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LICENÇA-MATERNIDADE. AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE 120 PARA 180 DIAS. A Lei 11.770/08 apenas faculta aos entes da administração pública, direta, indireta e fundacional a instituição do Programa Empresa Cidadã, que garante às servidoras a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias, não existindo obrigatoriedade nesse sentido.
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SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL Pretensão voltada a concessão de mais 60 dias de licença maternidade, ou seja, até 30/08/08, totalizando 180 dias, nos termos do art. 72 da LC nº 01/2002, com a redação dada pela LC nº 09/2007 Procedência do pedido pronunciada em primeiro grau Decisório que não merece subsistir Hipótese em que a ampliação do prazo da licença maternidade, no Município de Mauá, decorreu de emenda legislativa ao projeto de lei encaminhado pelo prefeito Violação ao disposto no art. 61, § 1º, II, ?c?, da CF, evidenciada na espécie, uma vez que a iniciativa de leis que disponham sobre o regime jurídico dos servidores públicos é do Chefe do Poder Executivo, cuja observância deve ser estendida aos demais entes da federação, em decorrência do princípio da simetria Órgão Especial desta...
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Servidora Municipal. Ampliação do prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias. Lei n. 11.770/2008. A dilação do prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias não é automática e está sujeita aos requisitos estabelecidos pela Lei n. 11.770/2008. Necessidade de adesão voluntária da empresa ou do ente público ao programa. Recurso do Município provido.
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MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA À GESTANTE. PRAZO AMPLIADO PARA 180 DIAS DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/09, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 83, XII, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI COMPLEMENTAR Nº 128/09, QUE MODIFICOU O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS E SEU REGULAMENTO, DISCIPLINANDO O NOVO PRAZO DA LICENÇA MATERNIDADE E DA LICENÇA ALEITAMENTO, NA FORMA DA MUDANÇA FEITA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL. AMPLIAÇÃO DO PERÍODO QUANDO A IMPETRANTE AINDA ESTAVA NO GOZO DE SUA LICENÇA ALEITAMENTO, FAZENDO JUS, PORTANTO, AO ACRÉSCIMO DE 60 DIAS DE BENEFICIO, CONTADOS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DO PERÍODO ANTERIORMENTE CONCEDIDO, A TEOR DOS ARTS. 7º, 1º E 2º, DA LC 128/09. LIMINAR QUE SE CONFIRMA. CONCESSÃO DA ORDEM.
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O Presente Mandado de Segurança, Com Pedido Liminar, Foi Impetrado por Lidiane de Oliveira Conceição Barreto contra Suposto Ato Ilegal Praticado Pelo Secretário de Estado da Saúde do Estado da Bahia. Relata a Impetrante, em Síntese, que ³tendo em Vista a Premente Necessidade de Sua Filha em se Alimentar Exclusivamente de Leite Materno Até os (06) Seis Meses de Idade, a Impetrante Apresentou Pedido Administrativo de Extensão de Sua Licença Maternidade por Mais (60) Sessenta Dias em 22/09/2010, Através do Processo Administrativo Nº 0300100455742, a Fim de que o Prazo Total da Licença Perfizesse 180 (Cento e Oitenta) Diasã. Afirma que o Pleito Administrativo Foi Indeferido Pela Autoridade Impetrada ao Argumento de Ausência de Previsão Legal, como Prova o Ofício Encaminhado Pela Sesab à Dir...
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. FRALDAS GERIÁTRICAS. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO.- A ação civil pública é instrumento idôneo para, de forma isonômica, garantir ao usuário do SUS a disponibilização, pelo Município, de fraldas geriátricas quando esta for necessária para dar dignidade aos pacientes de suportar os efeitos de tratamento médico. (Agravo de Instrumento nº. 1.0433.09.278739-2/001, Relator Des. Alberto Vilas Boas. Publicado em 09.10.2009). Negritei.
... DE UBERLÂNDIA concedido a ela a licença-maternidade apenas por 120 (cento e vinte) dias, o...
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Mandado de Segurança. Servidora Pública Estadual. Licençamaternidade. Pretensão a Prorrogação. Lei Federal Nº 11.770/2008. Norma Auto-Aplicável. Observância do Art. 7º, Inciso Xviii, da Constituição Federal. Direito Líquido e Certo. 1. Inicialmente, Motivo Não Há para Reconhecimento da Inépcia da Inicial, Sobretudo Porque o Fundamento Sustentado Pelos Impetrados Traduz-se em uma das Questões a Serem Examinadas no Próprio Mérito da Ação Mandamental, Qual Seja, a Pretensão da Impetrante em, Através da Via Judicial, Ver Estendido o Direito de Prorrogação da Licença-Maternidade Constante na Lei Nº 11.770/08. 2.Consabido que a Lei Nº 11.770, de 09 de Setembro de 2008, Criou o Programa Empresa Cidadã, Destinado à Prorrogação da Licença-Maternidade de 120 (Cento e Vinte) para 180 (Cento e Oite...
...3. O legislador ordinário aspirou a ampliação da proteção à entidade familiar, em especial à...
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Mandado de Segurança. Servidora Pública Estadual. Licençamaternidade. Pretensão a Prorrogação. Lei Federal Nº 11.770/2008. Norma Auto-Aplicável. Observância do Art. 7º, Inciso Xviii, da Constituição Federal. Direito Líquido e Certo. 1. Inicialmente, Motivo Não Há para Reconhecimento da Inépcia da Inicial, Sobretudo Porque o Fundamento Sustentado Pelos Impetrados Traduz-se em uma das Questões a Serem Examinadas no Próprio Mérito da Ação Mandamental, Qual Seja, a Pretensão da Impetrante em, Através da Via Judicial, Ver Estendido o Direito de Prorrogação da Licença-Maternidade Constante na Lei Nº 11.770/08. 2.Consabido que a Lei Nº 11.770, de 09 de Setembro de 2008, Criou o Programa Empresa Cidadã, Destinado à Prorrogação da Licença-Maternidade de 120 (Cento e Vinte) para 180 (Cento e Oite...
...3. Aspirou o legislador ordinário a ampliação da proteção à entidade familiar, em especial à...
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LICENÇA-MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO. LEI 11.770/08. SERVIDORA MUNICIPAL. REQUISITOS.
Inexistindo lei própria que determine a adesão das autarquias municipais que executam atividades típicas da Administração Pública aos termos da Lei 11.770/08, em que definida a prorrogação da licença-maternidade de 120 para 180 dias, é indevida a concessão do benefício à servidora municipal.
...LEI N. 11.770/2008. A ampliação do prazo da licença-maternidade de 120 para 180 d...
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A multa de 100% sobre os valores consignados no termos de concilia¿¿o s¿ ¿ aplicada quando verificada a inadimpl¿ncia por parte do devedor, hip¿tese n¿o configurada nos autos. Agravo de Peti¿¿o improvido Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 1¿ Turma do Tribunal, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Peti¿¿o do autor, conforme fundamenta¿¿o retro.
Recife, 11 de mar¿o de 2010.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA Ju¿za Relatora
...Também foram conquistados: ampliação da licença maternidade para seis meses; reajuste ...