida, por não cumprida a garantia constitucional da ampla defesa. Suspensão do processo em relação aos demais co-denunciados. (Apelação Crime Nº 70017009101, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aramis Nassif, Julgado em 12/09/2007)



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