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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ADESIVO.
ADMISSIBILIDADE. REQUISITOS. AQUISIÇÃO DE ALIMENTO COM INSETO DENTRO. INGESTÃO PELO CONSUMIDOR. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. VALOR.
REVISÃO PELO STJ. POSSIBILIDADE, DESDE QUE IRRISÓRIO OU EXORBITANTE.
Além de subordinar-se à admissibilidade do recurso principal, nos termos do art. 500 do CPC, o próprio recurso adesivo também deve reunir condições de ser conhecido. Nesse contexto, a desídia da parte em se opor à decisão que nega seguimento ao recurso adesivo inviabiliza a sua apreciação pelo STJ, ainda que o recurso especial principal venha a ser conhecido.
A avaliação deficiente da prova não se confunde com a liberdade de persuasão do julgador. A má valoração da prova pressupõe errônea aplicação de um princípio legal ou negat...
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CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE ...
..., comercialização e consumo dos alimentos transgênicos". Não tendo havido apelação quant...
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Previsão é do brasileiro na primeira entrevista como diretor-geral da FAO
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A inflação está na ordem do dia.
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ECA. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO DO ADOLESCENTE AO MEDICAMENTO/ALIMENTO DE QUE NECESSITA. PRIORIDADE LEGAL. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO DE FORNECÊ-LO. 1. Os entes públicos têm o dever de fornecer gratuitamente o atendimento à saúde de que necessita o adolescente, cuja família não tem condições de custear. 2. A responsabilidade dos entes públicos é solidária e está posta nos art. 196 da CF e art. 11, §2º, do ECA. 3. Afinal, a prioridade estabelecida pela Lei enseja a responsabilização do Estado, sendo irrelevante a alegação de escassez de recursos ou inexistência nos estoques, o que o obrigaria a alcançar o medicamento/alimento, ainda que obtido sem licitação, em estabelecimento particular, a ser custeado pelo Estado. 4. O medicamento/alimento poderá ser substituído por outro similar ofertado...
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO INFANTE AO ALIMENTO ESPECIAL DE QUE NECESSITA. PRIORIDADE LEGAL. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DO PODER PÚBLICO DE FORNECÊ-LO. SENTENÇA QUE CONFIRMA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. Os entes públicos têm o dever de fornecer gratuitamente o alimento especial de que necessita a criança, cuja família não tem condições de custear. 2. A responsabilidade dos entes públicos está posta nos art. 196 da CF e art. 11, §2º, do ECA. 3. A prioridade estabelecida pela Lei enseja a responsabilização do Município, sendo irrelevante a alegação de escassez de recursos ou inexistência nos estoques, o que o obrigaria a fornecer o alimento especial, ainda que obtido sem licitação, em estabelecimento particular, a ser custeado pelo Município. 4. Sendo deferida a antecipação de tutela e tendo sid...
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO INFANTE AO ALIMENTO ESPECIAL DE QUE NECESSITA. PRIORIDADE LEGAL. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DO PODER PÚBLICO DE FORNECÊ-LO. SENTENÇA QUE CONFIRMA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. Os entes públicos têm o dever de fornecer gratuitamente o alimento especial de que necessita a criança, cuja família não tem condições de custear. 2. A responsabilidade dos entes públicos está posta nos art. 196 da CF e art. 11, §2º, do ECA. 3. A prioridade estabelecida pela Lei enseja a responsabilização do Município, sendo irrelevante a alegação de escassez de recursos ou inexistência nos estoques, o que o obrigaria a fornecer o alimento especial, ainda que obtido sem licitação, em estabelecimento particular, a ser custeado pelo Município. 4. Sendo deferida a antecipação de tutela e tendo sid...
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ECA. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO DO ADOLESCENTE AO MEDICAMENTO/ALIMENTO DE QUE NECESSITA. PRIORIDADE LEGAL. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO DE FORNECÊ-LO. 1. Os entes públicos têm o dever de fornecer gratuitamente o atendimento à saúde de que necessita o adolescente, cuja família não tem condições de custear. 2. A responsabilidade dos entes públicos é solidária e está posta nos art. 196 da CF e art. 11, §2º, do ECA. 3. Afinal, a prioridade estabelecida pela Lei enseja a responsabilização do Estado, sendo irrelevante a alegação de escassez de recursos ou inexistência nos estoques, o que o obrigaria a alcançar o medicamento/alimento, ainda que obtido sem licitação, em estabelecimento particular, a ser custeado pelo Estado. 4. O medicamento/alimento poderá ser substituído por outro similar ofertado...
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AÇÃO ORDINÁRIA. SAÚDE. DIREITO DA CRIANÇA AO MEDICAMENTO/ALIMENTO DE QUE NECESSITA. PRIORIDADE LEGAL. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. 1. O ECA estabelece tratamento preferencial a crianças e adolescentes, mostrando-se necessário o pronto fornecimento do medicamento/alimento de que necessita a criança, cuja família não tem condições de custear. 2. A responsabilidade dos entes públicos é solidária e está posta nos art. 196 da CF e art. 11, §2º, do ECA. 3. A prioridade estabelecida pela lei enseja a responsabilização do poder público, sendo irrelevante a alegação de escassez de recursos ou inexistência nos estoques, o que o obrigaria a alcançar o medicamento/alimento, ainda que obtido sem licitação, em estabelecimento particular, a ser custeado pelo Estado. Recurso desprovido. (Apelação Cível ...
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ECA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO INFANTE AO MEDICAMENTO/ALIMENTO DE QUE NECESSITA. PRIORIDADE LEGAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PODER PÚBLICO. 1. Os entes públicos têm o dever de fornecer gratuitamente o medicamento/alimento de que necessita o infante, cuja família não tem condições de custear. 2. Consoante orientação pacífica no STJ, o Estado, o Município e a União têm responsabilidade solidária, não havendo razão para à remessa dos autos à Justiça Federal ou chamar a União ao processo para integrar o pólo passivo. 3. A responsabilidade dos entes públicos é solidária, havendo a exigência de atuação integrada do poder público como um todo, através de um Sistema Único de Saúde, para garantir a saúde de crianças e adolescentes, do qual decorre o direito ao fornecimento de exames, tr...