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... correspondentes ao período de 1º de janeiro até a data da homologação ou adjudicação (Lei...V- comissões e corretagens;. VI- aluguel do imóvel ocupado pelo empregado e pago pelo empr... que se destinem ao corte para comercialização, consumo ou industrialização. Parágrafo único....
Renovatoria. Locacao comercial. Valor do aluguel. Discordancia. O laudo pericial utilizou o metodo da rentabilidade, deixando claro, porem, que nao utilizou o comparativo por nao haver, dentro da tecnica recomendada, numero de amostras suficientes para faze-lo. Entretanto, o valor locaticio do imovel comercial, situado em rua do bairro da Tijuca, atualmente conhecido, infelizmente, por seu alto indice de violencia, nao pode ser calculado tendo por base, somente, a rentabilidade de 12% ao ano, sob pena de onerar em demasia o locatario-comerciante. Parcial provimento do primeiro recurso, para reduzir o aluguel mensal para R$ 4.153,50. Realmente , o valor fixado como aluguel e' bastante superior `aquele oferecido pelo autor. Porem, o locador havia estimado valor mensal de 11.800,00 (onze...
... quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição. ARTIGO...3º Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente...VIII- a Lei n° 8.157, de 3 de janeiro de 1991. Brasília, 18 de outubro de 1991; 170° d...
Locacao comercial. Consignacao em pagamento. Despejo por infracao contratual. Aluguel no periodo de graca. Despejado o locatario comercial, por infracao contratual, pretende, por meio de consignatoria, que seja fixado um novo aluguel para o periodo de graca. Na hipotese sob exame, o aluguel fixado em valor correspondente ao preco do oleo diesel nao pode ser considerado como indexado nos termos em que esta' disposto no par. 1. do art. 28 da Lei 9.069, ate' porque durante todo o curso do contrato foi o aluguel pago regularmente segundo restou contratado, sem que o locatario tivesse, em qualquer momento, demonstrado oposicao a este criterio. Por outro lado, se nao houve acao renovatoria e o locatario foi despejado por infracao contratual, durante o periodo concedido para a desocupacao, o...
ADMINISTRATIVO. JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO. BEM PÚBLICO. DECRETO-LEI 9.760/46 PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL. BEM TOMBADO. ARTS. 11 E 17 DO DECRETO-LEI 25/1937. OCUPAÇÃO POR PARTICULARES. CONSTRUÇÃO. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RETENÇÃO. DESCABIMENTO. ARTS. 100, 102, 1.196, 1.219 E 1.255 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. Fundado em 1808 por Dom João VI, o Jardim Botânico do Rio de Janeiro é um dos tesouros do patrimônio natural, histórico, cultural e paisagístico do Brasil, de fama internacional, tendo sido um dos primeiros bens tombados, ainda em 1937, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, sob o pálio do então recém-promulgado Decreto-Lei 25/1937. Os remanescentes 140 hectares, que atualmente formam o Jardim Botânico, s...
... ancianidade, finalidade (residencial, comercial ou agrícola) ou grau de interferência nos atribu... plantão (inclusive com o recebimento de "aluguel") não tem o condão de, pela porta dos fundos da ...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REVELIA. DESENTRANHAMENTO DA CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. SENTENÇA EXTRA PETITA. 1. O desentranhamento de peças juntadas ao processo somente se legitima diante da hipótese prevista no artigo 195 do Código de Processo Civil. Ademais, inexiste impedimento a manter os documentos nos autos, pois, ainda que não observada a juntada em tempo hábil da resposta, a apresentação de documentos é admissível a qualquer tempo, a teor da regra do art. 397 do CPC. 2. Hipótese em que a sentença examinou pedido diverso do declinada na inicial. A parte demandante formulou pedido de indenização por danos materiais consubstanciados nos valores orçados para o reparo de seu veículo, avariado no estacionamento do estabelecimento come...
... no estacionamento do estabelecimento comercial demandado, bem como no valor relativo à aluguel d...IV, Rio de Janeiro, Forense, 2000, p. 277), “. na sentença de mér...
Civil. Locacao comercial. Acao renovatoria. Acrescimo ao valor do aluguel, da parte da calcada que e' explorada pelo locatario e pela qual paga taxa `a Municipalidade. Impossibilidade. Se a calcada nao integra o imovel locado, e se pela sua exploracao paga o locatario uma taxa `a Municipalidade, nao e' admissivel que esse fato resulte em aumento do valor locaticio. A uma, porque o valor do aluguel deve se ater ao imovel locado. A duas, porque se o locatario ja' paga por esse acrescimo ao seu negocio, nao pode pagar duas vezes pela mesma utilizacao. E, por ultimo, porque o locador nao pode se beneficiar do que nao lhe pertence. Quanto aos juros incidentes sobre as diferencas de aluguel, eles sao devidos, pois representam uma remuneracao do capital que ficou imobilizado. Nao ha' onus su...
...V- pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desd... caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coi... do anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916. ARTIGO 2.030. O acréscimo de que trata o...
Locacao comercial. Renovatoria. Sentenca de procedencia que fixou o aluguel com base na taxa de 12% a.a. e que ordenou reteamento das custas e compensacao dos honorarios. Apelo do locatario. Provimento parcial. 2. Nas acoes renovatorias de locacao, ainda que se discuta somente o valor do locativo, e' cabivel a condenacao ao pagamento de onus sucumbenciais, porque nao se trata de mero acertamento do aluguel. 3. Impropriedade em dizer o locador que concorda com a renovacao, mas somente com a condicao de o inquilino pagar o valor exigido por aquele. 4. Se o valor fixado pela sentenca restou proximo ao oferecido pelo locatario, ao passo que o contraproposto pelo senhorio mostrou-se 150% acima daquele primeiro, e' evidente a sucumbencia dos locadores. 5. Adotou-se corretamente a taxa de...
Despejo. Locacao comercial. Shopping Center. Aluguel em dobro. Benfeitorias uteis e necessarias. Indenizacao. 1. O fato de um shopping center nao ser filiado `a Associacao Brasileira de Shopping Centers nao lhe retira as caracteristicas deste tipo de empreendimento, devendo prevalecer a clausula contratual que estabelece o pagamento em dobro do aluguel do mes de dezembro. 2. Licito convencionarem as partes nao ser devida indenizacao por benfeitorias, ainda que uteis ou necessarias. (MCG)
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