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HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEMONSTRADA.
PERICULOSIDADE DO RÉU. AMEAÇA DE MORTE ÀS TESTEMUNHAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRISÃO MANTIDA PELA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. JULGAMENTO PLENÁRIO DESIGNADO PARA O DIA 26 DE ABRIL 2012. ORDEM DENEGADA.
A custódia cautelar, mantida em sede de pronúncia, foi motivada devidamente na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do Paciente, evidenciada pela gravidade de sua conduta, e na conveniência da instrução criminal. O Paciente foi pronunciado por desferir cinco disparos na cabeça da vítima, motivado por desentendimento sobre o muro divisório entre suas proprie...
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REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. REGISTRO DE OCORRÊNCIA POLICIAL. IMPUTAÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA DE MORTE. ARQUIVAMENTO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO POR FALTA DE PROVAS. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DAQUELE QUE PROMOVE OCORRÊNCIA POLICIAL, COM A INTENÇÃO DE APURAR FATO CAPAZ DE CONFIGURAR ILÍCITO PENAL. FALTA DE PROVA DE QUE O ATO TENHA TRAZIDO A REPERCUSSÃO NOTICIADA PELO AUTOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001357441, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Julgado em 09/10/2007)
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HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA.
PRESSUPOSTOS. MOTIVAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. DILIGÊNCIAS REQUERIDAS EM OUTRA COMARCA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
Presentes, de forma efetiva, a materialidade do delito e indícios de autoria, bem como as circunstâncias concretas ensejadoras da custódia cautelar, não há falar-se em constrangimento ilegal, sanável via habeas corpus.
Decreto prisional satisfatoriamente motivado, calcado em elementos concretos, de modo a demonstrar a necessidade da medida.
Ameaça de morte à única testemunha do crime, que teve que se mudar para outra comarca, configura motivo suficiente à corrobora...
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HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - INVIABILIDADE - Auto formalmente bem lavrado. - LIBERDADE PROVISÓRIA - REQUISITOS - AUSÊNCIA - Réu que não preenche os pressupostos indispensáveis à obtenção da mercê. - Pnmariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita são condições que, de per si, não bastam à ordem de soltura do paciente. - VIOLÊNCIA e GRAVE AMEAÇA - Crime praticado com concurso de agentes e simulacro de arma de fogo, com ameaça de morte. - Conveniência da instrução criminal. - Circunstâncias que reclamam a segregação cautelar do agente. - NULIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - Decisão suficientemente motivada, ênfase na imprescindibilidade de garantia da ordem pública. - Fatos relacionados com o crime especialmente...
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA DE MORTE NEGADA PELA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO.
Apelo provido. (Apelação Crime Nº 70035777192, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em 23/06/2010)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO.
CONDUTA NARRADA NA DENÚNCIA QUE SE AMOLDA À PREVISÃO DO ART. 344 DO CÓDIGO PENAL. AMEAÇA PROFERIDA QUANDO AINDA EM CURSO O PROCESSO ANTERIOR. DELITO FORMAL. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Não há ilegalidade a ser reconhecida se a conduta descrita na inicial acusatória subsume-se àquela prevista no art. 344 do Código Penal. Narra a peça ministerial que o paciente teria telefonado para a ex-mulher, vítima em processo criminal a que ele respondia por tentativa de homicídio, e a ameaçado de morte, "caso continuasse com o processo". Tal narrativa corresponde ao delito de coação no curso do processo.
Não merece prosperar a tese de falta de justa causa, porque o recorrente já havia sido sentenciado na ou...
... a produção de resultado, consumando-se o crime no momento da ameaça à vítima do outro processo...
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Processual Penal. Habeas Corpus Liberatório Com Pleito Liminar. Prisão em Flagrante. Paciente Denunciado por Crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo e por Ameaça de Morte e de Assalto a Policial Militar ( Art. 14, Caput, da Lei 10.826/2003 C/C Art. 147 do Cpb). Alegação de Constrangimento Ilegal sob à égide de Excesso Prazal e Ilegalidade da Revogação da Liberdade Provisória no Processo em que o Mesmo Responde por Tráfico de Drogas. Inadmissibilidade. Prisão Preventiva Decretada sob o Fundamento da Garantia da Ordem Pública, Justificando o Juiz "A Quo" Sua Necessidade. Revogação da Liberdade Provisória nos Autos 656850-1/2005 por Imposição Legal. Paciente Com Perfil de Periculosidade e que Responde a Outras Infrações Penais por Tráfico de Drogas, Já Tendo Sofrido Co...
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CÓDIGO PENAL ¿ ART. 147, CAPUT, E ART. 330.
PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA.
CRIME DE AMEAÇA.
Réu ameaçou de morte sua mãe e irmã, em decorrência de não fornecimento de dinheiro para o consumo de drogas.
CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. Réu desobedeceu à ordem legal que determinava seu afastamento do lar.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR TRATAMENTO AMBULATORIAL. IMPOSSIBILIDADE. Em nenhum momento do processo foi comprovada a semi-imputabilidade do réu.
CUSTAS PROCESSUAIS. A imposição de responsabilidade pelo pagamento das custas é reflexo natural da condenação. A competência para analisar a possibilidade de isenção do pagamento das custas processuais é do Juízo de Execução Criminal. APELO IMPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Crime Nº 70023188980, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relat...
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APELAÇÃO CRIME. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. DESOBEDIÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Pratica os delitos de lesão corporal e ameaça o agente que, no âmbito das relação domésticas, lança uma faca contra sua companheira, atingindo-lhe o cotovelo e causando lesões corporais, além de ameaçá-la de morte em razão do pedido de separação conjugal por ela proposto, assim como o crime de desobediência, em face do descumprimento de medidas protetivas de separação de corpos e afastamento do lar, quando retorna a residência da vítima para novamente lhe agredir e ameaçar de morte caso compareça à audiência de conciliação prevista na Lei 11.340/06. A palavra da vítima, coerente e uniforme, desde a fase investigativa, é suficiente para se ter a certeza da autoria dos...
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EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 147 DO CP. CRIME DE AMEAÇA. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ART. 44, INCISO I, DO CP. CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA.
Comprovado, pela prova oral, que a vítima foi ameaçada de morte, por agente empunhando arma de fogo, inviável a substituição por penas restritivas de direitos, pois se trata de delito cometido com grave ameaça à pessoa, não preenchendo o requisito previsto no art. 44, inciso I, do CP. Embargos infringentes desacolhidos por maioria. (Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 70036163400, Segundo Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 13/08/2010)