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Recurso Criminal. Sentença Condenatória. Crime de Desobediência. Artigo 347 do Código Eleitoral. Descumprimento À Ordem Judicial. Uso de Alto-Falante Próximo À Sede do Poder Público. Matéria Preliminar Confunde-Se Com o Mérito##salto##insuficiência Probatória. Ausência do Elemento Subjetivo do Tipo. Recurso Provido para Absolver o Acusado da Imputação.
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Vaias tricolores foram presságio
Os torcedores do Fluminense estavam aborrecidos desde o instante em que o alto-falante do Maracanã anunciou a constituição das equipes.
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Apelação Criminal - Roubo Qualificado - Existência de Provas Suficientes para Condenação - Impossibilidade de Desclassificação para a Modalidade Tentada - Inaplicabilidade de Atenuante, em Razão da Fixação da Pena-Base no Mínimo Legal - Apelo Improvido. I - 0 Apelante Foi Condenado Pela Prática do Crime Descrito no Art. 157 § 2°, I e Ii, do Código Penal Brasileiro, ao Cumprimento da Pena de 5 (Cinco) Anos e 4 (Quatro) Meses de Reclusão, Porque, em Conjunto Com Indivíduo Não Identificado, Subtraiu Cds, Várias Roupas, uma Boca de Alto Falante, Além da Quantia de R$ 7,00 (Sete) Reais, Utilizando-se de um Facão e um Machado para Intimidar a Vítima. Ii - Muito Embora o Réu Tenha Sustentado a Tese de Negativa de Autoria, a Materialidade e a Autoria do Delito Encontram-se Perfeitamen...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS À ATIVIDADE FIM DA EMPRESA INDIVIDUAL. CABIMENTO.
Os bens descritos nos autos efetivamente são impenhoráveis, pois a apreensão judicial de tais equipamentos importaria em inviabilizar a atividade econômica principal da empresa agravante, consubstanciada na realização de sonorização em eventos.
O art. 649, V, do Código de Processo Civil, dispõe que são absolutamente impenhoráveis os livros, as máquinas e as ferramenta, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão.
A execução tem que ser promovida pelo modo menos gravoso ao devedor, consoante estabelece o art. 620 da lei adjetiva precitada, de sorte q...
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Misto de microfone e alto-falante, este aparelho modelo HCB-100 foi feito para automóveis, permitindo fazer e receber chamados de celular sem usar as mãos. Fabricado pela Sony Ericsson, pode também ser usado como viva-voz sem fio em casa ou no escritório. Na Sam Stores, por US$ 89,99 (bit.ly/ga_voz)
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Penal. Homicidio negligente. Medico. Abandono do plantao. Inobservancia de regra tecnica. Nexo de causalidade omissiva. Pena privativa de liberdade substituida por restritiva de direitos. 1. Se a vitima internada com crise convulsiva e diante do tratamento emergencial e oportuno saira do quadro apresentado no ingresso, vem a iniciar novo quadro convulsivo, sendo os medicos pediatras de plantao chamados pelo servico de alto-falante do nosocomio, nao tendo sido atendida porque haviam, no horario de plantao, deixado o hospital, sem aguardar, inclusive, a chegada de outro medico, vindo a crianca a falecer, realizam conduta reprovavel diante da ausencia de cuidado comportamental devido. 2. Os medicos plantonistas nao podem se afastar do setor de emergencia, regra tecnica e nao generica, po...
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APELAÇÃO CRIME. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.
PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA. NÃO-RECONHECIMENTO. Tese defensiva que não se ajusta à alegação preliminar, porque se identifica como fundamento de mérito ao afastamento da qualificadora. Auto de constatação de violência/dano que não se confunde com perícia propriamente dita, submetida a maior rigorismo formal. Peça técnica realizada por dois peritos regularmente nomeados e compromissados pela autoridade competente, não havendo nenhuma impugnação acerca da capacidade técnica dos experts ou do conteúdo do laudo. Rompimento de obstáculo (quebra de ventarola de automóvel) que se verifica mediante simples constatação. Fotografias acostadas que denunciam a presença da qualificadora. Preliminar de nulidade reje...