alteracao do codigo de processo penal

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  • PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. OITIVA DE TESTEMUNHAS. INQUIRIÇÃO DIRETA PELA MAGISTRADA NÃO DEMONSTRADA. PREJUÍZO SUPORTADO PELA PARTE NÃO EVIDENCIADO. NULIDADE RELATIVA. INFLUÊNCIA DAS RESPOSTAS DAS TESTEMUNHAS NA FORMAÇÃO DA VERDADE SUBSTANCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE SEM INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. Impetrante que não logrou demonstrar a efetiva inversão da ordem processual estabelecida no art. 212 do Código de Processo Penal, sendo que, mesmo que a alteração houvesse ocorrido, não se vislumbrou qualquer prejuízo suportado pela parte a permitir o reconhecimento da nulidade do ...

  • HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INAPLICABILIDADE. PROCEDIMENTO ESPECIAL. RITO PRÓPRIO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE, MAIS GRAVOSA. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. Esta Corte tem entendimento firmado no sentido de que o art. 399, § 2º, do Código de Processo Penal, com a alteração dada pela Lei nº 11.719/2008, não se coaduna com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina o fracionamento do procedimento de apuração de ato infracional em várias audiências, sem que haja qualquer menção ao princípio da identidade física do juiz. Nos termos do art. 152 da Lei 8.069/90, a legislação processual penal é aplicada ao Direito do Menor apenas subsidiariamente. Precedentes. É...

  • HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, TRAZIDA PELA LEI Nº 11.690/2008. ALTERAÇÃO NA FORMA DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. PERGUNTAS FORMULADAS DIRETAMENTE PELAS PARTES. PONTOS NÃO ESCLARECIDOS. COMPLEMENTARIDADE DA INQUIRIÇÃO PELO JUIZ. INVERSÃO DA ORDEM. NULIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO E DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA. - Com a entrada em vigor da Lei n.º 11.690, de 9 de junho de 2008, foi alterada a forma de inquirição das testemunhas, estabelecendo o artigo 212 do Código de Processo Penal que as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, cabendo ao juiz apenas complementar a inquirição sobre os pontos não esclarecidos, bem como exercer o controle sobre a pe...

    ... n.º 11.690⁄2008 trouxe importante alteração no procedimento de inquirição de testemunhas. . ...

  • EMBARGOS INFRINGENTES. PROCESSUAL. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. ORDEM DE PERGUNTAS. ARTIGO 212 DO CPP. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE TÓXICOS. Não há nulidade em razão do simples fato de o magistrado, sem oposição alguma de quem quer que seja, ter tomado a iniciativa na formulação de perguntas a testemunhas. Alteração do disposto no artigo 212 do Código de Processo Penal cujo sentido foi o de ajuste às novas técnicas de registro dos depoimentos. De qualquer sorte, nulidade, se existente, dependeria da verificação de prejuízo e suscitação no momento próprio. Hipótese de ré com apenas 18 anos e que confessou lisamente o crime, tráfico materializado pela condução a presídio de quantidade não muito expressiva de cocaína, a ...

  • RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, TRAZIDA PELA LEI Nº 11.690/08. ALTERAÇÃO NA FORMA DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. PERGUNTAS FORMULADAS DIRETAMENTE PELAS PARTES. PONTOS NÃO ESCLARECIDOS. COMPLEMENTARIDADE DA INQUIRIÇÃO PELO JUIZ. INVERSÃO DA ORDEM. NULIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO E DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. SENTENÇA CONDENATÓRIA LASTREADA EXCLUSIVAMENTE NA PROVA ORAL COLHIDA PELO JUIZ NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DIANTE DO NÃO COMPARECIMENTO DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE SEPARAÇÃO ENTRE O PAPEL INCUMBIDO AO ÓRGÃO ACUSADOR E AO JULGADOR. VIOLAÇÃO DO SISTEMA PENAL ACUSATÓRIO. NULIDADE INSANÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. - Com a entrada em vigor d...

  • HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADOS COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA (ARTIGOS 213 E 214, COMBINADOS COM O ARTIGO 224, ALÍNEA "A", TODOS DO CÓDIGO PENAL). CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE PRÉVIA CITAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO. SUPRIMENTO DA FALTA OU NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO PELO COMPARECIMENTO DO PACIENTE. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. Na hipótese em apreço, não foi determinada a citação pessoal do acusado, partindo-se diretamente para a sua notificação por edital, pois seu endereço não constaria dos autos. Contudo, mesmo que se considere hipótese de eiva absoluta a citação por edital realizada antes de esgotados os meios para a notificação pessoal do acusado, a própria Lei Processual Penal, no artigo 570, estabelece a possibilidade de regularização da falt...

    ... falar, por conseguinte, em anulação do processo desde o recebimento da denúncia. Doutrina. Preced... se, após a condenação, não houve alteração fática a ponto de autorizar a devolução do seu ...

  • RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. IMPUTAÇÃO DO CRIME DE FURTO TENTADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DA EXCLUDENTE DO ESTADO DE NECESSIDADE (FURTO FAMÉLICO). DESCABIMENTO. REFORMA DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. A recente alteração do Código de Processo Penal provida pela Lei nº 11.719/2008 positivou expressamente a necessidade, há muito já estabelecida pela doutrina e pela jurisprudência, de se verificar a existência de justa causa para propor a ação penal, quando do recebimento da denúncia pelo magistrado. Na hipótese dos autos, ao contrário do que entendeu o magistrado a quo, a hipótese, obviamente, não é de furto famélico. Para caracterização do furto famélico é necessário que (i) seja o fato cometido para saciar a fome ou satisfazer necessidade vital; (ii) ...

  • PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 152 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROCEDIMENTO ESPECIAL. RITO PRÓPRIO. LEI Nº 11.719/2008. ART. 399, § 2º, DO CPP. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. EFETIVO PREJUÍZO. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. Esta Corte tem entendimento firmado no sentido de que o art. 399, § 2º, do Código de Processo Penal, com a alteração dada pela Lei nº 11.719/2008, não se coaduna com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina o fracionamento do procedimento de apuração de ato infracional em várias audiências, sem que haja qualquer menção ao princípio da identidade física do juiz . Precedentes. Nos termos do art. 152 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a legislação proce...

  • HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. EXAME PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO-APREENSÃO DO INSTRUMENTO. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO PLENÁRIO DA SUPREMA CORTE. DISPENSABILIDADE PARA A CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, QUANDO PROVADO O SEU EMPREGO NA PRÁTICA DO CRIME, COMO NO CASO - FIRME E COESO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 440/STJ. SÚMULAS N.º 718 E N.º 719/STF. ALTERAÇÃO PARA O REGIME INICIAL SEMIABERTO, DE OFÍCIO. Dispõe o art. 167 do Código de Processo Penal que o laudo pericial pode ser suprido pela prova testemunhal diante do desaparecimento dos vestígios, como na espécie, em que não houve a apreensão da arma. Nesse contexto, a ausência de perícia na arma, quando impossibilit...

    ... medida urgente requerida ensejaria a alteração do regime prisional do Paciente, ou até mesmo em ...

  • HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CONCURSO DE AGENTES. INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE ELABORAÇÃO DE PERGUNTAS DA DEFESA DO PACIENTE AO CORRÉU DELATOR. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. Em que pese a alteração do art. 188, do Código de Processo Penal, advinda com a Lei n.º 10.792/03, o interrogatório judicial continua a ser uma peça de defesa, logo, não se pode sujeitar o interrogado às perguntas de advogado de corréu, no caso de concurso de agentes. Qualquer alegação do corréu que porventura incrimine o ora Paciente, como ocorreu no caso ora em tela, poderá ser reprochada em momento oportuno, pois a Defesa dela tomará conhecimento antes do encerramento da instrução. Em sendo assim, não há que se falar em qualquer cerceamen...



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