© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
- Idioma
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. EX-CÔNJUGE. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DO BINÔMIO POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE E NECESSIDADE DO ALIMENTADO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 07 DO STJ. "Em linha de princípio, a exoneração de prestação alimentar, estipulada quando da separação consensual, somente se mostra possível em uma das seguintes situações: a) convolação de novas núpcias ou estabelecimento de relação concubinária pelo ex-cônjuge pensionado, não se caracterizando como tal o simples envolvimento afetivo, mesmo abrangendo relações sexuais; b) adoção de comportamento indigno; c) alteração das condições econômicas dos ex-cônjuges em relação às existentes ao tempo da dissolução da sociedade conjugal" (REsp 111.476/MG, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TE...
APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. ALIMENTOS. FILHO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADES. PARTILHA: VERBAS TRABALHISTAS, IMÓVEL CONSTRUÍDO PELO CASAL. CONSÓRCIO. TERMO DA PARTILHA. A fixação do quantum da pensão alimentícia deve atender ao binômio: necessidade do credor e possibilidades do devedor. Tratando-se de alimentos em favor do filho menor, cuja necessidade é presumida, limita-se o juízo a analisar a possibilidade do alimentante. Verba mantida. O alimentante que não é empregado, não recebendo abono natalino, não está obrigado a alcançar alimentos sob tal rubrica ao alimentado. As verbas trabalhistas decorrentes de período aquisitivo na constância do casamento são partilháveis porquanto fazem parte do patrimônio comum. A partilha dos bens está limitada aos bens adquiridos até a separação. A...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Na via do habeas corpus, não é permitida a ampla investigação de fatos e de provas. "Está pacificado no âmbito da Segunda Seção desta Corte Superior o entendimento de que, caso a avença firmada entre o alimentante o alimentado, nos autos da ação de alimentos, seja descumprida, a dívida negociada constitui débito em atraso, e não pretérita, pelo que sua inobservância acarreta a prisão civil do devedor" (RHC 16.455/MG, Rel. Ministro Jorge Scartezzini, Quarta Turma, DJ 26/09/2005, p. 378). Recurso não provido. (RHC 29.110/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 22/08/2011)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. No pleito de exoneração, deve o alimentante comprovar a desnecessidade do alimentante, a incapacidade absoluta em prestar os alimentos, ou, ainda, o implemento de causa extintiva do dever alimentar (art. 1.708 do Código Civil). Ausência de prova da alteração na capacidade econômica do alimentante. O fato de o alimentado ter implementado a maioridade não enseja a exoneração automática, já que tal circunstância não pressupõe desnecessidade de auxílio financeiro. Alimentada que permanece estudando e que, embora faça estágio remunerado, não aufere renda suficiente para arcar sozinha com o próprio sustento. Persistindo a necessidade, permanece hígida a obri...
APELAÇOES CÍVES. ALIMENTOS. ANÁLISE DO BINÔMIO ALIMENTAR. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Caso em que a interpretação do pedido do apelante alimentado viabiliza analisar e, se for o caso, fixar os alimentos para além daquilo que foi determinado pela sentença. Em face das condições financeiras do alimentante ele deve atender integralmente o pagamento da Faculdade que o filho está cursando. Alimentos fixados em 10% dos rendimentos líquidos (bruto menos previdência e Imposto de Renda) do alimentante. O alimentado deverá comprovar a cada início de semestre a sua freqüência no curso superior. Gratuidade judiciária do alimentante indeferida. Sucumbência redimensionada. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AOS APELOS. (Apelação Cível Nº 70042751057, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui P...
APELAÇÃO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO AVOENGA. CARÁTER SUBSIDIÁRIO E SUPLEMENTAR. AUSÊNCIA PROVAS. A obrigação alimentar avoenga, nos termos dos arts. 1.696 e 1.698 do Código Civil, detém característica subsidiária ou complementar, somente se justificando nos casos em que restar comprovada a incapacidade alimentar absoluta dos genitores. Falta de elementos a comprovar a alegada dificuldade financeira do alimentante e a desnecessidade do alimentado. Para tanto, é imperiosa a comprovação da alteração da situação financeira do alimentante ou do alimentado, o que efetivamente ocorreu no caso concreto. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70038498614, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 13/04/2011)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE DO FILHO. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. Apesar da maioridade do alimentado, descabe exonerar a mãe-alimentante do encargo quando persiste a necessidade, especialmente em razão da fase de estudos do apelado. Ademais, para viabilizar a exoneração, é imperiosa a comprovação da modificação da situação financeira da alimentante ou do alimentado, o que não ocorreu no caso presente. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70042039180, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 22/09/2011)
PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE. PENSÃO ALIMENTÍCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ACORDO DE PARTILHA E RENÚNCIA DE ALIMENTOS. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE. A execução de pensão alimentícia em concomitância com o curso de execução de acordo entre ex-cônjuges, relativo à partilha de bens, no qual a ex-cônjuge se comprometeu, ainda, a renunciar aos alimentos, caracteriza bis in idem e impede a execução daquela pelo rito preconizado no art. 733 do CPC. O não exercício do direito à percepção de alimentos, pelo lapso temporal de 30 anos, apesar de não importar em exoneração automática da obrigação alimentar, torna possível afastar a possibilidade de prisão civil do alimentante inadimplente, pois questionável a necessidade do alimentado e, por conseguinte, desnecessári...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE DO FILHO. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. Apesar da maioridade do alimentado, descabe exonerar a mãe-alimentante do encargo quando persiste a necessidade, especialmente em razão da fase de estudos do apelado. Ademais, para viabilizar a exoneração, é imperiosa a comprovação da modificação da situação financeira da alimentante ou do alimentado, o que não ocorreu no caso presente. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70042039180, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 22/09/2011)
AÇÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. BINÔMIO POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE / NECESSIDADE DO ALIMENTADO. Merece ser acolhido o pleito de majoração dos alimentos, a fim de melhor atender às necessidades dos menores, sendo que um deles com necessidades especiais, demonstrando não comprometer a subsistência do alimentante. Inteligência do artigo 1.695 do Código Civil. Apelação provida, de plano. (Apelação Cível Nº 70040623027, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 30/06/2011)
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios