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Pensão por morte - Pretensão ao recebimento de pensão por morte por ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia mesmo após o divórcio - Admissibilidade - Desnecessidade de declaração de última vontade ? Recursos desprovidos.
(Reg. Ac. 413.392). Relatora: Desa. Carmelita Brasil. Apelante: Distrito Federal (Adv. Dr. José Cardoso Dutra Júnior Procurador do DF). Apelado: Paulo José Paes de Vico (Advs. Dr. Valter Ferreira Xavier Filho, Dr. José Wellington Medeiros de Araujo e outros).Decisão: negar provimento, unânime.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. EX-MULHER. DIVÓRCIO OCORRIDO HÁ 8 ANOS E EXTINÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA TEMPORÁRIA HÁ 6 ANOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE DE AUXÍLIO FINANCEIRO E DA POSSIBILIDADE. A obrigação alimentar entre ex-cônjuges deriva do dever de mútua assistência, previsto no inciso III do art. 1.566 do Código Civil, persistindo após o divórcio, desde que comprovada a dependência econômica entre as partes. A concessão de alimentos reclama análise do binômio necessidade-possibilidade, justificando-se somente nos casos de efetiva necessidade de quem os pleiteia. Tendo o divórcio ocorrido há 8 anos, e extinta a pensão alimentícia temporária à autora há 6 anos, bem como inexistindo provas acerca da alegada necessidade e da possibilidade, resta inviabilizado o acolhimento do...
Pensão por morte - Pretensão ao recebimento de pensão por "morte por ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia mesmo após o divórcio ? Admissibilidade - Desnecessidade de declaração de última vontade - Recursos desprovidos.
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO. COMPANHEIRA. EX-MULHER DIVORCIADA RECEBEDORA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. MENS LEGIS. RATEIO IGUALITÁRIO. O fato gerador da pensão em decorrência de falecimento é o óbito do instituidor do benefício. Assim, o regramento para a concessão da pensão por morte deve ser o previsto na legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador, em atendimento ao Princípio tempus regit actum. Precedentes. O ordenamento legal vigente à época do óbito do instituidor do benefício assegurava a pensão apenas à ex-esposa desquitada, desde que lhe tivesse sido assinalada pensão ou amparo pelo ex-marido, nos termos do art. 7º, § 1º, parte final, da Lei n.º 3.765/60. Visando a legislação vigente à época do óbito assegurar proteção à ex-...
... desquitada, uma vez que o instituto do divórcio passou a integrar o ordenamento jurídico apenas e...
Pedido de reconhecimento do direito a pensão ? Ex-esposa que por ocasião do divórcio abriu mão da pensão alimentícia ? Não comprovação de dependência econômica no momento do óbito ? Impossibilidade de instituição da pensão por necessidade econômica superveniente ao óbito ? Recurso não provido.
... DA VIÚVA E PERCEPÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PELA EX-ESPOSA. MENS LEGIS. RATEIO IGUALITÁRIO. R... é a evidência de que, mesmo após o divórcio, sua dependência econômica em relação ao ex-ma...
APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. ALIMENTOS. DIVORCIANDA. Descabe fixação de pensão alimentícia em favor da divorcianda, se esta tem condições de prover a própria subsistência, pelo seu trabalho. FILHA MENOR. Redimensiona-se a módica pensão fixada em favor da filha menor, se a testemunha arrolada pelo próprio alimentante afirma que ele ganha mais do que alega. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70018008649, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 18/01/2007)
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADA COM ALIMENTOS PENSÃO ALIMENTÍCIA À EX-MULHER. CABIMENTO. . EXONERAÇÃO/REDUÇÃO. ESPOSA. A fixação de alimentos há de atender ao binômio possibilidade-necessidade, devendo ser mantido o valor fixado na sentença, na proporção de 15% dos rendimentos do alimentante, ante as necessidades da alimentada. APELAÇÃO DESPROVIDA (Apelação Cível Nº 70038450029, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 28/03/2011)
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADA COM ALIMENTOS PENSÃO ALIMENTÍCIA À EX-MULHER. CABIMENTO. . EXONERAÇÃO/REDUÇÃO. ESPOSA. A fixação de alimentos há de atender ao binômio possibilidade-necessidade, devendo ser mantido o valor fixado na sentença, na proporção de 15% dos rendimentos do alimentante, ante as necessidades da alimentada. APELAÇÃO DESPROVIDA (Apelação Cível Nº 70038450029, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 28/03/2011)
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