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- LEI ORDINÁRIA Nº 12470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011. Altera os Artigos 21 e 24 da Lei 8.212, de 24 de Julho de 1991, que Dispõe Sobre o Plano de Custeio da Previdencia Social, para Estabelecer Aliquota Diferenciada de Contribuição para o Microempreendedor Individual e do Segurado Facultativo Sem Renda Propria que Se Dedique Exclusivamente ao Trabalho Domestico No Ambito de Sua Residencia, Desde que Pertencente a Familia de Baixa Renda; Altera os Artigos 16, 72 e 77 da Lei 8.213, de 24 de Julho de 1991, que Dispõe Sobre o Plano de Beneficios da Previdencia Social, para Incluir o Filho Ou o Irmão que Tenha Deficiencia Intelectual Ou Mental Como Dependente e Determinar o Pagamento do Salario-maternidade Devido a Empregada do Microempreendedor Individual Diretamente pela Previdencia Social; Altera os Artigos 20 e 21 e Acrescenta o Artigo 21-a a Lei 8.742, de 7 de Dezembro de 1993 - Lei Organica de Assistencia Social, para Alterar Regras do Beneficio de Prestação Continuada da Pessoa Com Deficiencia; e Acrescenta...
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
TRIBUTÁRIO. ICMS. COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS MERCADORIAS OBJETO DA AUTUAÇÃO FISCAL ERAM DESTINADAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS E ENGENHARIA. PRETENSÃO DE SE AFASTAR A EXIGÊNCIA EM RELAÇÃO ÀS OPERAÇÕES FUTURAS.
IMPOSSIBILIDADE DE SE FIXAR, EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA, NORMA GERAL E ABSTRATA.
Da análise minuciosa da documentação que instruiu o presente mandamus, verifica-se que ela não é apta a comprovar que as mercadorias apreendidas em relação às quais foi exigido o adicional de alíquota do ICMS estavam sendo utilizadas na obra objeto da Autorização de Obras e Serviços 41/2005. Cumpre esclarecer que o fato de constar do contrato social da impetrante que ela se dedic...
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- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 563, DE 03 DE ABRIL DE 2012. Altera a Aliquota das ContribuiÇÕes Previdenciarias Sobre a Folha de Salarios Devidas Pelas Empresas que Especifica, Institui o Programa de Incentivo a InovaÇÃo Tecnologica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veiculos Automotores, o Regime Especial de TributaÇÃo do Programa Nacional de Banda Larga para ImplantaÇÃo de Redes de TelecomunicaÇÕes, o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional, o Programa Nacional de Apoio a AtenÇÃo Oncologica, o Programa Nacional de Apoio a AtenÇÃo da Saude da Pessoa Com Deficiencia, Restabelece o Programa Um Computador por Aluno, Altera o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnologico da Industria de Semicondutores, Instituido pela Lei 11.484, de 31 de Maio de 2007, e da Outras Providencias.
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BRASÍLIA. O Brasil vai tra balhar junto aos demais paí ses que formam o Mercosul para que a alíquota de im portação do bloco para brin quedos acabados seja eleva da. Ao mesmo tempo, o go verno quer reduzir a tarifa para a compra de partes e peças de outros mercados. Segundo o secretário-execu tivo da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Helder Chaves, a intenção do gover no é proteger os mercados domésticos dos quatro paí ses contra a forte entrada de produtos chineses e, ao mes mo tempo, estimular as in dústrias locais.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESCAMINHO (CIGARROS DE FABRICAÇÃO ESTRANGEIRA).
ARTIGO 334, CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
DÉBITO TRIBUTÁRIO SUPERIOR AO PREVISTO NO ARTIGO 20, LEI N. 10.522/2002.
DOSIMETRIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO.
AGRAVAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.
O princípio da insignificância ou crime de bagatela não se aplica ao caso em exame, porquanto envolve mercadoria - cigarros, avaliados em R$ 7.980,00 (sete mil, novecentos e oitenta reais) - cujo tributo incidente supera o valor legalmente fixado para o arquivamento do crédito fiscal (artigo 20, Lei n. 10.522/2002), em face das elevadas alíquotas estabelecidas.
Em se tratando da internação de cigarros, além o Imposto do Importação - II, alíquota de 20...
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Introdução. II. Isenção e alíquota zero - diferenciações. III. Da questão do aproveitamento de créditos de IPI - O posicionamento do STF. IV. Conclusão.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESCAMINHO (CIGARROS DE FABRICAÇÃO ESTRANGEIRA).
ARTIGO 334, CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
DÉBITO TRIBUTÁRIO SUPERIOR AO PREVISTO NO ARTIGO 20, LEI N. 10.522/2002.
DOSIMETRIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO.
AGRAVAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.
O princípio da insignificância ou crime de bagatela não se aplica ao caso em exame, porquanto envolve mercadoria - cigarros, avaliados em R$ 7.980,00 (sete mil, novecentos e oitenta reais) - cujo tributo incidente supera o valor legalmente fixado para o arquivamento do crédito fiscal (artigo 20, Lei n. 10.522/2002), em face das elevadas alíquotas estabelecidas.
Em se tratando da internação de cigarros, além o Imposto do Importação - II, alíquota de 20...
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APELAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA ESTADUAL DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. UTILIZAÇÃO DA ALÍQUOTA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO ANTERIOR.
Conforme decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, os arts. 18 e 19 da Lei Estadual nº 8.821/89, relativos à progressividade de alíquotas do Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação - ITCD, foram declarados inconstitucionais.
Incidência do art. 211 do RITJRGS, tratando-se de decisão de aplicação obrigatória em casos análogos.
Adequação da alíquota cobrada na norma inconstitucional à alíquota correta, estipulada pela legislação anterior.
Precedentes do TJRGS e STF.
Apelação provida em parte liminarmente.
Sentenç...
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