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O artigo examina pressupostos teóricos dos estudos sobre parentesco e família traçados pela teoria feminista, entre eles o uso do conceito de gênero e suas interpretações, avançando sobre as formulações contemporâneas acerca das conjugalidades homoeróticas e sobre o papel do Estado em sua regulação, a partir da crítica sobre a noção de sexualidade naturalizada pela figura do casal heterossexual e sua prole. Palavras-chave: Conjugalidades. Homoerotismo. Gênero. Estado. The article examines the theoretical studies of kinship and family set by the feminist theory, including the use of the concept of gender and its interpretations, moving on to contemporary formulations on the homoerotic conjugality and the role of the state in its regulation, beginning with the criticism of the conc...
Apelação - Delito previsto no art. 157, § 2o, inc. I e II e art. 159, Caput, todos do CP - Vítima abordada em farol, seqüestrada, enquanto dois dos quatro meliantes efetuavam saques em sua conta bancária - Conjunto probatório suficiente à condenação - O delito de extorsão mediante seqüestro não deve ser absorvido pelo roubo, vez que a vítima ficou durante muito tempo submetida aos acusados - Delitos independentes bem caracterizados - Contudo, a pena do delito de roubo deve ser reduzida, pois deve ser aplicada a fração de 3/8 para o reconhecimento de duas qualifícadoras do delito de roubo, e não 2/5 - Mantida a pena do delito de extorsão mediante seqüestro - Redução da pena do delito de roubo, para 06 anos e 05 meses de reclusão, mais o pagamento de 14 dias-multa - Mantido o regime fecha...
Comarca: Campinas. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PA...
Ao abordar temas referentes ao desenvolvimento humano deve-se considerar os contextos históricos, sociais e culturais que constituem os cenários em que tal desenvolvimento ocorre. Fala-se a respeito da interação biologia e cultura para compreensão dos fenômenos. Este trabalho preocupa-se em investigar questões que envolvem os relacionamentos familiares e os contextos de desenvolvimento. Partindo de uma visão evolucionista discute as diferenças e semelhanças entre os papéis que homens e mulheres assumem frente a parentalidade e a criação dos filhos. As novas configurações familiares, o papel das crenças parentais e a participação paterna são discutidas com r...
... desenvolvem três tipos de relações: a aliança (casal), a filiação (pais/filhos) e a consangüi... da República de 1988, é definido pelo casamento, a união estável e a família monoparental (RENO... Estudos de Psicologia , Campinas, v.26 n. 2, p.195-203, Abril-Junho de 2009. . . G...
Este artigo apresenta reflexões sobre família e trabalho social, com base em investigações no âmbito do Serviço Social1. Para tanto, tece considerações teórico-metodológicas e técnico-operativas sobre esses dois tópicos, demarcando a relação família-Estado, bem como a importância das políticas de proteção social e das redes de relações sociais na organização e no reenraizamento social de famílias dos segmentos populares. Além disso, anuncia algumas premissas dessa prática social, indicando que, se associadas à promoção de acesso a políticas públicas, podem contribuir para a conquista da autonomia e da cidadania de famílias socialmente vulnerabilizadas.
Este artigo insere-se em uma pesquisa de doutoramento interdisciplinar no âmbito das ciências humanas, em andamento. Fundamenta-se no diálogo entre a obra, documentos relacionados e autores do campo das Ciências Sociais. Visou analisar aspectos sociais, econômicos e políticos presentes na obra de temática social de Candido Portinari, percebida como um objeto cultural complexo cuja leitura possibilita conhecer valores, ideologias, crenças, discursos, saberes e significados compartilhados. O método consistiu em uma abordagem semiótica, analisando a obra como signo e investigando aspectos da recepção através de informações obtidas em documentos do período (anos 1930 a 1950). Como resultado, é possível assinalar que, tendo sido considerado pintor oficial do governo Vargas, através de sua pi...
Resumo: As Constituições brasileiras sempre previram uma declaração de direitos. Nas Constituições de 1824 e 1889 eram apenas direitos individuais. A partir da Constituição de 1934 passaram a constar também direitos individuais e sociais. A presença de uma declaração de direitos não era suficiente para garantir a sua efetividade, e isto com mais razão em períodos de ditadura, quando havia um completo desprezo aos direitos fundamentais. Neste trabalho, cada Constituição é tratada em separado, momento em que são analisadas as características e a conjuntura de cada período, bem como a posição e a situação dos direitos fundamentais. Palavras-chave: Direitos Fundamentais, Direitos, Constituição. Abstract: The Brazilian Constitutions had always foreseen a bill...
... republicana; liberdade de culto; casamento civil e gratuito; cemitérios seculares; ensino le... de um golpe de Estado, fruto de uma aliança entre as oligarquias regionais e os militares. A C...Atualizado por Vilson Rodrigues Alves. Campinas: Bookseller, 1999. NOGUEIRA, Octaciano. Constitui...
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