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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS SEUS PRESSUPOSTOS. NÍTIDO PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se a sanar ambiguidade, aclarar obscuridade, corrigir contradição ou suprimir omissão.
Na espécie, o embargante não apontou efetivo defeito a ser corrigido no acórdão do agravo regimental. O que pretende, na verdade, é modificar o que já foi decidido em relação à manifesta improcedência da reclamação apresentada.
Cabe ressaltar que o órgão julgador não está obrigado a responder todas as alegações da parte, nem tampouco a refutar todos os seus argumentos, mormente quando o fundamento utilizado é suficiente para respaldar sua decisão. Precedentes.
Embargos rejeitados.
(EDcl no AgRg ...
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Desenvolvemos, neste artigo, uma análise da funcionalidade da dogmática penal no marco da modernidade e do sistema penal, sob o marco teórico central da Criminologia da reação social e crítica, apontando sua eficácia invertida e crise, bem como as possibilidades, então entreabertas, de uma nova relação entre Criminologia e dogmática penal (criminodogmática), potencializadora de um garantismo crítico e criminologicamente fundamentado, assente não mais sobre a legitimidade, mas sobre a deslegitimação da dogmática e do sistema penal moderno.
Palavras-chave: Modernidade. Dogmática penal. Sistema penal. Eficácia invertida. Crise de legitimidade. Criminologia crítica. Penalismo crítico.
We develop in this article, an analysis of the functionality of Criminal Dogmatic in modernity...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXTRADIÇÃO. OBSCURIDADE, OMISSÃO, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS.
Ausência obscuridade, omissão, ambiguidade ou contradição a ser sanada pelos embargos declaratórios. 2. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que são incabíveis os embargos de declaração pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão, ambiguidade ou contradição. 3. Os argumentos do Embargante, insuficientes para modificar as decisões impugnadas, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional. 4. O Supremo Tribunal limita-se a analisar a legalidade e a procedência do pedido de extra...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A MEDIDA. ART. 619 DO CPP. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração tem o seu alcance precisamente definido no artigo 619 do Código de Processo Penal, vale dizer, eliminar da decisão qualquer ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento.
A contradição que permite a interposição de embargos de declaração é a contradição interna, aquela existente entre os fundamentos adotados na decisão embargada e não aquela entre a conclusão do julgado e a interpretação dada ao texto legal.
Inexiste qualquer contradição interna no julgado, sendo certo que o embargante reitera o...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. APONTADA NULIDADE DO JULGAMENTO PELA FALTA DE INTIMAÇÃO DO IMPETRANTE ACERCA DA DATA EM QUE O WRIT FOI LEVADO À APRECIAÇÃO PELA TURMA. NOTIFICAÇÃO NÃO REALIZADA DEVIDO A EQUÍVOCOS NOS DADOS FORNECIDOS PELO PATRONO DO PACIENTE. MÁCULA NÃO EVIDENCIADA.
O impetrante somente não foi previamente intimado acerca da data de julgamento do habeas corpus em epígrafe, como pretendido, porque o número de telefone e o registro na OAB/CE por ele fornecidos não conferiam, o que impossibilitou a comunicação via fac-símile, conforme certificado pela Chefia deste Gabinete.
De outra banda, vale destacar que, não implementada a notificação do impetrante por fax, procedeu-se à publicação da data do julgamento na página eletrônica deste Sodalício, de modo a perm...
...ALEGADA AMBIGUIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ARESTO RECORRIDO. INO...
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. (1) AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO. NÃO-OCORRÊNCIA.
(2) EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. (3) INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDENTE EXTEMPORÂNEO. NÃO CABIMENTO. (4) ADMISSÃO.
FACULDADE DO JULGADOR. DISCRICIONARIEDADE. PEDIDO INDEFERIDO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de haver ambigüidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no acórdão prolatado (artigo 619 do Código de Processo Penal). In casu, evidencia-se a não-ocorrência de tais condições.
O pedido de efeito infringente, muito embora seja autorizado em situações extraordinárias - o que não se verifica na hipótese, denota, no presente caso, o intuito...
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AÇÃO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITO INFRINGENTE. PRETENSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
Em conformidade com o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração servem para eliminar vício - ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão - na decisão embargada. A falta de demonstração de qualquer desses vícios impõe o não acolhimento do recurso.
Documentos contendo informações de cunho legislativo que não influenciam a sorte do julgado em favor do réu não tornam nula a decisão que não os considerou.
Embargos declaratórios rejeitados.
(EDcl na APn .657/PB, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 31/08/2011, DJe 26/09/2011)
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de haver ambigüidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no acórdão prolatado (artigo 619 do Código de Processo Penal). In casu, evidencia-se a não-ocorrência de tais condições.
O pedido de efeito infringente, muito embora seja autorizado em situações extraordinárias - o que não se verifica na hipótese, denota, no presente caso, o intuito do embargante em ver modificado o decidido, pugnando pelo reexame do conteúdo meritório.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no HC 170.599/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, ju...
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP.
Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais, cujo cabimento requer estejam presentes os pressupostos legais insertos no art. 619 do Código de Processo Penal. Assim, somente, são cabíveis nos casos de eventuais ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão, vícios inexistentes no julgado.
Ainda que relevantes as questões suscitadas pelo embargante, o que se admite apenas em tese, os embargos de declaração não se prestam para o reexame da decisão de direito material.
Precedentes.(STJ, Segunda Turma, EDcl nos EDcl nos EDcl no Ag 764095/RS, Rel. Min. João Otávio Noronha j.22/05/2007, DJ de 08.06.2007, p. 241; (STJ, Quinta Turma, EDcl no REsp 62095...
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RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESSUPOSTOS PARA CARACTERIZAÇÃO DE CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO. DUPLA MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE.
A teor do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração são cabíveis quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não ocorreu na hipótese.
"Esta Corte já se posicionou no sentido de que, nas situações em que configuradas as duas hipóteses de aumento da pena concernentes ao concurso formal e à continuidade delitiva, admite-se apenas uma exacerbação, qual seja, aquela relativa ao crime continuado, sob pena de bis in idem" (HC ...