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DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. INDENIZAÇÃO POR SERVIÇOS DOMÉSTICOS. RELACIONAMENTO APERFEIÇOADO ANTES DA LEI 8.971/94.
AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO COMUM A PARTILHAR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7. ALIMENTOS. SUBSTITUIÇÃO POR USUFRUTO DE IMÓVEL DO DEVEDOR. CABIMENTO.
A jurisprudência do STJ sufraga entendimento segundo o qual, quando a união estável tiver sido constituída e desfeita antes da lei que a regulamentou pela vez primeira (Lei n. 8.971/94), se inexistente patrimônio adquirido com esforço comum, faz jus a companheira a indenização por serviços domésticos prestados ao companheiro.
O acórdão recorrido não reconheceu por provado nenhum fato que ensejaria qualquer abalo emocional à recorrente, conclusão que não se desfaz sem o reexame de provas. Prete...
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UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PEDIDO FORMULADO PELA EX-COMPANHEIRA. LAPSO TEMPORAL EXPRESSIVO DESDE A RUPTURA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. 1. Descabe fixar alimentos provisórios em favor da companheira quando demonstrada a ruptura da vida em comum há expressivo lapso de tempo e não demonstrada a alegada dependência econômica. 2. Cuidando-se de alimentos provisórios, a presente decisão pode ser revista a qualquer tempo, podendo haver a fixação de alimentos, mas desde que aportem aos autos elementos de convicção que justifiquem a revisão do que foi decidido. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70043124940, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 02/06/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS À EX-COMPANHEIRA. REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. DIMINUIÇÃO DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. Alteradas as possibilidades econômicas do alimentante de prestar alimentos à ex-companheira, nos moldes em que fixados, impõe-se a redução no valor da verba alimentar, frente ao binômio necessidade/possibilidade. Apelação Cível parcialmente provida. (Apelação Cível Nº 70042148825, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 30/06/2011)
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APELAÇÃO. ALIMENTOS PARA EX-COMPANHEIRA. FIXAÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO ADESIVO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INOCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. O indeferimento de alimentos provisórios em prol da ex-companheira há mais de 02 anos atrás, e a não-interposição de recurso contra aquela decisão, permitem projetar alguma concordância dela com a não-fixação, e dúvida sobre necessidades. Para além disso, inexiste prova concreta de necessidades. E mostra-se descabida a fixação de alimentos em prol de ex-companheira, quando não comprovada de forma concreta a necessidade dela em receber pensão. Quando a sentença resolve ações cumuladas, e o apelo ataca a decisão de apenas uma delas, não cabe recurso adesivo contra a parte da sentença não atacada pelo recurso principal. Precedentes jurisprudenciais. NEGARA...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. EX COMPANHEIRA E FILHA. IDOSO. CABIMENTO. Os alimentos são cabíveis porque calcados na assistência mútua existente entre os cônjuges e entre os ascendentes e descendentes, mormente quando demonstrado que o alimentando é idoso e necessita de auxílio da ex-companheira e da filha. Apelação cível parcialmente provida, de plano. (Apelação Cível Nº 70040016180, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 16/09/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. EX COMPANHEIRA E FILHA. IDOSO. CABIMENTO. Os alimentos são cabíveis porque calcados na assistência mútua existente entre os cônjuges e entre os ascendentes e descendentes, mormente quando demonstrado que o alimentando é idoso e necessita de auxílio da ex-companheira e da filha. Apelação cível parcialmente provida, de plano. (Apelação Cível Nº 70040016180, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 16/09/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS À COMPANHEIRA. POSSIBILIDADE. Cabível a fixação de alimentos provisórios em favor da companheira, baseado no dever de mútua assistência, quando há notícia de que esta não exerce atividade laboral, tendo dependido economicamente do varão durante o convívio. Tratando-se verba provisória, possível sua revisão no curso do feito, mediante maiores elementos acerca das necessidades da autora e da possibilidades do alimentante. Tendo a agravante demonstrado a hipossuficiência econômica momentânea, não estando usufruindo do patrimônio partilhável, cabível o deferimento do pagamento de custas ao final do processo, ou até que se efetive a partilha dos bens, se ocorrer antes. AGRAVO DE INST...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. EX COMPANHEIRA E FILHA. IDOSO. CABIMENTO. Os alimentos são cabíveis porque calcados na assistência mútua existente entre os cônjuges e entre os ascendentes e descendentes, mormente quando demonstrado que o alimentando é idoso e necessita de auxílio da ex-companheira e da filha. Apelação cível parcialmente provida, de plano. (Apelação Cível Nº 70040016180, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 16/09/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. EX COMPANHEIRA E FILHA. IDOSO. CABIMENTO. Os alimentos são cabíveis porque calcados na assistência mútua existente entre os cônjuges e entre os ascendentes e descendentes, mormente quando demonstrado que o alimentando é idoso e necessita de auxílio da ex-companheira e da filha. Apelação cível parcialmente provida, de plano. (Apelação Cível Nº 70040016180, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 16/09/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS DEVIDOS À EX-COMPANHEIRA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO E REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. É cabível o pedido de alimentos pela companheira, vez que deve ser observado o dever de mútua assistência. Cumprido o ônus probatório da alimentanda quanto à sua real necessidade e impossibilidade de prover o próprio sustento, é de ser mantida a sentença que fixou alimentos em patamar adequado ao caso. Descabida a redução ou majoração dos alimentos fixados pela sentença. Percentual adequado. NEGARAM PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. (Apelação Cível Nº 70040603565, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 09/06/2011)