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Relação de emprego. A contratação de serviços pessoais para o exercício da função de Analista de Suporte - atividade relacionada ao objeto social da contratante -, em nome da pessoa jurídica da qual é sócia a trabalhadora, caracteriza relação de emprego, em razão da fraude evidenciada.
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BRASÍLIA. O presidente da Comissão do Concurso Público do Senado Federal, Davi Anjos Paiva, pediu à Fundação Getulio Vargas (FGV) rapidez na reaplicação das provas para 14 vagas de analista de informática, analista de suporte de informática e enfermeiro, canceladas no último domingo por problemas de impressão. A data para a reaplicação do exame ainda não foi definida.
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BRASÍLIA. O presidente da Comissão do Concurso Público do Senado Federal, Davi Anjos Paiva, pediu à Fundação Getulio Vargas (FGV) rapidez na reaplicação das provas para 14 vagas de analista de informática, analista de suporte de informática e enfermeiro, canceladas no último domingo por problemas de impressão. A data para a reaplicação do exame ainda não foi definida.
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Tempo Determinado Advogada Analista De Suporte E Administrador De Rede
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. LICITUDE
O autor exerce cargo público de professor. Demonstrada a natureza técnica das funções cominadas ao cargo público federal de Analista de Sistemas Gráficos, Físicos e de Suporte e a compatibilidade de horários, resta verificado o atendimento simultâneo das exigências inscritas - na Constituição Federal de 1988 e na Lei 8.112/90 - para acumulação de cargos públicos.
A existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor incumbe ao réu, conforme explícita redação do inciso II, artigo 333, CPC. Não produzida, em tempo e modo, a prova de que as atividades profissionais cominadas ao cargo de Agente Analista de Sistemas Gráficos, Físicos e de Suporte não são de natureza técnica resulta juridicamente ina...
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BANCÁRIO. ANALISTA DE SUPORTE. DESTAQUE FUNCIONAL NÃO COMPROVADO. DIREITO À JORNADA REDUZIDA. O que caracteriza o cargo de confiança para o bancário é o conjunto de atribuições de mando, fiscalização e representação, com destaque salarial, ao talhe do artigo 224 da CLT. Nada disso restou configurado na situação dos autos, vez que se apurou que o trabalho do reclamante, como analista de suporte, era desenvolvido em computação e monitoramento de dados, misteres estes da rotina bancária, sem subordinados e semflexibilidade horária, estando, inclusive, sujeito a controle formal de horário. O conjunto fático-probatório que se extrai dos autos não corrobora a tese patronal, razão pela qual merece prestígio a sentença de origem, que condenou em horas extras excedentes da sexta normal trabalha...
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CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 126 DO TST. Ante o quadro fático descrito pelo Regional, reproduzido pela Turma, no sentido de que o reclamante foi analista de suporte, cargo esse considerado de natureza técnica, sem, no entanto, definir as respectivas atribuições, e considerando que não há informação quanto à percepção de gratificação superior a 1/3, o exame das alegações do recorrente, como deduzidas em suas razões recursais, esbarram no Enunciado nº 126 do TST, por inviável conclusão diversa daquela a que chegou o Regional, sem revolver fatos e provas, procedimento vedado pelo referido verbete sumular. A hipótese não é de mero enquadramento jurídico dos fatos. Inexistência de afronta ao artigo 896 da CLT. Agravo regimental não provido.
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BANCÁRIO. ANALISTA DE SUPORTE TÉCNICO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. DIREITO ÀS HORAS EXTRAS. Analista de suporte técnico sujeito a horário fiscalizado e submetido a ordens de diversas instância de poder dentro do Banco, não se enquadra na norma exceptiva à limitação de jornada (parágrafo 2º do art. 224 da CLT), fazendo jus às horas extras excedentes de seis a cada dia, com os respectivos reflexos.
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BANCÁRIO. ANALISTA DE SUPORTE E AUDITOR DE SISTEMAS SENIOR. CARGO DE CONFIANÇA E CHEFIA NÃO CARACTERIZADOS. DIREITO ÀS HORAS EXTRAS. Analista de suporte técnico pleno ou auditor de sistemas sênior, sem subordinados, sujeito a horário fiscalizado e submetido a diversas instâncias de poder dentro do Banco, não se enquadra na norma exceptiva à limitação de jornada (artigo 62, II, da CLT) e tampouco no âmbito do parágrafo 2º do art. 224 da CLT, fazendo jus às horas extras excedentes de seis a cada dia, com os respectivos reflexos. Recurso patronal improvido.
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Havendo diferença entre as funções desempenhadas entre paradigma e paragonado não há espaço ao pedido de diferença salarial por equiparação salarial. Recurso patronal provido parcialmente Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento de matéria abordada no recurso patronal, por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da ré para excluir da condenação as diferenças salariais para o paradigma. Ao decréscimo, arbitro o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e custas reduzidas em R$ 160,00.
Recife (PE), 15 de setembro de 2010.
Ana Cristina da Silva Ferreira Lima - Juíza Relatora
... já foi admitido na função de Analista de Negócios; que em 2002, com a extinção do dep... onde trabalhou o depoente, a saber, o de suporte ao usuário..''. Disse a testemunha do reclamante ...