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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. AÇÃO DE SUSPENSÃO DE VISITAS. OS ALIMENTOS. 1. O alimentante é médico anestesista, exerce sua profissão em cargo efetivo junto a hospital público e percebe remuneração acima do que alega. Ausente, portanto, provas da impossibilidade do alimentante. 2. A ex-esposa alimentada, apesar de trabalhar, tem problemas de saúde que lhe impõem gastos que a sua remuneração não permite suportar. Necessidades comprovadas. 3. Os dois filhos do alimentante são menores de idade e têm necessidades presumidas. 4. Caso em que é descabida a exoneração da obrigação alimentar em relação à ex-esposa, assim como o redimensionamento a obrigação alimentar em prol dos filhos menores. AS VISITAS. 5. Apesar de comprovada a ocorrência de violência sexual perpetrada pelo pai co...
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA.
EX-CÔNJUGE. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DO BINÔMIO POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE E NECESSIDADE DO ALIMENTADO.
COMPROVAÇÃO. SÚMULA 07 DO STJ.
"Em linha de princípio, a exoneração de prestação alimentar, estipulada quando da separação consensual, somente se mostra possível em uma das seguintes situações: a) convolação de novas núpcias ou estabelecimento de relação concubinária pelo ex-cônjuge pensionado, não se caracterizando como tal o simples envolvimento afetivo, mesmo abrangendo relações sexuais; b) adoção de comportamento indigno; c) alteração das condições econômicas dos ex-cônjuges em relação às existentes ao tempo da dissolução da sociedade conjugal" (REsp 111.476/MG, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TE...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. ALIMENTOS. FILHO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADES. PARTILHA: VERBAS TRABALHISTAS, IMÓVEL CONSTRUÍDO PELO CASAL. CONSÓRCIO. TERMO DA PARTILHA. A fixação do quantum da pensão alimentícia deve atender ao binômio: necessidade do credor e possibilidades do devedor. Tratando-se de alimentos em favor do filho menor, cuja necessidade é presumida, limita-se o juízo a analisar a possibilidade do alimentante. Verba mantida. O alimentante que não é empregado, não recebendo abono natalino, não está obrigado a alcançar alimentos sob tal rubrica ao alimentado. As verbas trabalhistas decorrentes de período aquisitivo na constância do casamento são partilháveis porquanto fazem parte do patrimônio comum. A partilha dos bens está limitada aos bens adquiridos até a separação. A...
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(Reg. Ac. 432.202). Relator: Des. Flavio Rostirola. Apelante: J. H. G. (Advs. Dr. Wagner Raimundo de Oliveira Sales e outros). Apelado: J.M.G. (Adva. Dra. Regina Coeli Medina de Figueiredo).Decisão: conhecer, julgar extinto o processo, prejudicado o recurso, unânime.
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REVISÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DO QUANTUM. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA e NASCIMENTO DE MAIS UM FILHO. PROVA CABAL DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA do ALIMENTANTE. 1. Os alimentos devem ser estabelecidos atentando-se para as necessidades do menor, mas sempre dentro da capacidade econômica do alimentante. Inteligência do artigo 1.694, §1º, do Código Civil. 2. Reputa-se alterada a capacidade econômica do alimentante, quando, mantendo o mesmo emprego, ocorre a constituição de nova família e o nascimento de mais um filho, ensejando o desequilíbrio no binômio possibilidade-necessidade, o que justifica a revisão do quantum alimentar. Pressupostos do artigo 1.699 do CCB. 3. Não se pode privilegiar um filho em detrimento de outro, como se o fato de ter nascido de uma relação anterior conferiss...
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS. Embora seja certo que a constituição de nova família, com filho, não signifique, necessariamente, redução da capacidade financeira do alimentante, é sempre preciso analisar o caso em sua concretude. Quando se trata de alimentante abonado, o advento de novo filho provavelmente não repercutirá em sua capacidade contributiva. Porém, diversa será a situação quando o prestador, pessoa de poucas posses, encontra-se já em seu limite máximo tolerável de disponibilidade financeira. É o caso aqui, visto que o alimentante é Funcionário Público Estadual, com salário líquido (bruto menos os descontos obrigatórios do IPERGS) de menos de dois mil reais. Diante desta realidade, o nascimento de outro filho inegavelmente repercutirá em sua possibilidade de prosseguir...
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EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COGNIÇÃO LIMITADA. COBRANÇA CONTRA O ESPÓLIO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ CONFIGURADA. 1. A morte do alimentante extingue a obrigação de prestar alimentos. 2. Tendo o devedor de alimentos falecido, é possível prosseguir a execução dos valores devidos contra o Espólio. 3. A obrigação alimentar passível de cobrança nessa execução contempla os valores devidos até o óbito do alimentante. 4. Matéria processual estranha à competência do processo de execução. Recurso meramente protelatório. Litigância de má fé configurada. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70043408947, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 24/08/2011)
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AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS CUMULADA COM EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO LIMINAR. INDEFERIMENTO. Em se tratando de ação de revisão de pensão alimentícia, cumulada com exoneração de alimentos, inviável se opere a redução em decisão liminar, quando não há presente prova cabal acerca da real diminuição da capacitação financeira do alimentante e da modificação na necessidade dos alimentandos. Necessária a instauração do contraditório, com ampla dilação probatória, a fim de propiciar plena análise do binômio necessidade-possibilidade. Agravo de instrumento desprovido, de plano. (Agravo de Instrumento Nº 70041585555, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 28/03/2011)
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REVISÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DO QUANTUM. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA E NASCIMENTO DE MAIS DOIS FILHOS. PROVA CABAL DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. 1. Os alimentos devem ser estabelecidos atentando-se para as necessidades do menor, mas sempre dentro da capacidade econômica do alimentante. Inteligência do artigo 1.694, §1º, do Código Civil. 2. Reputa-se alterada a capacidade econômica do alimentante, quando, mantendo o mesmo emprego, ocorre a constituição de nova família e o nascimento de mais dois filhos, ensejando o desequilíbrio no binômio possibilidade-necessidade, o que justifica a revisão do quantum alimentar. Pressupostos do artigo 1.699 do CCB. 3. Não se pode privilegiar um filho em detrimento de outro, como se o fato de ter nascido de uma relação anterior con...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. ALIMENTOS. REVISIONAL. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PARA O CASO DE DESEMPREGO DO ALIMENTANTE. POSSIBILIDADE. ALIMENTANTE QUE SE ENCONTRA DESEMPREGADO. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DO PENSIONAMENTO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, A FIM DE MANTER O SUSTENTO DA ALIMENTANDA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70037269396, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 30/05/2011)