alergia alimentar

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749 documentos para alergia alimentar
  • Fornecimento de insumo - Portadora de alergia alimentar - Presente a necessidade de se proteger o bem maior que é a vida, correta a decisão de mandar fornecer o insumo indicado na petição inicial. Recurso improvido.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. Em se tratando de possível prejuízo aos cofres públicos, há imediato interesse no julgamento do recurso, reclamando urgência que afasta a possibilidade de conversão do agravo em retido. É dever dos entes públicos promover, solidariamente, o atendimento à saúde de crianças e adolescentes, nos termos do art. 196, da Constituição Federal e art. 11, § 2º do ECA. Havendo comprovação da necessidade do uso do leite especial Neocate, em razão da alergia alimentar que acomete a infante, bem como demonstrada a dificuldade da família em adquiri-lo, ante o elevado valor do produto, impõe-se o julgamento de procedência do pedido. PRELIMINAR REJEITADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPRO...

  • Remessa Necessária. Mandado de Segurança. Preliminares de Incompetência Absoluta e Ilegitimidade Passiva Rejeitadas. A Competência para Processar e Julgar Ação que Repercute na Esfera do Direito do Menor, em que Pese Ser Proposta em Face da Administração Pública, Recai sobre as Varas Protetivas Especializadas. Constitui o Município Parte Legítima para Figurar no Pólo Passivo da Demanda, Visto que Concorre Com os Demais Entes Públicos, Responsáveis Pela Manutenção da Saúde dos Cidadãos. Obrigação do Estado em Garantir Amplo Acesso à Saúde. Menor que Necessita de Leite Especial para Sua Sobrevivência. Criança Portadora de Moléstia Rara Denominada Alergia Alimentar Múltipla. Impossibilidade dos Genitores em Arcarem Com os Custos do Leite Especial. Dever do Município em...

  • APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO ORDINÁRIA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PERÍCIA. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DA MEDICAÇÃO PRESCRITA DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. PROVA DESTINADA AO JUIZ (ART. 130 DO CPC). ALERGIA. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. O Estado, em todas as suas esferas de poder, deve assegurar às crianças e aos adolescentes, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde, fornecendo gratuitamente o tratamento médico cuja família não tem condições de custear. Responsabilidade solidária, estabelecida nos artigos 196 e 227 da Constituição Federal e art. 11, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo o autor da ação exigir, em conjunto ou separadamente, o cumprimento da obrig...

  • Mandado de Segurança ? Fornecimento de complemento alimentar prescrito para portador de "alergia à proteína do leite" - Admissibilidade - Dever do Estado - Artigo 196 da Constituição Federal - Precedentes ? Sentença de concessão da ordem ? Desprovimento dos recursos.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SUPLEMENTO ALIMENTAR. ALERGIA À PROTEÍNA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. BLOQUEIO DE VALORES. AVALIAÇÃO PERÍODICA. CABIMENTO. 1. A responsabilidade pelo fornecimento da fórmula alimentar Neocate é solidária entre União, Estados e Municípios. Eventual deliberação a respeito da repartição de responsabilidade compete unicamente aos entes federativos, a ser realizada em momento oportuno, tendo em vista a solidariedade existente entre todos, não podendo o particular ter limitado seu direito à saúde, garantido constitucionalmente, por ato da Administração Pública. 2. Não calha a tese de inexistência de direito subjetivo à saúde, e de impossibilidade de atendimento, por parte dos ent...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SUPLEMENTO ALIMENTAR. ALERGIA À PROTEÍNA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. BLOQUEIO DE VALORES. AVALIAÇÃO PERÍODICA. CABIMENTO. 1. A responsabilidade pelo fornecimento da fórmula alimentar Neocate é solidária entre União, Estados e Municípios. Eventual deliberação a respeito da repartição de responsabilidade compete unicamente aos entes federativos, a ser realizada em momento oportuno, tendo em vista a solidariedade existente entre todos, não podendo o particular ter limitado seu direito à saúde, garantido constitucionalmente, por ato da Administração Pública. 2. Não calha a tese de inexistência de direito subjetivo à saúde, e de impossibilidade de atendimento, por parte dos ent...

  • PROCESSUAL CIVIL INCOMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO - Criança - Fornecimento de medicamento para menor portadora de alergia alimentar múltipla não mediada por IGE - Ação julgada pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Taubaté, que não acumula a competência de Infância e Juventude. RECONHECIMENTO: Reconhecida de ofício a incompetência absoluta do Juízo sentenciante, em razão da matéria, conforme disposto nos artigos 108 e 209 do ECA (Lei n° 8.069/90), uma vez que a criança se encontra em situação de risco fundada na alegada omissão do Estado. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDOS E SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO COM DETERMINAÇÃO.

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SUPLEMENTO ALIMENTAR E MEDICAMENTO. ALERGIA. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. Não há falar em ilegitimidade passiva ad causam, uma vez que o Estado, em todas as suas esferas de poder, deve assegurar às crianças e aos adolescentes, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde, fornecendo gratuitamente o tratamento médico cuja família não tem condições de custear. Responsabilidade solidária, estabelecida nos artigos 196 e 227 da Constituição Federal e art. 11, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo o autor da ação exigir, em conjunto ou separadamente, o cumprimento da obrigação por qualquer dos entes públicos, independentemente da regionalização e hierarquização d...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTOS. ESTADO JÁ CONDENADO QUE NÃO CUMPRE COM A OBRIGAÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES. NECESSIDADE DE IMEDIATA LIBERAÇÃO. MENOR QUE É PORTADORA DE ALERGIA ALIMENTAR MÚLTIPLA COM GASTROENTERITE E COLITE ALÉRGICA. URGÊNCIA. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70034215129, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 25/02/2010)



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