analise qualitativa quantitativa

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  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARAS FRIAS. Sendo incontroverso o ingresso habitual da reclamante em câmaras frias, é devido o adicional de insalubridade em grau médio. Ademais, o tempo de permanência no recinto é irrelevante, uma vez que a insalubridade gerada pelo agente frio é de análise qualitativa, e não quantitativa. A situação é de intermitência. Recurso provido.

  • RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO AUTOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. A aplicação de solventes à base de hidrocarbonetos caracteriza-se como insalubre em grau médio, nos termos do Anexo nº 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Em relação à intensidade do contato e ao tempo de exposição, a legislação estabelece que não é necessário quantificar as substâncias morbígenas quando se trata de contato com hidrocarbonetos, pois a nocividade causada no organismo humano independe de dosagem, devendo a análise ser qualitativa e não quantitativa. Apelo a que se dá provimento.

  • Acompanhamento. Papel da Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos do Ministério do Planejamento Na Elaboração do Plano Plurianual. Análise Quantitativa e Qualitativa Dos Atributos e Indicadores Dos Programas do Ppa. Recomendações.em Se Tratando De Auditorias De Natureza Operacional Ou Em Trabalhos Em Que Se Evidencie Esse Caráter,

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. ÓLEOS MINERAIS E GRAXAS. AVALIAÇÃO QUALITATIVA. É insalubre em grau máximo o trabalho prestado em contato com óleos minerais e graxas, nos termos do Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78, item “Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono - Manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, negro-de-fumo, óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins”. A análise desse agente nocivo é qualitativa, e não quantitativa. Apelo não-provido.

  • A produção científica, importante para as áreas do conhecimento, necessita adotar estratégias metodológicas e de comunicação. Nesse sentido, encontra-se em fase de conclusão uma pesquisa que tem como objetivo identificar as estratégias metodológicas adotadas nas pesquisas premiadas no âmbito do CCSA/UFPB. Trata-se de uma pesquisa documental com abordagem quantitativa e qualitativa, para a qual se delimitaram cinco categorias de análise: classificação dos temas abordados, identificação dos trabalhos quanto à natureza, identificação quanto ao nível de aprofundamento, delineamento das pesquisas, abordagem metodológica e técnicas/instrumentos adotados que fundamentaram a produção científica premiada. As tendências estratégicas metodológicas, refletidas nas pesquisas analisadas, indicam uma ...

  • De acordo com o artigo 790-B da CLT, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia. Inexiste previsão legal de rateio dos honorários periciais, como deseja a recorrente. In casu, é a Ré responsável integral pelo pagamento dos honorários periciais. Recurso improvido. II - RECURSO ADESIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCENTUAL MANTIDO. O Juízo do primeiro grau determinou a realização de perícia no aspecto, cujo respectivo laudo veio aos autos às fls.367/375, havendo o expert constatado que, em razão das atividades exercidas e análise qualitativa e quantitativa realizadas no ambiente de trabalho do autor, consequentemente, concluiu ser devido o recebimento do adicional de insalubridade no grau médio, mercê dispõe a Norma Re...

  • EMENTA: PENAL - NULIDADE - ART. 212 DO CPP ROUBO MAJORADO - ARMA NÃO APREENDIDADE - PENA REGIME - CORRUPÇÃO DE MENORES.NULIDADE - ART. 212 DO CPP: Apesar de a nova redação do artigo 212 do CPP indicar que as perguntas deverão ser feitas diretamente pelas partes, somente devendo o Juiz complementá-las, se for o caso, ao final, não há falar em nulidade, muito menos absoluta, quando, como no caso dos autos, o juiz inverte a ordem de inquirição de testemunhas, ouvindo-as antes que as partes formulem diretamente suas perguntas. Posição firme da 6ª Turma do STJ neste sentido.CORRUPÇÃO DE MENORES: O delito antes tipificado no artigo 1º da Lei 2252/54, hoje previsto no artigo 244-B do ECA, se caracteriza com a demonstração de que o agente atraiu o menor para auxiliá-lo na prática de crime, co...

    ... da pena terá por base a análise qualitativa e não quantitativa das majorantes. No caso conc...

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O enquadramento dos hidrocarbonetos aromáticos está relacionado no Anexo nº 13 da NR-15 da Portaria Ministerial nº 3.214/78, que é de natureza qualitativa, e não quantitativa, dispensando a análise do tempo de exposição ou quantidade do produto no ambiente de trabalho.

  • RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICO ESTIRENO. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL APTO À SOLUÇÃO DO MÉRITO DA CAUSA. 1. A caracterização da insalubridade por exposição ao agente químico estireno impõe análise quantitativa, e não apenas qualitativa, a fim de seja verificado se foram excedidos os limites de tolerância estabelecidos no Quadro n.º 1 do Anexo 11 da NR 15. 2. Diante de uma prova técnica equivocada - pois elaborada sob a ótica de uma norma inaplicável ao caso - não poderia haver condenação, tampouco extinção do feito sem resolução do mérito - tal como se deu na primeira instância, diante da inexistência de elementos de convicção. Deveria o juízo primitivo, agindo de forma diligente, ter determinado a realização de nova perícia e julgado o mérito, e não ex...

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. O empregado que, no exercício de suas atividades, mantém contato habitual com óleo mineral, tem direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, visto que a análise da condição insalubre é qualitativa e, não, quantitativa, nos termos da Portaria nº 3.214/78, Norma Regulamentadora nº 15, item 15.1.3, e seu Anexo 13.



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