almoxarifado controle

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
Mais de 10.000 documentos para almoxarifado controle
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. TUTELA ANTECIPADA. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. Para fins de exame da verossimilhança os documentos juntados ao processo devem ser de tal ordem que sejam capazes de permitir a configuração de um elevado grau de probabilidade para acolhimento da pretensão. Hipótese em que não restou suficientemente comprovado o requisito da verossimilhança do direito alegado, necessário ao deferimento antecipação de tutela da pretensão recursal. Conforme bem apreciado pela decisão recorrida, inexiste prova apta a afastar a decisão proferida no processo administrativo, em especial em razão da emissão de certificado de reabilitação profissional, pelo qual o agravante estaria apto ao exercício da função de organização...

    ... da função de organização de almoxarifado e controle de estoques, tendo participado de curso...

  • Tomada de Contas Especial. Fundo Nacional de Saúde. Sistema único de Saúde. Programa de Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais. Não Comprovação do Recebimento e Distribuição de Produtos do Programa. Notas Fiscais Não Atestadas. Ausência de Controle de Produtos No Almoxarifado. Citações Válidas. Contas Regulares de Um Responsável e Irregulares de Outro. Condenação em Débito. Aplicação de Multa. Autorização para Cobrança Judicial. Comunicações

  • PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA ROBUSTA. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. O artigo 110, § 1º, do Código Penal estabelece que a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada. No presente caso, tendo sido fixada na sentença a pena de 01 (um) e 06 (seis) meses de reclusão, não transcorreu o prazo prescricional de 04 (quatro) anos (art. 109, V/CP), considerando a data do fato até o recebimento da denúncia, deste recebimento até a publicação da sentença e desta até a presente data. O contexto fático-probatório dos autos demonstra a existência de falhas no sistema de conferência e no controle de entrada e saída de material estocado no almoxarifado do prédio do Tribunal R...

  • PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA ROBUSTA. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. O artigo 110, § 1º, do Código Penal estabelece que a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada. No presente caso, tendo sido fixada na sentença a pena de 01 (um) e 06 (seis) meses de reclusão, não transcorreu o prazo prescricional de 04 (quatro) anos (art. 109, V/CP), considerando a data do fato até o recebimento da denúncia, deste recebimento até a publicação da sentença e desta até a presente data. O contexto fático-probatório dos autos demonstra a existência de falhas no sistema de conferência e no controle de entrada e saída de material estocado no almoxarifado do prédio do Tribunal R...

  • PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA ROBUSTA. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. O artigo 110, § 1º, do Código Penal estabelece que a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada. No presente caso, tendo sido fixada na sentença a pena de 01 (um) e 06 (seis) meses de reclusão, não transcorreu o prazo prescricional de 04 (quatro) anos (art. 109, V/CP), considerando a data do fato até o recebimento da denúncia, deste recebimento até a publicação da sentença e desta até a presente data. O contexto fático-probatório dos autos demonstra a existência de falhas no sistema de conferência e no controle de entrada e saída de material estocado no almoxarifado do prédio do Tribunal R...

  • PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA ROBUSTA. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. O artigo 110, § 1º, do Código Penal estabelece que a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada. No presente caso, tendo sido fixada na sentença a pena de 01 (um) e 06 (seis) meses de reclusão, não transcorreu o prazo prescricional de 04 (quatro) anos (art. 109, V/CP), considerando a data do fato até o recebimento da denúncia, deste recebimento até a publicação da sentença e desta até a presente data. O contexto fático-probatório dos autos demonstra a existência de falhas no sistema de conferência e no controle de entrada e saída de material estocado no almoxarifado do prédio do Tribunal R...

  • PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA ROBUSTA. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. O artigo 110, § 1º, do Código Penal estabelece que a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada. No presente caso, tendo sido fixada na sentença a pena de 01 (um) e 06 (seis) meses de reclusão, não transcorreu o prazo prescricional de 04 (quatro) anos (art. 109, V/CP), considerando a data do fato até o recebimento da denúncia, deste recebimento até a publicação da sentença e desta até a presente data. O contexto fático-probatório dos autos demonstra a existência de falhas no sistema de conferência e no controle de entrada e saída de material estocado no almoxarifado do prédio do Tribunal R...

  • PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA ROBUSTA. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. O artigo 110, § 1º, do Código Penal estabelece que a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada. No presente caso, tendo sido fixada na sentença a pena de 01 (um) e 06 (seis) meses de reclusão, não transcorreu o prazo prescricional de 04 (quatro) anos (art. 109, V/CP), considerando a data do fato até o recebimento da denúncia, deste recebimento até a publicação da sentença e desta até a presente data. O contexto fático-probatório dos autos demonstra a existência de falhas no sistema de conferência e no controle de entrada e saída de material estocado no almoxarifado do prédio do Tribunal R...

  • PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA ROBUSTA. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. O artigo 110, § 1º, do Código Penal estabelece que a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada. No presente caso, tendo sido fixada na sentença a pena de 01 (um) e 06 (seis) meses de reclusão, não transcorreu o prazo prescricional de 04 (quatro) anos (art. 109, V/CP), considerando a data do fato até o recebimento da denúncia, deste recebimento até a publicação da sentença e desta até a presente data. O contexto fático-probatório dos autos demonstra a existência de falhas no sistema de conferência e no controle de entrada e saída de material estocado no almoxarifado do prédio do Tribunal R...

  • PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA ROBUSTA. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. O artigo 110, § 1º, do Código Penal estabelece que a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada. No presente caso, tendo sido fixada na sentença a pena de 01 (um) e 06 (seis) meses de reclusão, não transcorreu o prazo prescricional de 04 (quatro) anos (art. 109, V/CP), considerando a data do fato até o recebimento da denúncia, deste recebimento até a publicação da sentença e desta até a presente data. O contexto fático-probatório dos autos demonstra a existência de falhas no sistema de conferência e no controle de entrada e saída de material estocado no almoxarifado do prédio do Tribunal R...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa