FURTO SIMPLES. MANUTENÇÃO.
Agente, na companhia de namorada, adentra loja de eletrônicos e subtrai um kit de alto-falante. Abordagem feita por um dos funcionários do estabelecimento comercial junto ao réu, ocorrendo a entrega de somente um objeto. Fuga empreendida, objeto na posse do outro componente. Consumação.
Sentença condenatória confirmada.
Não havendo no caderno dos autos em relação à co-ré prova segura de que a ação desenvolvida dentro do estabelecimento comercial fora praticada como forma de auxiliar o co-acusado na prática delitiva, assim, mantida impende a absolvição.
Apelos defensivo e ministerial improvidos. (Apelação Crime Nº 70019182922, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alfredo Foerster, Julgado em 27/09/2007)
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