© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
- Idioma
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
... sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. § 2º- Sempre que uma ou mais em...
DESCONTOS SALARIAIS. VALE-ALIMENTAÇÃO. Não afrontam o princípio da intangibilidade salarial, inserto no artigo 462 da CLT, os descontos efetuados nos salários do trabalhador a título de vale-alimentação, quando autorizados por norma coletiva, à luz do art. 462 da CLT e da Súmula n. 342 do Tribunal Superior do Trabalho.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. -In casu-, o acórdão embargado foi claro ao assentar que a inexistência de pronunciamento do Regional sobre aspectos fáticos que são essenciais para o deslinde da controvérsia (habitualidade do pagamento do auxílio-alimentação e do auxílio cesta-alimentação aos Reclamantes, mesmo antes de serem instituídos pelas normas coletivas e da Lei 6.321/76, que d...
... sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador) implica violação dos arts. 832 da CLT e 93, IX,...
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. Não obstante as normas coletivas procurem atribuir natureza indenizatória ao auxílio-alimentação, ante a inexistência de prova de que a reclamada estivesse inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, tem-se que tal previsão não prevalece sobre o comando do art. 457, § 1º, da CLT. Adoção do entendimento firmado na Súmula 241 do TST. Recurso do reclamante provido no tópico.
APELAÇÕES CÍVEIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO BANRISUL. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. CESTA ALIMENTAÇÃO ADICIONAL. ABONO ÚNICO. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL. VERBAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. É competente a Justiça Estadual para dirimir questões atinentes à previdência privada, haja vista o caráter civil do contrato celebrado entre as partes. O fato de o empregador patrocinar a entidade previdenciária não torna a relação, entre a última e o beneficiário, trabalhista. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. A orientação desta Corte é no sentido de que nas ações que versam sobre complementação de aposentadoria a prescrição aplicável é a qüinqüenal, pois os direitos e obrigações emergentes do Estatuto Legal da Entidade têm nature...
..., não tem o condão de indenizar o trabalhador, mas, sim, complementar a remuneração, independe...
INTERVALOS INTRAJORNADA. O pagamento previsto no §4º do art. 71 da CLT se destina a remunerar o trabalhador no caso de descumprimento, pelo reclamado, da obrigação imposta no caput do aludido artigo. Conforme este dispositivo, se o empregador não concedeu o intervalo mínimo para repouso e alimentação previsto na CLT, deve recompensar o trabalhador mediante o pagamento de uma parcela (de natureza remuneratória, de acordo com a Súmula 354 do TST), independente do pagamento das horas extras, ainda que geradas em decorrência do elastecimento da jornada derivado do trabalho prestado na hora destinada ao repouso. Apelo parcialmente provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. IRREGULARIDADE. A prestação habitual de horas extras, invalida o regime de compensação de jornada para supressão do labor aos sábados, cuja conseqüência é a incidência da Súmula 85, IV, do TST. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INTERVALOS. ART. 71 DA CLT. LEI 3.999/61. Embora definido como intervalo para repouso e alimentação, a finalidade preponderante do art. 71 da CLT é a alimentação do trabalhador, sendo o repouso a mera conseqüência da pausa para a alimentação. Já o intervalo da Lei 3.999/61 tem por finalidade o repouso como forma de eliminação da fadiga do médico, proporcionando-lhe melhores condições para o exercício de suas atribuições, que lidam com o bem máximo tutelado pelo direito: a vida. Distintos os funda...
Por força do disposto no art. 458 da CLT, o auxílio-alimentação fornecido pela empresa detém natureza salarial se não comprovada a adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT que desautorizasse esse entendimento. Aplicável à hipótese o disposto na Súmula nº 241 do TST. II - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS OPOSTOS PELA PARTE AUTORA. Em se tratando de embargos de declaração opostos pela parte autora, não vislumbro na medida qualquer intuito protelatório, haja vista que o retardamento na entrega da prestação jurisdicional só a ela prejudicaria. Recurso obreiro parcialmente provido, para afastar a condenação a multa por embargos protelatórios Decisão: ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nã...
O entendimento que emana do Colendo TST é de que, a remuneração do período destinado por lei ao descanso e à alimentação do trabalhador (art. 71, caput, da CLT), bem como as horas suprimidas pela inobservância do intervalo mínimo entre jornadas (art. 66, da CLT), devem ser pagos como horas extraordinárias, em face do contido na Orientação Jurisprudencial n° 307 da SBDI-1, e da aplicação da OJ SBDI-1 n° 355, ambas do C. TST Decisão: ACORDAM os Ex.mos Srs. Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, sem divergências, preliminarmente, rejeitar a argüição de nulidade processual por cerceamento do direito de defesa, suscitada pela consignante-reconvinda, e não conhecer do recurso patronal, por ausência de interesse processual, quanto à natureza indenizatória...
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Deve ser mantido o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade enquanto não editada lei ou norma coletiva estabelecendo parâmetro distinto. Recurso improvido. INTERVALOS INTRAJORNADA. REDUÇÃO. IRREGULARIDADE. Nos termos do § 3º do art. 71 da CLT, somente é possível a redução do tempo mínimo de uma hora para descanso e alimentação mediante autorização do Ministério do Trabalho, e desde que a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho constate que o estabelecimento preenche integralmente as exigências relativas à organização dos refeitórios. A mera existência de autorização normativa não torna lícita a redução do intervalo mínimo de descanso e alimentação do trabalhador. Provido. PRORR...
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios