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APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO DOLOSA.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
O réu foi preso em flagrante delito na posse dos bens descritos na denúncia ¿ equipamento de som que fora subtraído da vítima menos de duas horas antes.
O acusado afirma que comprou a aparelhagem em voga de pessoa desconhecida, pelo valor de R$ 700,00. Ainda, refere que a mercadoria estava em uma caixa de papelão fechada, a qual não abriu para verificar seu conteúdo.
Ao início já se mostra inverossímil a situação narrada pelo réu, tornando-se cada vez mais fantasiosa quando afirma que trabalha como auxiliar de soldador, ganhando R$ 800,00 por mês, tendo investido quase a totalidade de seu salário, que por coincidência recebera naquele mesmo dia, na compra de bens que sequer olhou, quando ...
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RECEPTAÇÃO. DOLO. CIÊNCIA DA POSSE ILÍCITA ANTERIOR. DEMONSTRAÇÃO NECESSÁRIA.
Não verificado o elemento anímico do tipo, que é imprescindível ao preenchimento do tipo subjetivo do crime de receptação, ou seja, a ciência prévia quanto à origem criminosa da coisa, prejudicada fica a configuração do delito. Não basta a dúvida se a coisa era produto de crime, nem o conhecimento posterior para tipificar o delito.
Recurso improvido. (Apelação Crime Nº 70028150118, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aramis Nassif, Julgado em 14/04/2010)
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RECEPTAÇÃO. DOLO. CIÊNCIA DA POSSE ILÍCITA ANTERIOR. DEMONSTRAÇÃO NECESSÁRIA.
Não verificado o elemento anímico do tipo, que é imprescindível ao preenchimento do tipo subjetivo do crime de receptação, ou seja, a ciência prévia quanto à origem criminosa da coisa, prejudicada fica a configuração do delito. Não basta a dúvida se a coisa era produto de crime, nem o conhecimento posterior para tipificar o delito.
Recurso improvido. (Apelação Crime Nº 70028150118, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aramis Nassif, Julgado em 14/04/2010)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO EVIDENCIADO. REDUÇÃO DA PENA APLICADA.
Receptação. Na conduta do réu, o elemento subjetivo do tipo está evidenciado pelo contexto em que adquiriu os acessórios de som automotivo, na beira da praia, de um desconhecido que lhe ofereceu os bens. O modus operandi evidencia a nítida intenção de tomar para si ou para outrem, coisa alheia originária da prática de um delito.
Apenamento. Redução da pena aplicada, adequando-a à culpabilidade do agente.
À UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO PARA, MANTENDO A CONDENAÇÃO, REDUZIR A PENA DO RÉU PARA 01 (UM) ANO E 01 (UM) MÊS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. (Apelação Crime Nº 70035022...
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