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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SARANDI. AÇÃO ORDINÁRIA. APOSENTADORIA. INVALIDEZ. REVISÃO DO ATO INATIVATÓRIO. PROVENTOS INTEGRAIS. DOENÇA INCAPACITANTE - ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE - RECONHECIDA COMO ALIENAÇÃO MENTAL QUE ESTÁ EXPRESSAMENTE PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 2.303/91. No âmbito do funcionalismo público do Município de Sarandi, as doenças que ensejam a aposentadoria por invalidez para o serviço público em geral com a percepção de proventos integrais são reguladas de forma taxativa pela Lei Municipal nº 2.303/91, sendo possível a revisão do ato inativatório, pretendendo a percepção de proventos integrais, quando a doença grave, contagiosa ou incurável for reconhecida como alienação mental que está expressamente referida na lei de regência. RECURSO DESPROVIDO (Apela...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 178, III, DA LEI Nº 1.711/52. ERRO DE FATO. INOCORRÊNCIA. ALIENAÇÃO MENTAL. SERVIDOR PORTADOR DE ESQUIZOFRENIA.
TRANSTORNO MENTAL INCAPACITANTE. DIREITO À APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA NORMA. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI.
Manejada a rescisória dentro do biênio legal, consoante verificado na espécie, resta patente a sua tempestividade.
Não incide em erro de fato a sentença que, malgrado ciente da conclusão apresentada pelo perito do juízo, formula entendimento próprio acerca da correta aplicação da norma de regência.
O art. 178, III, da Lei nº 1.711/52 confere ao servidor público acometido de "alienação mental" o direito de obter aposentadoria c...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 178, III, DA LEI Nº 1.711/52. ERRO DE FATO. INOCORRÊNCIA. ALIENAÇÃO MENTAL. SERVIDOR PORTADOR DE ESQUIZOFRENIA.
TRANSTORNO MENTAL INCAPACITANTE. DIREITO À APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA NORMA. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI.
Manejada a rescisória dentro do biênio legal, consoante verificado na espécie, resta patente a sua tempestividade.
Não incide em erro de fato a sentença que, malgrado ciente da conclusão apresentada pelo perito do juízo, formula entendimento próprio acerca da correta aplicação da norma de regência.
O art. 178, III, da Lei nº 1.711/52 confere ao servidor público acometido de "alienação mental" o direito de obter aposentadoria c...
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...ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. 1. Se a doença existe, mas não é... Transtorno Afetivo Bipolar com Alienação Mental, é que define quando o direito de aposentadoria p...
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TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO. PORTADOR DE ALIENAÇÃO MENTAL. ESQUIZOFRENIA. ART.
º DA LEI 8.687/93.
Nos termos do art. 1º da Lei 8.687, de 20.07.93, são isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos portadores de alienação mental; dentre elas inclui-se a esquizofrenia.
Apelo da Fazenda Nacional e remessa, tida por interposta, improvidos.
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ADMINISTRATIVO - PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ATO EXONERATÓRIO DO SERVIÇO PÚBLICO E DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, SOB ALEGAÇÃO DE ESTAR ACOMETIDO DE ALIENAÇÃO MENTAL, QUANDO DA EXONERAÇÃO.
Não comprovados os fatos alegados, restam inviáveis os pedidos formulados. Sentença denegatória do pedido, a qual se ratifica.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. CURADOR. ATRIBUIÇÕES. SERVIDOR.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ALIENAÇÃO MENTAL. PSICOSE MANÍACO DEPRESSIVA.
PROVENTOS INTEGRAIS. ART. 178-I, LETRA B - LEI 1711/52.
O curador especial (CPC, art. 9-I) é o representante legal do incapaz na relação processual de direito posta em juízo.
A psicose maníaco-depressiva é forma de alienação mental de sorte que os proventos de aposentadoria de servidor, dela acometido, devem ser integrais, por força do disposto no artigo 178 I letra "b" da então vigente lei 1711/52.Precedentes do TRF/1a Região.
Apelação e remessa desprovidas.
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENTE MENTAL.
CARÊNCIA. TERMO INICIAL.
Comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho, por laudo médico oficial, é devida ao segurado a aposentadoria por invalidez.
Nos casos de alienação mental, a carência exigida para a concessão da aposentadoria por invalidez é afastada pelo art. 33, II, do Decreto 83.080/79, repetida no art. 26, II, combinado com o art. 151 da Lei 8.213/91.
Não havendo como precisar o início da incapacidade, o termo inicial do benefício deve ser o da data do laudo pericial oficial que atestou a invalidez permanente do requerente.
Honorários de 10% sobre o valor da condenação, excluídas as parcelas vincendas. Juros de mora de 1% ao mês, conforme jurisprudência da 1ª Seção do TRF 1ª Região (AR 199...
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENTE MENTAL.
CARÊNCIA. TERMO INICIAL.
Comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho, por laudo médico oficial, é devida ao segurado a aposentadoria por invalidez.
Nos casos de alienação mental, a carência exigida para a concessão da aposentadoria por invalidez é afastada pelo art. 33, II, do Decreto 83.080/79, repetida no art. 26, II, combinado com o art. 151 da Lei 8.213/91.
Não havendo como precisar o início da incapacidade, o termo inicial do benefício deve ser o da data do laudo pericial oficial que atestou a invalidez permanente do requerente.
Honorários de 10% sobre o valor da condenação, excluídas as parcelas vincendas. Juros de mora de 1% ao mês, conforme jurisprudência da 1ª Seção do TRF 1ª Região (AR 19...
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. NECESSIDADE.
LAUDO OFICIAL. ART. 6º DA LEI 7.713/88 c/c ART. 30 DA LEI 9.250/95.
Não há provas nos autos, por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial, que o autor é portador de alienação mental ou deficiência mental, não é cabível a isenção do Imposto de Renda referente aos proventos de aposentadoria.
II. Apelação não provida.