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CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DOS AVÓS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE NORMA (SÚMULAS 282 E 356 DO STF). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (SÚMULA 283 DO STF). ALIMENTOS DEFINITIVOS. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO DO PLEITO REFORMATÓRIO. Inexistindo pronunciamento do tribunal de origem acerca da aplicabilidade da norma invocada como violada ao caso concreto, improsperável o recurso especial pela ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF). II. A ausência de impugnação específica a fundamento que sustenta o acórdão recorrido impede o êxito do recurso especial pela incidência da Súmula 283 do STF. III. Ofende o princípio da irrepetibilidade, a retroação, à data da citação, dos efeitos da ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DEMANDA PROPOSTA CONTRA O PAI. PRETENSÃO PARA QUE OS AVÓS PATERNOS SEJAM INCLUÍDOS NO POLO PASSIVO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. INVIABILIDADE. É inviável a alteração do polo passivo da execução para a inclusão dos avós paternos, uma vez que inexiste título executivo a embasar a execução. Agravo de instrumento desprovido, de plano. (Agravo de Instrumento Nº 70038784294, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 15/09/2010)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS CONTRA OS AVÓS PATERNOS. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. Para o ajuizamento da ação de execução de alimentos, mostra-se imprescindível a existência de título executivo líquido, certo e exigível. Os avós paternos não foram demandados na ação de alimentos anteriormente proposta, tendo o título executivo sido formado somente em relação ao genitor do menor que, embora se encontre cumprindo segregação prisional pela prática de crime, é quem deve responder exclusivamente pelo débito alimentar. Negaram provimento ao apelo. (Apelação Cível Nº 70020346318, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 01/08/2007)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. GENITOR QUE NÃO RESPONDE AO CHAMADO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA AVÓS PATERNOS. IMPOSSIBILIDADE. Não tendo os avós paternos integrado a ação de conhecimento que deu azo ao título judicial objeto da execução, impossível o redirecionamento da ação contra eles, a fim de ver-se cumprido débito alimentar que não lhes diz respeito. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70029909652, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado de Souza Júnior, Julgado em 22/07/2009)
Alimentos - Execução - Inclusão dos avós paternos no pólo passivo - Indeferimento - Ascendentes que não figuraram na ação de conhecimento, da qual adveio o título executado - Art. 568, I do CPC - Decisão mantida - Recurso improvido.
EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA CONTRA O PAI. DESCUMPRIMENTO. ALIMENTOS CONTRA OS AVÓS PATERNOS. É de ser mantida decisão em que, na execução de pensão alimentícia contra o pai, o juiz determina que se aguarde a realização de audiência designada na ação de alimentos proposta contra os avós paternos. Recurso improvido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. INVIABILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 41 E 264 DO CPC. Não é possível alterar o pólo passivo da execução de alimentos para redirecionar a demanda contra os avós paternos, até mesmo porque inexiste título judicial a embasar tal pretensão. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, DE PLANO. (Agravo de Instrumento Nº 70038246187, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 17/08/2010)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PATERNA MOVIDO CONTRA OS AVÓS. DESCABIMENTO. 1. Se os avós não foram demandados na anterior ação de alimentos e se não estavam obrigados a prestar alimentos ao neto, não podem ser executados, pois a ação de execução pressupõe a existência de título líquido, certo e exigível. 2. É manifestamente descabida a pretensão do neto de promover execução de alimentos contra os avós paternos, visando obter o adimplemento da dívida alimentar do genitor. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70026133074, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 20/12/2008)
HABEAS CORPUS. PRISÀO CIVIL DECRETAÇÃO EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS OBRIGAÇÃO DEVIDA PELOS AVÓS PATERNOS ALEGADO PAGAMENTO PARCIAL PELO GENITOR VIA INADEQUADA PARA DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE HIPÓTESE, TODAVIA. EM QUE NÃO HÁ RENITÊNCIA INJUSTIFICADA DOS PACIENTES DEPÓSITO DE VALOR CORREPONDENTE ÀS TRÊS ÚLTIMAS PARCELAS ORDEM CONCEDIDA
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DO ART. 733 DO CPC. POSSIBILIDADE DE A MENOR SER REPRESENTADA PELOS AVÓS MATERNOS NA AÇÃO DE EXECUÇÃO, POIS ESTES DETÉM A GUARDA PROVISÓRIA DA INFANTE, SEGUNDO NOTICIAM OS DOCUMENTOS INSERTOS NOS AUTOS. EXCESSO DE FORMALISMO DO JULGADOR QUE MERECE SER AFASTADO, DEVENDO PREVALECER O DIREITO INDISPONÍVEL DA MENOR. RECURSO PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA, E POSSIBILITAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. (Apelação Cível Nº 70026399162, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vasco Della Giustina, Julgado em 03/12/2008)
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