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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR.
CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. AFERIÇÃO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
Não cabe, em habeas corpus, apreciar alegações referentes à alteração da capacidade de pagamento do alimentante e às necessidades atuais do alimentando. Questões estas em exame na ação revisional em curso, no âmbito da qual proferida decisão reduzindo o valor dos alimentos e estabelecendo o novo valor como parâmetro para a execução forçada com risco de prisão civil.
Ordem denegada.
(HC 188.725/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2011, DJe 29/08/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FIXAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. BASE DE INCIDÊNCIA. 1. A obrigação de prover o sustento dos filhos menores é de ambos os genitores, devendo cada qual concorrer na medida da própria disponibilidade. 2. Os alimentos devem ser fixados de forma a atender o binômio possibilidade e necessidade. 3. A fixação dos alimentos em percentual sobre os ganhos da alimentante justifica-se quando ela mantém relação de emprego, ficando assegurado o equilíbrio no binômio possibilidade-necessidade, pois garante reajustes automáticos e evita novos litígios entre a alimentante e o alimentando. Conclusão nº 47 do CETJRS. 4. A pensão de alimentos deve incidir sobre todos os ganhos salariais do alimentante, incluindo-se as horas extras, as eventuais gratificações e to...
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APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ALIMENTOS. CURATELA DE INTERDITO. CABIMENTO. HÁ INTERESSE PROCESSUAL NA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GENITOR ALIMENTANTE QUANDO NÃO SE TRATE DE AÇÃO PERANTE ALIMENTANDO, REPRESENTADO PELA GENITORA, MAS SIM DE AÇÃO DO ALIMENTANTE PERANTE A CURADORA, DIRETAMENTE, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA DE FILHO MENOR, MAS DE INCAPAZ POR RAZÃO DE SAÚDE, HIPÓTESE NA QUAL A GENITORA ATUA NÃO NA INCUMBÊNCIA DE SEU PODER PARENTAL, MAS SIM NO MÚNUS DA CURATELA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO POR MAIORIA. Vencido o Des. Elton Leme.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FIXAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. BASE DE INCIDÊNCIA. 1. A obrigação de prover o sustento dos filhos menores é de ambos os genitores, devendo cada qual concorrer na medida da própria disponibilidade. 2. Os alimentos devem ser fixados de forma a atender o binômio possibilidade e necessidade. 3. A fixação dos alimentos em percentual sobre os ganhos da alimentante justifica-se quando ela mantém relação de emprego, ficando assegurado o equilíbrio no binômio possibilidade-necessidade, pois garante reajustes automáticos e evita novos litígios entre a alimentante e o alimentando. Conclusão nº 47 do CETJRS. 4. A pensão de alimentos deve incidir sobre todos os ganhos salariais do alimentante, incluindo-se as horas extras, as eventuais gratificações e to...
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AÇÃO DE ALIMENTOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. BASE DE INCIDÊNCIA. 13º SALÁRIO. 1. Como o alimentante é empregado, tendo salário fixo, mostra-se adequada a incidência da pensão alimentícia em percentual sobre os seus ganhos, motivo pelo qual a pensão alimentícia deve incidir, também, sobre o 13º salário. 2. Consoante orientação jurisprudencial dominante nesta Corte, os alimentos incidem sobre todas as verbas remuneratórias, inclusive sobre a gratificação de férias e 13º salário, sendo descabida a incidência apenas sobre as verbas que possuem caráter indenizatório, como é o caso de parcelas rescisórias, FGTS e diárias, e devem ser abatidos da base de cálculo os valores relativos aos descontos legais obrigatórios, como é o caso da previdência social e imposto de renda. 3. A ...
... litígios entre o alimentante e o alimentando. C. onclusão n. º 47 . do. CETJRS. . Recurso des...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FIXAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. BASE DE INCIDÊNCIA. 1. A obrigação de prover o sustento dos filhos menores é de ambos os genitores, devendo cada qual concorrer na medida da própria disponibilidade. 2. Os alimentos devem ser fixados de forma a atender o binômio possibilidade e necessidade. 3. A fixação dos alimentos em percentual sobre os ganhos da alimentante justifica-se quando ela mantém relação de emprego, ficando assegurado o equilíbrio no binômio possibilidade-necessidade, pois garante reajustes automáticos e evita novos litígios entre a alimentante e o alimentando. Conclusão nº 47 do CETJRS. 4. A pensão de alimentos deve incidir sobre todos os ganhos salariais do alimentante, incluindo-se as horas extras, as eventuais gratificações e to...
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UNIÃO ESTÁVEL. DISSOLUÇÃO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. 1. Cabe a ambos os genitores o encargo de prover o sustento da prole comum, devendo cada qual concorrer na medida da própria disponibilidade. 2. Os alimentos devem ser fixados de forma a atender as necessidades dos filhos, mas dentro das condições econômicas do genitor. 3. A fixação dos alimentos em percentual sobre os ganhos do alimentante assegura o equilíbrio no binômio possibilidade-necessidade, garante reajustes automáticos e evita novos litígios entre o alimentante e o alimentando. Conclusão nº 47 do CETJRS. 4. Tendo o juiz a quo determinado que a pensão incide em percentual sobre os rendimentos do alimentante, descontadas as contribuições obrigatórias, isto significa que há incidência da pen...
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SEPARAÇÃO LITIGIOSA. ALIMENTOS PARA O FILHO MENOR. NECESSIDADE. PROVA. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. RECURSO ADESIVO. AGRAVO RETIDO. 1. Cabe a ambos os genitores o encargo de prover o sustento do filho comum, devendo cada qual concorrer na medida da própria disponibilidade, cabendo ao genitor concorrer com uma pensão de alimentos, enquanto a genitora presta alimentos in natura. 2. Os alimentos devem ser fixados de forma tal que atenda as necessidades do filho, sem sobrecarregar em demasia o genitor, atendendo ao binômio possibilidade e necessidade. 3. A fixação dos alimentos em percentual sobre os ganhos do alimentante assegura o equilíbrio no binômio possibilidade-necessidade, garante reajustes automáticos e evita novos litígios entre o alimentante e o alimentando. Conclusão nº 47 do CETJRS. 4...
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ALIMENTOS. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. ALTERAÇÃO DA BASE DE INCIDÊNCIA. 1. Os alimentos devem ser fixados de forma a atender as necessidades do filho, mas sem sobrecarregar em demasia a alimentante. 2. A fixação dos alimentos em percentual sobre os ganhos da alimentante justifica-se quando ela mantém relação de emprego, ficando assegurado o equilíbrio no binômio possibilidade-necessidade, pois garante reajustes automáticos e evita novos litígios entre a alimentante e o alimentando. Conclusão nº 47 do CETJRS. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70044765386, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 02/09/2011)
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EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSO ESPECIAL. DÉBITO VENCIDO NO CURSO DA AÇÃO DE ALIMENTOS. VERBA QUE MANTÉM O CARÁTER ALIMENTAR. DESCONTO EM FOLHA. POSSIBILIDADE.
Os alimentos decorrem da solidariedade que deve haver entre os membros da família ou parentes, visando garantir a subsistência do alimentando, observadas sua necessidade e a possibilidade do alimentante. Desse modo, a obrigação alimentar tem a finalidade de preservar a vida humana, provendo-a dos meios materiais necessários à sua digna manutenção, ressaindo nítido o evidente interesse público no seu regular adimplemento.
Por um lado, a Súmula 309/STJ, ao orientar que "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencere...