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Transporte marítimo Cobrança ajuizada pela transportadora contra a importadora julgada improcedente Inconformismo daquela firme nas teses de que (1) é da importadora a responsabilidade pelo pagamento dos fretes porque eles foram contratados na condição ?collect? (pagamento no destino pelo destinatário da carga); (2) as mercadorias foram devidamente entregues à administração do Porto de Santos, conforme documento emitido pela alfândega e foram ali abandonadas pela importadora; (3) o fato de as mercadorias não terem sido desembaraçadas não implica isenção de responsabilidade por parte da destinatária da carga; e, (4) os documentos acostados dão conta de que a importadora é parte no contrato de transporte, além de ter pleiteado a expedição de ofício à autoridade aduaneira para que fosse in...
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Imitação da marca e da apresentação visual dos produtos LE SPORTSAC. Tutela antecipada deferida parcialmente, para determinar a busca e apreensão dos produtos retidos pela Alfândega do Porto de Santos e daqueles que se encontrarem nos estabelecimentos das rés, bem como para determinar que as rés se abstenham de importar, comercializar, distribuir, expor à venda ou manter em depósito produtos com a imitação da marca e da apresentação visual dos produtos LE SPORTSAC. Agravo de instrumento interposto por uma das rés. Notificação extrajudicial não realizada para impedir que os produtos supostamente falsificados desaparecessem. Irrelevância na não tradução de documentos estrangeiros nos quais importavam mais a imagem, a fotografia, do que o conteúdo escrito. Rematado absurdo em não reconhece...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. VEÍCULO IMPORTADO COM ISENÇÃO DE IMPOSTOS. POSTERIOR VENDA A TERCEIRO. NACIONALIZAÇÃO. INTIMAÇÃO DO FISCO FEDERAL PARA COMPROVAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO. DISSABORES DO COTIDIANO. NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
Não prospera a ação de reparação dos danos morais, decorrentes dos aborrecimentos e contratempos enfrentados pelo autor após a intimação do Fisco Federal para a comprovação da publicação, no Diário Oficial da União, do Ato Declaratório nº 31, emitido pelo inspetor da Alfândega do Porto de Santos, por ocasião da venda de veículo BMW, anteriormente adquirido com isenção de impostos de importação, pelo Cônsul da Coréia do Sul. Não cabe imputar-se res...
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE INTERNAÇÃO DE VEÍCULO DE DIPLOMATA. INFRIGÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS.
O processo administrativo iniciou com o pedido de autorização para legalizar a internação do veículo, sendo deferido e, logo após, encaminhado para realização de exame físico no veículo pela Alfândega no Porto de Santos. Em 3 SET 1996, a autoridade coatora AUTORIZOU a transferência do veículo de que se trata, por meio de pagamento dos tributos, com ciência ao interessado (na pessoa do seu procurador) sendo que foi constatada a ausência de seu recolhimento, bem como das multas em nome do impetrante.
Após, ocorreu o bloqueio de transferência de propriedade e/ou licenciamento do aludido veículo.
A Administra...
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PERCENTAGEM SOBRE A ARRECADAÇÃO DE RENDAS TRIBUTARIAS CONCEDIDA PELA LEI 3.756, DE 20.4.
SENDO O BENEFÍCIO DEVIDO EXCLUSIVAMENTE AOS SERVIDORES LOTADOS NAS RECEBEDORIAS E COLETORIAS FEDERAIS E NAS REPARTIÇÕES DE CONTABILIZAÇÃO JUNTO A ESSES ÓRGÃOS, A ELA NÃO TEM DIREITO OS SERVIDORES FEDERAIS LOTADOS NA ALFÂNDEGA DE SANTOS. RECURSO DESPROVIDO.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE INTERNAÇÃO DE VEÍCULO DE DIPLOMATA. INFRIGÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS.
O processo administrativo iniciou com o pedido de autorização para legalizar a internação do veículo, sendo deferido e, logo após, encaminhado para realização de exame físico no veículo pela Alfândega no Porto de Santos. Em 3 SET 1996, a autoridade coatora AUTORIZOU a transferência do veículo de que se trata, por meio de pagamento dos tributos, com ciência ao interessado (na pessoa do seu procurador) sendo que foi constatada a ausência de seu recolhimento, bem como das multas em nome do impetrante.
Após, ocorreu o bloqueio de transferência de propriedade e/ou licenciamento do aludido veículo.
A Administra...
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...ADVOGADO : ALDE DA COSTA SANTOS JÚNIOR E OUTRO(S). AGRAVADO : UNIÃO. DECISÃO....
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS USADOS.
PORTARIA Nº 08/91 DO SECEX. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIGURADA.
A autoridade competente para figurar no pólo passivo deste mandado de segurança é o Delegado da Receita Federal em Santos, tendo em vista que os veículos usados, importados sem as guias de importação, foram abandonados e apreendidos na alfândega do Porto de Santos, onde foi lavrado o respectivo auto de infração.
A sentença, acertadamente, extinguiu o processo sem julgamento do mérito, por ilegitimidade passiva ad causam do Secretário de Comércio Exterior e do Coordenador de Atividades Aduaneiras do Ministério da Fazenda.
Apelação improvida.
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RECURSO ORDINÁRIO DA 02ª VT DE SANTOS RECORRENTE: ADRIANA DA SILVA RECORRIDO: UNIBANCO ... gerente de pessoa jurídica na Agência Alfandega-Santos e a reclamante exercia a mesma função na ...