alojamento porto

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6.048 documentos para alojamento porto
  • SERVIDOR PÚBLICO. BRIGADA MILITAR. CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA PÚBLICA FREQUENTADO EM OUTRA LOCALIDADE. DIÁRIAS. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. 1. Os servidores militares que frequentam cursos em outras localidades e ficam sob o regime de arranchamento fazem jus à diária por metade. Dicção da Lei-RS nº 6.196/71 (Código de Vencimentos e Vantagens da Brigada Militar). No caso concreto, apelado residia em Caxias do Sul e frequentava o curso em Porto Alegre. No entanto, permaneceu em regime de arranchamento obrigatório, recebendo alojamento, mas não alimentação, salvo quando designado para a Operação Golfinho. Deste modo, tem direito à percepção de diárias de viagem, cuja natureza é indenizatória, destinada a custear as despesas de alimentação na dicção dos arts. 26 e 28 do CVV. No caso dos...

  • FOTOGALERIA: Caos no alojamento dos trabalhadores levados para Porto Velho IMPOSTO DE RENDA: Navegue pelo site especial com todas as informações sobre a declaração de 2011 © 2006 Todos os direitos reservados a Infoglobo S/A.

  • SERVIDOR PÚBLICO. BRIGADA MILITAR. CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA PÚBLICA FREQUENTADO EM OUTRA LOCALIDADE. DIÁRIAS. AJUDA DE CUSTOS. HORAS EXTRAS. PRECEDENTES. 1. Os servidores militares que frequentam cursos em outras localidades e ficam sob o regime de arranchamento fazem jus à diária por metade. Dicção da Lei-RS nº 6.196/71 (Código de Vencimentos e Vantagens da Brigada Militar). Caso concreto. O apelante frequentava o curso em Porto Alegre e residia em Canoas. No entanto, permaneceu em regime de arranchamento obrigatório, recebendo alojamento e alimentação em dinheiro. Deste modo, não há falar em direito à percepção de diárias de viagem, cuja natureza é indenizatória, destinada a custear as despesas de alimentação e pousada, já percebidas pelo autor (arts. 26 e 28 do CVV). 2. Parcela rel...

  • SERVIDOR PÚBLICO. BRIGADA MILITAR. CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA PÚBLICA FREQUENTADO EM OUTRA LOCALIDADE. DIÁRIAS. AJUDA DE CUSTOS. HORAS EXTRAS. PRECEDENTES. 1. Os servidores militares que frequentam cursos em outras localidades e ficam sob o regime de arranchamento fazem jus à diária por metade. Dicção da Lei-RS nº 6.196/71 (Código de Vencimentos e Vantagens da Brigada Militar). Caso concreto. O apelante frequentava o curso em Porto Alegre e residia em Canoas. No entanto, permaneceu em regime de arranchamento obrigatório, recebendo alojamento e alimentação em dinheiro. Deste modo, não há falar em direito à percepção de diárias de viagem, cuja natureza é indenizatória, destinada a custear as despesas de alimentação e pousada, já percebidas pelo autor (arts. 26 e 28 do CVV). 2. Parcela rel...

  • ... portuária ou a entidade concessionária de porto organizado poderá celebrar convênios com os órg... carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas. ...

  • RECURSO DO RECLAMANTE. SALÁRIO IN NATURA. HABITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O fornecimento de alojamento ao empregado não configura salário in natura quando necessário para a execução do contrato de trabalho. Adoção do entendimento firmado na Súmula 367, I, do TST. Recurso do reclamante desprovido no aspecto.

  • ... EMENTA . DANO MORAL. ALOJAMENTO INADEQUADO EM CANTEIRO DE OBRAS. TRABALHO EM CONDI...

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Recurso acolhido apenas para esclarecer que o quarto aresto de fl. 454, oriundo do TRT da 9ª Região, conquanto seja servível (alínea a do art. 896 da CLT), afigura-se inespecífico, nos termos do Enunciado nº 23/TST. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos apenas para prestar o referido esclarecimento.

    ... da condenação a fevereiro de 1997 (alojamentos em. Curitiba) e março de 1998 (alojamentos em Por..., e a alteração do local do alojamento de Porto Alegre em março de 1998, impôs a condenação em...

  • AÇÃO RESCISÓRIA. MOTORISTA DE ÔNIBUS. PERMANÊNCIA EM ALOJAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LITERALIDADE DO ARTIGO 4º DA CLT. Na medida em que o julgador originário compartilha da tese de que o período de permanência do motorista em localidade diversa do seu domicílio, aguardando o horário de retorno, não se identifica com hipótese de gozo de intervalo para repouso e alimentação, no que excede duas horas, tendo em vista a limitação imposta pelo artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, mas sim, como tempo à disposição do empregador, embora não faça alusão expressa ao artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, aplica o conceito de tempo de serviço, insculpido nessa norma, para situação análoga, emprestando-lhe, portanto, interpretação razoável. Violação à disposição literal de ...

  • ... Militar, por terem sido flagrados no alojamento do Batalhão Haiti, na cidade de Porto Príncipe, ...



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