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APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS REQUERIDOS POR FILHOS MAIORES E CAPAZES. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA.
Segundo dispõe o artigo 1.694, do Código Civil, é possível aos parentes pleitearem alimentos uns aos outros. Contudo, em não se tratando de necessidade presumida, é imprescindível àquele que pleiteia os alimentos a prova da falta de condições de prover a própria subsistência. Tratando-se de filhos saudáveis, maiores e capazes, que não estudam, não há nenhuma razão para manter o pagamento de alimentos em favor deles fixados. Concedido prazo de 06 (seis) meses de alimentos reduzidos para auxiliar na inserção do mercado de trabalho.
APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70024067092, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 20/06/2008)...
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Exoneração de alimentos - Procedência - Adequação - Alimentante deficiente visual, aposentado por invalidez - Alimentando que atingiu a maior idade, não estuda, nem trabalha e constituiu família, com nascimento de um filho - CC 1.708 - Inteligência - Recurso improvido. O quadro atual viabiliza a exoneração, uma vez que ao constituir família, conside rada também a situação do alimentante, a apelante deverá buscar seu próprio sustento, quer por esforço próprio, quer por meio de seu companheiro, sendo ambos jovens e saudáveis, nada justificando que ela continue a receber alimentos de seu pai.
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... JOAQUIM / ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA RECORRIDOS: OS MESMOS. Relatório dispensado ... como um grupo de alimentos saudáveis e nutritivos, que possuam o condão de restaurar a...
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ALIMENTOS. PEDIDO DE EXONERAÇÃO. FILHOS MAIORES, CAPAZES E APTOS AO TRABALHO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO. PRESENÇA DAS HIPÓTESES DO ART. 273 DO CPC. 1. Os alimentos decorrentes do dever de sustento, que é inerente ao poder familiar, cessam quando os filhos atingem a maioridade civil, mas persiste obviamente a relação parental, que pode justificar a permanência do encargo alimentar. 2. No entanto, para que permaneça o encargo alimentar do genitor, é imprescindível a prova cabal da necessidade. 3. Se os filhos já contam 24, 26, e 29 anos de idade, sendo capazes e saudáveis, se exercem atividade laboral e têm condições plenas de prover o próprio sustento, então merece acolhimento o pedido de exoneração formulado pelo genitor. 4. A antecipação de tutela consiste na concessão imediata ...
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...57ª VT DE SÃO PAULO RECORRENTE: LKD ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA. RECORRIDO: JOSÉ HAILTON DE SOUZA...
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ALIMENTOS. PEDIDO DE EXONERAÇÃO. FILHOS MAIORES, CAPAZES E APTOS AO TRABALHO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO. PRESENÇA DAS HIPÓTESES DO ART. 273 DO CPC. 1. Os alimentos decorrentes do dever de sustento, que é inerente ao poder familiar, cessam quando os filhos atingem a maioridade civil, mas persiste obviamente a relação parental, que pode justificar a permanência do encargo alimentar. 2. No entanto, para que permaneça o encargo alimentar do genitor, é imprescindível a prova cabal da necessidade. 3. Se os filhos já contam 24, 26, e 29 anos de idade, sendo capazes e saudáveis, se exercem atividade laboral e têm condições plenas de prover o próprio sustento, então merece acolhimento o pedido de exoneração formulado pelo genitor. 4. A antecipação de tutela consiste na concessão imediata ...
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ALIMENTOS. PEDIDO DE EXONERAÇÃO. FILHOS MAIORES, CAPAZES E APTOS AO TRABALHO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO. PRESENÇA DAS HIPÓTESES DO ART. 273 DO CPC. 1. Os alimentos decorrentes do dever de sustento, que é inerente ao poder familiar, cessam quando os filhos atingem a maioridade civil, mas persiste obviamente a relação parental, que pode justificar a permanência do encargo alimentar. 2. No entanto, para que permaneça o encargo alimentar do genitor, é imprescindível a prova cabal da necessidade. 3. Se os filhos já contam 24, 26, e 29 anos de idade, sendo capazes e saudáveis, se exercem atividade laboral e têm condições plenas de prover o próprio sustento, então merece acolhimento o pedido de exoneração formulado pelo genitor. 4. A antecipação de tutela consiste na concessão imediata ...
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ALIMENTOS. PEDIDO DE EXONERAÇÃO. FILHOS MAIORES, CAPAZES E APTOS AO TRABALHO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO. PRESENÇA DAS HIPÓTESES DO ART. 273 DO CPC. 1. Os alimentos decorrentes do dever de sustento, que é inerente ao poder familiar, cessam quando os filhos atingem a maioridade civil, mas persiste obviamente a relação parental, que pode justificar a permanência do encargo alimentar. 2. No entanto, para que permaneça o encargo alimentar do genitor, é imprescindível a prova cabal da necessidade. 3. Se os filhos já contam 24, 26, e 29 anos de idade, sendo capazes e saudáveis, se exercem atividade laboral e têm condições plenas de prover o próprio sustento, então merece acolhimento o pedido de exoneração formulado pelo genitor. 4. A antecipação de tutela consiste na concessão imediata ...