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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. O pedido de alimentos provisionais tem por finalidade prover o sustento do beneficiário antes ou durante o trâmite da lide principal, visando atender a um estado momentâneo de necessidade. Assim, sendo cautelar incidental, indispensável que não haja pedido expresso de alimentos provisionais na ação principal. Caso contrário, se caracteriza litispendência. É bem o que sucede aqui ! Tendo sido indeferido o pedido de alimentos provisórios na ação principal não pode a parte ajuizar cautelar de alimentos provisionais travestida, pois sua natureza é, em verdade, substituir o recurso de agravo que não foi conhecido.
DE OFÍCIO, EXTINGUIRAM O PROCESSO, PREJUDICADO O RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70017114844, Sétima Câmara Cível, Tribunal...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA PELA EX-COMPANHEIRA. RENÚNCIA AOS ALIMENTOS EM ACORDO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DESCABIMENTO. Tendo em vista que a autora renunciou os alimentos quando da homologação do acordo nos autos da ação de separação de corpos, bem como aos direitos sobre o imóvel comum em favor do varão, descabe o pleito de fixação de alimentos provisórios, antecipando-se à indispensável dilação probatória do processo, sem a necessária prova do cabimento e necessidade dos alimentos provisionais, do que não se desincumbiu na fase. Inexistência, também, de demonstração da alteração da situação econômica da mulher que, à época da renúncia, ocorrida em 2009, possuía condições de manter-se. Pleito que desafia dilação prob...
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ALIMENTOS - DISTINÇÃO ENTRE ALIMENTOS PROVISÓRIOS E PROVISIONAIS - FILHOS HAVIDOS DO CASAMENTO E FORA DELE - EQUÍVOCO DE MENÇÃO NA EXORDIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - INOPORTUNIDADE. Aos filhos nascidos do casamento devem ser deferidos "initio litis" inclusive de ofício, alimentos "provisórios", por força do art. 4º da Lei nº 5.478/68, enquanto que aos filhos havidos fora do casamento devem ser concedidos alimentos "provisionais", estes deferidos na sentença que reconhecer a paternidade demandada, a teor do art. 7º da Lei nº 8.560/92. Descabe a extinção do processo, por ter o requerente, na exordial da respectiva ação, pedido alimentos provisionais, quando deveria ter requerido os provisórios, pois a nomenclatura utilizada na formulação do pedido em nada altera os destinos da lid...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. Considerando a suficiência patrimonial do agravante, que possibilita o pagamento dos alimentos, e às necessidades da agravada, correta a decisão que concedeu alimentos provisórios à agravada.
RECURSO DESPROVIDO. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo de Instrumento Nº 70013550975, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 11/01/2006)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS PROVISIONAIS FIXADOS EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA RECONHECENDO O PARENTESCO. PRESENÇA DE DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À LEGALIDADE DA DECISÃO QUE FIXOU OS ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL DO INVESTIGADO. DESCABIMENTO.
No caso em apreço, foi decretada a prisão do paciente em razão do descumprimento de obrigação de prestar alimentos fixados em decisão interlocutória proferida em ação de investigação de paternidade, antes, portanto, da prolação de sentença reconhecendo a relação de parentesco entre o recorrente e a alimentanda.
A possibilidade de fixação de alimentos provisionais em sede de ação de investigação de paternidade é ...
... a quo para fixação dos alimentos provisórios. O motivo ensejador dessa fixação é lógico, po...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS PELO VARÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRETENSÃO À POSSE DE AUTOMÓVEL. INOVAÇÃO.
ALIMENTOS PROVISIONAIS. A decisão recorrível seria a que indeferiu pedido de fixação de alimentos provisórios, e não a que apreciou pedido de reconsideração, apenas mantendo a decisão anterior. O pedido de reconsideração não tem o condão de suspender ou interromper o prazo recursal. Recurso intempestivo no ítem.
POSSE SOBRE AUTOMÓVEL. Inovação após a contestação. É vedado ao autor modificar o pedido após a citação do réu, sem o seu consentimento. Art. 264 do CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO.
(SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo de Instrumento Nº 70022899413, Sétima ...
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PRISÃO. DECRETAÇÃO PELO PRAZO DE 90 DIAS.
A prisão do devedor de alimentos inadimplente é cabível quer se trate de alimentos provisórios, quer de provisionais ou de definitivos. A segregação, com base na Lei de alimentos, não deve perdurar por período superior a 60 dias. Habeas Corpus concedido. (Habeas Corpus Nº 70010619021, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Carlos Stangler Pereira, Julgado em 24/02/2005)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHO MENOR. ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL DEVIDO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
Diante de cognição sumária, para fixação dos alimentos provisionais devidos ao filho menor, e ponderado o binômio necessidade/possibilidade, o percentual de 25% da renda líquida do alimentante apresenta-se excessivo, na fase, podendo comprometer o equilíbrio necessário entre os ganhos do alimentante e as necessidades presumidas da criança, então com dois anos de idade e único beneficiário dos alimentos. Necessidade da genitora concorrer ao sustento do filho, dentro de suas possibilidades.
Alimentos que poderão ser revistos segundo o contexto probatório que aportar durante a instrução processual.
Estando o alimentante vinculado no trabalho formalmente à empresa, a pe...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHO MENOR. ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL DEVIDO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
Diante de cognição sumária, para fixação dos alimentos provisionais devidos ao filho menor, e ponderado o binômio necessidade/possibilidade, o percentual de 25% da renda líquida do alimentante apresenta-se excessivo, na fase, podendo comprometer o equilíbrio necessário entre os ganhos do alimentante e as necessidades presumidas da criança, então com dois anos de idade e único beneficiário dos alimentos. Necessidade da genitora concorrer ao sustento do filho, dentro de suas possibilidades.
Alimentos que poderão ser revistos segundo o contexto probatório que aportar durante a instrução processual.
Estando o alimentante vinculado no trabalho formalmente à empresa, a pe...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PRELIMINARES. MAJORAÇÃO. CABIMENTO.
A fundamentação ainda que concisa está presente na decisão recorrida. A distinção entre alimentos provisórios e provisionais não macula o entendimento questionado, pois configura mero detalhe terminológico.
Constante da prova dos autos que a capacidade fazendária do alimentante é superior a que quer fazer crer, mantém-se a majoração dos alimentos provisórios de dois para três salários mínimos.
Preliminares rejeitadas.
Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70031065535, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 11/08/2009)