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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA ON-LINE DE DINHEIRO DA EMPRESA DO EXECUTADO. CABIMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO PROVADO. Evidenciado que o executado tenta frustrar o pagamento dos alimentos em execução, correta a decisão que determinou a penhora de dinheiro em conta de empresa do executado. Desnecessária expressa referência à aplicação da teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica. A alegação de excesso de execução deve vir acompanhada, imediatamente, do valor que o executado entende devido, sob pena de pronta rejeição. Caso em que deve ser mantida a penhora de dinheiro em conta bancária do executado. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70042813105, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado e...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA ON LINE DE DINHEIRO DE PESSOA JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. CABIMENTO. Considerando que a presente execução já consta devidamente instruída, determinar que a agravante ajuíze nova execução não guarda perfeita adequação aos ditames dos princípios da celeridade e instrumentalidade. Se é possível que a exequente ajuíze nova execução para pedir o mesmo pedido aqui formulado, não há motivo para não aproveitar todo o trabalho até agora desenvolvido seja pela parte, seja pelo próprio Judiciário. Assentada a possibilidade de continuidade da execução, mesmo após anterior decisão extintiva do feito, e demonstrado abuso de personalidade jurídica, pela confusão patrimonial, de rigor deferir a penhora de valores da empresa do execut...
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EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Penhora on-line dos ativos financeiros em nome do executado até a satisfação integral do débito - Possibilidade - Instrumento importante para a celeridade de eficiência da jurisdição - Ademais, a penhora em dinheiro obedece a ordem do art. 655, do Código de Processo Civil - Ausência de quebra de sigilo, mera comunicação aos agentes financeiros bancários - A conversão da forma de pagamento somente é possível quando demonstrado que o alimentante não vem cumprindo com o pagamento regular dos alimentos - Hipótese verificada nos autos - Decisão reformada - AGRAVO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA ON LINE. VALORES EXISTENTES NAS CONTAS DA EMPRESA INDIVIDUAL DO EXECUTADO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. POSSIBILIDADE. O patrimônio da firma individual se confunde com o da pessoa física de seu titular, de modo que a penhora on line pode recair sobre os ativos da empresa, ainda que esta não integre o pólo passivo da ação de execução. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70045494309, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 07/10/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA ON LINE. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 649, § 1°, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. 1) Instado a adimplir o crédito exequendo, o agravante deixou transcorrer in albis o prazo. Diante do não pagamento, e não havendo indicação de bens à penhora por parte do executado, ao que foi previamente instado, deve ser observada a ordem de preferência estabelecida no art. 655 do CPC. 2) Considerando a natureza alimentar do crédito, o § 2° do art. 649 do CPC excepciona a impenhorabilidade prevista no art. 649, IV, do CPC. 3) O magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes, necessitando, apenas, indicar o suporte jurídico no qual embasa seu juízo de valor, entendendo ter dado à matéria a correta i...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA ON LINE. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 649, § 1°, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. 1) Instado a adimplir o crédito exequendo, o agravante deixou transcorrer in albis o prazo. Diante do não pagamento, e não havendo indicação de bens à penhora por parte do executado, ao que foi previamente instado, deve ser observada a ordem de preferência estabelecida no art. 655 do CPC. 2) Considerando a natureza alimentar do crédito, o § 2° do art. 649 do CPC excepciona a impenhorabilidade prevista no art. 649, IV, do CPC. 3) O magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes, necessitando, apenas, indicar o suporte jurídico no qual embasa seu juízo de valor, entendendo ter dado à matéria a correta i...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROCESSO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA ON-LINE. ORDEM DE PREFERÊNCIA. Desde a regulamentação da utilização da penhora on line pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado, não se justificam as resistências à aplicação, já que se trata de forma de efetivação da constrição. Afinal, segundo o artigo 655, inciso I, do Código de Processo Civil, a ordem de preferência para a nomeação de bens à penhora é encabeçada pelo dinheiro. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70041324690, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 18/02/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROCESSO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA ON-LINE. ORDEM DE PREFERÊNCIA. Desde a regulamentação da utilização da penhora on line pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado, não se justificam as resistências à aplicação, já que se trata de forma de efetivação da constrição. Afinal, segundo o artigo 655, inciso I, do Código de Processo Civil, a ordem de preferência para a nomeação de bens à penhora é encabeçada pelo dinheiro. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70041324690, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 18/02/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA ON LINE DE VALORES EM APLICAÇÃO FINANCEIRA MANTIDA PELO DEVEDOR. TRANSFERÊNCIA DO NUMERÁRIO PARA O BANRISUL. POSSIBILIDADE. DECISÃO RECORRIDA QUE ENCONTRA FUNDAMENTO LEGAL NOS ARTIGOS 655-A E 666, INCISO I, AMBOS DO CPC. EXECUÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA MAIS GRAVOSA AO DEVEDOR. DEVEDOR QUE POSSUÍA VALORES DISPONÍVEIS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS E MESMO ASSIM MANTINHA-SE INADIMPLENTE COM O PAGAMENTO DOS ALIMENTOS AOS FILHOS. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70040875957, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 08/06/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE PENHORA ON LINE, VIA BACENJUD, DE NUMERÁRIO EXISTENTE EM CONTA BANCÁRIA EXISTENTE EM NOME DA ESPOSA DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70045594496, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 15/12/2011)