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Agravo de Instrumento. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Fixação de alimentos provisionais. Pedido de efeito ativo ao recurso. Descabimento. À falta dos requisitos previstos nos arts. 527, III, e 558, caput, do Código de Processo Civil, indefere-se o efeito ativo ao recurso de aumento dos alimentos provisionais arbitrados.
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Processo Civil. Agravo de Instrumento. Ação Cautelar de Alimentos Provisionais. Análise do Binômio Necessidade/Possibilidade. No Arbitramento da Verba Alimentar Deve Haver Proporcionalidade entre as Necessidades de Quem Reclama e os Recursos de Quem Está Obrigado a Prestar o Sustento. Trata-se do Denominado ³binômio Necessidade/ Possibilidadeã, Cuja Aplicação Varia Conforme o Caso Apresentado em Juízo (1.694 e 1.695 do Código Civil). Na Espécie, Pelas Provas Carreadas Aos Autos, Verifica-se que a Quantia Arbitrada Pelo Juiz a Título de Alimentos Foi Excessiva, o que Implica em Sua Redução. Assim, Sopesadas as Diretrizes Formadoras do Chamado Binômio Alimentar, o índice de 10% (Dez por Cento) sobre o Valor dos Vencimentos Líquidos Percebidos Mensalmente Pelo Agravante Mostra Ser o Percen...
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Agravo de Instrumento. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Fixação de alimentos provisionais. Pedido de efeito ativo ao recurso. Descabimento. À falta dos requisitos previstos nos arts. 527, III, e 558, caput, do Código de Processo Civil, indefere-se o efeito ativo ao recurso de aumento dos alimentos provisionais arbitrados.
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Agravo de Instrumento. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Fixação de alimentos provisionais. Pedido de efeito ativo ao recurso. Descabimento. À falta dos requisitos previstos nos arts. 527, III, e 558, caput, do Código de Processo Civil, indefere-se o efeito ativo ao recurso de aumento dos alimentos provisionais arbitrados.
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DÉBITO ALIMENTAR.
A norma contida no art. 733 do Código de Processo Civil se aplica tanto aos alimentos definitivos como aos provisionais.
Rejeitada a justificativa e existindo o débito alimentar, não comprovado o efetivo pagamento da dívida, não há qualquer abuso ou ilegalidade na decisão que decretou a prisão civil do devedor de alimentos.
Discussão sobre alegado pagamento que não comporta debate na estreita sede do writ.
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. (Habeas Corpus Nº 70028639656, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 11/03/2009)
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Agravo de Instrumento. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Fixação de alimentos provisionais. Pedido de efeito ativo ao recurso. Descabimento. À falta dos requisitos previstos nos arts. 527, III, e 558, caput, do Código de Processo Civil, indefere-se o efeito ativo ao recurso de aumento dos alimentos provisionais arbitrados.
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Agravo de Instrumento. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Fixação de alimentos provisionais. Pedido de efeito ativo ao recurso. Descabimento. À falta dos requisitos previstos nos arts. 527, III, e 558, caput, do Código de Processo Civil, indefere-se o efeito ativo ao recurso de aumento dos alimentos provisionais arbitrados.
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Agravo de Instrumento. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Fixação de alimentos provisionais. Pedido de efeito ativo ao recurso. Descabimento. À falta dos requisitos previstos nos arts. 527, III, e 558, caput, do Código de Processo Civil, indefere-se o efeito ativo ao recurso de aumento dos alimentos provisionais arbitrados.
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Agravo de Instrumento. Ação de divórcio. Alimentos. Prestação provisional. Pedido de efeito suspensivo. Indeferimento. À falta dos requisitos do art. 558 do Código de Processo Civil, indefere-se o pedido de suspensão do cumprimento da decisão que fixou alimentos provisionais.
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Carlos Sergio Gantois dos Santos Impetrou o Presente Habeas Corpus em Favor de Jaelson Santos Nunes contra Decisão do Mm. Juiz de Direito da 8ª Vara de Família, Sucessões, órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca do Salvador, que Determinou a Prisão do Referido Paciente em Face de Dívida Alimentar. O Pedido Liminar Foi Deferido às Fls. 14/15 Pela Douta Desembargadora Plantonista, em Face da Comprovação, Pelo Impetrante, de Parte do Pagamento da Pensão Devida. às Fls. 19/20 a Procuradoria de Justiça se Manifestou no Sentido de Conversão do Pelito em Diligência para ³que se Olham as Informações do Juízo de Base.´ o § 1º do Art. 733 do Cpc Prevê a Decretação da Prisão, Caso o Devedor Não Efetue o Pagamento, Nem Apresente Justificativa Plausível. Trata-se a Prisão Civil de uma Exceção no Di...
... da prisão civil do devedor de alimentos, permitida pela CF 5º, LXVII, é meio coercit... de alimentos: provisórios, provisionais ou definitivos" (in. 1. PODER JUDICIÃRIO. TRIBU...Código de Processo Civil Comentado, 6ª ed., São Paulo: Revista ...